Os microempreendedores individuais (MEI) que estiverem inadimplentes com seus débitos tributários poderão ter seu CNPJ inscrito em Dívida Ativa.
A partir de 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEI) que estiverem inadimplentes com seus débitos tributários (INSS, ISS e ICMS) poderão ter seu CNPJ inscrito em Dívida Ativa.
O Sebrae Minas está disponível, em todo o estado, para esclarecer suas dúvidas sobre este assunto. Para agendar um atendimento gratuito, presencial ou on-line, basta entrar em contato pelo 0800 570 0800 ou whatsApp (31) 3314-2808.
O prazo para a regularização dos débitos do MEI termina dia 31 de agosto. Para evitar cair em dívida ativa, o MEI precisa quitar os valores em atraso emitindo um DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou solicitar o parcelamento do débito no Portal do Simples.
Para consultar os débitos em aberto na RFB, o MEI pode consultar o Portal da Receita com certificado digital ou código de acesso, clicando na opção Consulta Extrato/Pendências – Consulta Pendências no Simei. Esta mesma opção permite a geração do DAS para pagamento.
Prejuízos para o MEI que não regularizar os débitos tributários
* Acréscimo de 10%na dívida, a título de encargos.
* Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa municipal e/ou estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.
* Deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio-doença, dentre outros.
* Ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado.
* Ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios.
* Ter dificuldades na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.
Foi um prazer te ajudar :)