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Institucional | PROCESSO ORGANIZACIONAL
Acórdão TCU 699-16

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· Atualizado em 19/01/2021
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9.1. recomendar às entidades do “Sistema S” regionais e nacionais (Senac, Senar, Senai, Sesc, Sesi, Sebrae, Sest/Senat, Sescoop) que divulguem amplamente nos seus respectivos sítios eletrônicos, de maneira centralizada, em cada um dos departamentos nacionais:


 Recomendação TCU  Documentos PDF / Links  Observações

 9.1.1. os orçamentos originais e executados nos
mesmos moldes e nível de desagregação
dos que são encaminhados aos ministérios supervisores para aprovação;

 

 Relatório de Gestão 3º trimestre 2017

 Item  DESEMPENHO ORÇAMENTÁRIO -
 Págs. 06 a 10 


 9.1.2. os documentos de aprovação dos
orçamentos (portarias) e os orçamentos
retificadores, quando houver;

 Resolução CDE 004-2016


 RESOLUÇÃO CDE Nº 004/2016 -
 Aprovação do balanço, prestação de contas e Relatório de Gestão do Exercício 2015
 

 9.1.3. as demonstrações contábeis,
elaboradas, no que couber, de acordo com a
NBC-T 16.6, assinadas pelos contadores
responsáveis e com indicação dos
nomes dos dirigentes;

 Relatório
1º trimestre 2016


 Relatório
2º trimestre 2016


 Relatório
3º trimestre 2016


 Relatório
4º trimestre 2016


 Relatório
1º trimestre 2017

 Demonstrações Contábeis revisadas
 pela KPMG (2016) e Grupo Maciel (2017)


 9.1.4. as seguintes informações sobre os processos licitatórios em andamento
e os recém finalizados, bem como os editais
correspondentes: modalidade, natureza
e descrição do objeto, data da abertura das
propostas, critério de julgamento, data
da homologação, resultado do certame, identificação dos licitantes, 
valores das propostas, registro dos recursos   

Acesse aqui 

Licitações - Portal SEBRAE-SP 


 9.1.5. informações sobre os contratos
celebrados, nos mesmos moldes que
forem definidos para os relatórios de gestão;


Relatório de Gestão 2016

 Item 5.1 - Gestão de pessoas, terceirização e custos relacionados - Págs. 49 a 54 

 

Acesse aqui

 Link com as informações sobre os contratos firmados pelo SEBRAE-SP  desde 2006 - Portal SEBRAE-SP
 

 
 9.1.6. informações sobre as atividades e vagas gratuitas nos cursos, indicando com clareza as gratuidades instituídas por decreto;
 

Acesse Aqui

 Portal SEBRAE-SP


 9.1.7. informações referentes às transferências de recursos, seja por convênio seja por qualquer outra forma de ajuste, com destaque para aquelas fetuadas para as federações e
confederações empresariais, nos mesmos moldes que forem definidos para os relatórios de gestão;
 

 

Relatório de Gestão 2016

 

  TRANSFERÊNCIAS -
 Págs. 136 a 139 


 9.1.8. informações sobre receitas e despesas das entidades, com a especificação de
cada receita e despesa constante dos respectivos orçamentos, discriminadas por natureza, finalidade e região, destacando a parcela destinada a serviços sociais e a formação profissional, especialmente com relação à despesa detalhada por modalidade de licitação, gestão;  

 

 

Relatório de Gestão 2016

 

 Item 3.4 DESEMPENHO  ORÇAMENTÁRIO - Págs. 30 a 38


 9.1.9. os valores mínimos e máximos de cada faixa salarial, o quantitativo de empregados em
cada uma dessas faixas, e os critérios para evolução na carreira, bem como os valores de
gratificações que possam impactar na remuneração final dos empregados de acordo com o plano e cargos e salários;

Tabela Salarial
Acesse aqui

  Valores mínimos e máximos de cada faixa salarial e a quantitativo de empregados em cada uma dessas faixas

Critérios para a
evolução na carreira

 

 Critérios para a evolução na carreira

Acesse aqui

 Relação de Funcionários
 9.2.1. que estudem a possibilidade de disponibilizar, observando a autonomia regional de cada departamento, o acesso centralizado às informações e dados padronizados objeto destas recomendações, cuidando para que a periodicidade de atualização seja suficiente para mantê-los atuais;

Informações no
portal do SEBRAE-SP
 

 O Sebrae utiliza sistemas descentralizados, independentes e residentes nas vinte e sete capitais onde estão os Sebrae/UF. Para consolidação das informações precisaremos construir um ambiente para que todas as informações sejam alimentadas e padronizadas. Por essa razão, propomos que cada UF já alimente os seus portais de transparência utilizando os templates que serão enviados pelo Sebrae Nacional e, ato contínuo, termos a informação centralizada em um único portal do Sistema SEBRAE 


 9.2.2. que suas demonstrações contábeis sejam auditadas por auditores independentes;
 
 

O Relatório Anual de Auditoria será publicado anualmente com as demonstrações financeiras. 


 9.2.3. que envidem esforços para a melhoria dos seus processos de controle, estudando a viabilidade da implantação de unidades de auditorias internas, sem perder de vista a autonomia regional de cada departamento, a fim de aprimorar a eficácia dos seus processos de gerenciamento de riscos, controle e governança;
 

 

Veja aqui o arquivo

 

 Item 4.3 - Pág.40


 9.2.4. que, a partir do estímulo e da orientação dos órgãos nacionais, aprimorem seus serviços de atendimento aos clientes/cidadãos, de forma a facilitar o acesso destes às informações e aos dados das entidades, prestando serviços por departamento, de forma presencial e remota;
 

 

Veja aqui o arquivo

 
 9.2.5. que avaliem a viabilidade de instituição ou de aprimoramento, caso já existentes, de ouvidorias e de códigos de ética e de conduta, observando a autonomia regional de cada departamento, de forma a aprimorar os serviços de atendimento ao cidadão;
 

 

Código de Ética do Sebrae-SP

 Proposta de código de ética nacional em análise pelo CDN. Cada UF deve informar se possui código de ética. SAC em análise pela Diretoria do Nacional. Que tiver SAC, informar.


 9.2.6. que fixem prazos para cada uma das etapas do atendimento e implementação de sistemas de monitoramento e controle de prazos, de forma a aperfeiçoar a gestão dos serviços de atendimento prestados aos cidadãos;

 

Veja aqui o arquivo

 

 9.3. Determinar, por força do estabelecido na NBC T 16.1, às entidades do Senar e quaisquer outras entidades do “Sistema S” que ainda não o tenham feito, que, no prazo de um ano, contado da notificação dessa deliberação, adequem seus sistemas contábeis, de forma que suas demonstrações contábeis sejam elaboradas, no que couber, com base na contabilidade aplicada ao setor público, seguindo os moldes exigidos pela NBC T 16.6, admitindo-se a utilização concomitante da contabilidade empresarial, se assim entender necessário e conveniente a entidade jurisdicionada.
 
 

 UGOC pretende estar com o item atendido até 31/7/2017. Realização de reunião da UGOC com as equipes das Ufs para alinhamento do tema.


 9.4. Determinar às entidades do “Sistema S” (Senac, Senar, Senai, Sesc, Sesi, Sebrae, Sest/Senat, Sescoop), com fulcro no art. 43, I, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 250, II, do RI/TCU, que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento da comunicação, encaminhe plano de ação a este Tribunal, previamente discutido com os atores envolvidos, que contemple o cronograma de adoção, ainda que parcial, das medidas necessárias à implementação das recomendações constantes nos itens 9.1 e 9.2 deste acórdão, com a indicação de prazos e responsáveis, bem como justificativas a respeito de eventual impossibilidade ou inviabilidade de implementação da recomendação alvitrada;

 
 

 Será elaborado apenas um plano de ação para o Sistema SEBRAE com data para atendimento de cada item consolidada para o Sistema. Cada UF deverá informar na coluna "prazo para implantação", quanto tempo demorará para consiguir levantar as informações solicitadas pelo TCU. O Sebrae Nacional verificará quanto tempo precisará para ter o portal do Sistema SEBRAE pronto (parte tecnológica)

 

 

 


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