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Administração Pública: uma oportunidade de mercado
Você sabia que, anualmente, o Governo do Estado de São Paulo gasta cerca de R$ 16 bilhões na aquisição de bens e contratação de serviços? Esse valor é ainda maior se somarmos todas as compras efetuadas pelos governos federal e municipais.
Vender para o governo é uma ótima oportunidade para as empresas ampliarem seu mercado, sejam elas de pequeno, médio ou grande porte.
Mas você sabe como fornecer para o governo? Uma das formas é por meio da Bolsa Eletrônica de Compras – BEC-SP.
A Bolsa Eletrônica de Compras – BEC-SP é um portal de compras eletrônicas criado pelo Governo do Estado de São Paulo. Por meio deste portal, órgãos da administração estadual adquirem bens e contratam serviços.
Diversas Prefeituras Municipais e entes conveniados (como Sebrae-SP, Fundação Faculdade de Medicina, Comitê Paralímpico Brasileiro, entre outros) também se utilizam do portal para efetuar suas aquisições e contratações.
Desde sua criação, em 2000, mais de 4 milhões de itens, incluindo materiais e serviços, foram negociados na BEC-SP. Apenas em 2017 foram mais de 294 mil itens, o que representa um valor total negociado de aproximadamente R$ 12 bilhões.
Para que um interessado possa fornecer para o governo por meio da BEC-SP, em primeiro lugar ele precisa se cadastrar gratuitamente no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
Para informações adicionais sobre a Bolsa Eletrônica de Compras – BEC-SP clique aqui.
Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP
O Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP é um sistema eletrônico de informações, no qual são inscritos e mantidos os registros dos interessados em fornecer ou prestar serviços para o governo.
É importante que o interessado saiba que existem dois tipos de cadastro: o Registro Cadastral (RC) e o Registro Cadastral Simplificado (RCS).
Fica a critério do interessado escolher qual é o cadastro de sua preferência, exceto para os casos em que a empresa seja fornecedora de medicamentos, correlatos, saneantes domissanitários, cosméticos, produtos de higiene e demais produtos médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais. Nestes casos, obrigatoriamente a empresa deverá efetuar o Registro Cadastral (RC).
Confira abaixo algumas características de cada tipo de cadastro:
Registro Cadastral Simplificado (RCS): como o próprio nome diz, este cadastro é simplificado pois a relação de documentos exigida é menor. Serão exigidos documentos relativos apenas à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à condição de enquadramento da empresa como ME ou EPP. Você pode consultar a relação de documentos exigidos aqui
Registro Cadastral (RC): para este tipo de cadastro, a relação de documentos exigidos é mais ampla, envolvendo documentos referentes não apenas à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à condição de enquadramento da empresa como ME ou EPP, mas também documentos relativos às qualificações técnica e econômico-financeira, declaração referente ao cumprimento das normas relativas ao trabalho de menores e declaração de cumprimento de normas relativas à saúde e segurança no trabalho. A relação de documentos exigidos está disponível aqui
Etapas do Cadastramento
Independente do Registro Cadastral escolhido, o cadastramento no CAUFESP é realizado em três etapas. Primeiramente é feito o cadastro do usuário, ou seja, a pessoa que ficará responsável pela solicitação do cadastro e por manter o cadastro do fornecedor sempre atualizado.
Em seguida é feito o pré-cadastro do fornecedor, momento em que são inseridas as primeiras informações relativas ao fornecedor. É neste momento que se escolhe o tipo de cadastro (RC ou RCS) e a Unidade Cadastradora, local onde serão entregues todos os documentos indicados nos decretos acima citados, de acordo com o tipo de cadastro escolhido.
Por fim, na terceira etapa, é realizado o cadastramento do fornecedor propriamente dito, que consistirá no preenchimento de todas as páginas que compõem o Sistema CAUFESP (Dados Cadastrais, Endereço, Linha de Fornecimento, etc.).
Após a entrega dos documentos e, considerando que estejam em conformidade com as exigências, a Unidade Cadastradora aprovará o cadastro em até 5 dias úteis no caso do Registro Cadastral Simplificado (RCS) e em até 20 dias úteis no caso do Registro Cadastral (RC).
Então, o sistema gerará uma senha eletrônica e o usuário estará apto a fornecer para o governo por meio da Bolsa Eletrônica de Compras.
Para fazer o seu cadastro ou obter informações adicionais sobre o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP clique aqui.
Por que é tão vantajoso utilizar a BEC-SP?
A utilização de portais de compras eletrônicas como o da BEC-SP traz inúmeras vantagens para quem deseja fornecer para o governo. Veja só:
- Acesso a um novo mercado;
- Possibilidade de ampliação do volume de vendas;
- Garantia de recebimento em até 30 dias após a entrega do bem ou serviço;
- Cadastramento gratuito;
- Recebimento das oportunidades de negociação por e-mail;
- Possibilidade de vendas a longo prazo (Registro de Preços)
BEC-SP e as Micro e Pequenas Empresas
As Micro e Pequenas Empresas também podem fornecer para o governo. E para que elas tenham mais condições de competir com médias e grandes empresas, existem leis específicas que tratam de algumas facilidades e benefícios que devem ser concedidos aos pequenos negócios para incentivá-los a fornecer para o governo.
Esses benefícios também estão contemplados nas negociações que ocorrem no portal da Bolsa Eletrônica de Compras – BEC-SP, como por exemplo:
- Regularidade Fiscal Tardia;
- Direito de Preferência para Micro e Pequenas Empresas;
- Contratações exclusivas para Micro e Pequenas Empresas em licitações de até R$ 80 mil;
- Cota de até 25% para Micro e Pequenas Empresas em licitações de valor superior a R$ 80 mil.
Caso você queira conhecer melhor esses benefícios e se preparar para vender para o governo, o Sebrae-SP pode te ajudar.
Foi um prazer te ajudar :)