Arquivos relacionados ao TCU 699/16
9.1. recomendar às entidades do “Sistema S” regionais e nacionais (Senac, Senar, Senai, Sesc, Sesi, Sebrae, Sest/Senat, Sescoop) que divulguem amplamente nos seus respectivos sítios eletrônicos, de maneira centralizada, em cada um dos departamentos nacionais: |
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Recomendação TCU | Documentos PDF / Links | Observações |
9.1.1. os orçamentos originais e executados nos mesmos moldes e nível de desagregação dos que são encaminhados aos ministérios supervisores para aprovação; |
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Item DESEMPENHO ORÇAMENTÁRIO - |
9.1.2. os documentos de aprovação dos orçamentos (portarias) e os orçamentos retificadores, quando houver; |
RESOLUÇÃO CDE Nº 004/2016 - Aprovação do balanço, prestação de contas e Relatório de Gestão do Exercício 2015 |
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9.1.3. as demonstrações contábeis, elaboradas, no que couber, de acordo com a NBC-T 16.6, assinadas pelos contadores responsáveis e com indicação dos nomes dos dirigentes; |
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Demonstrações Contábeis revisadas |
9.1.4. as seguintes informações sobre os processos licitatórios em andamento e os recém finalizados, bem como os editais correspondentes: modalidade, natureza e descrição do objeto, data da abertura das propostas, critério de julgamento, data da homologação, resultado do certame, identificação dos licitantes, valores das propostas, registro dos recursos |
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9.1.5. informações sobre os contratos celebrados, nos mesmos moldes que forem definidos para os relatórios de gestão; |
Item 5.1 - Gestão de pessoas, terceirização e custos relacionados - Págs. 49 a 54
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Link com as informações sobre os contratos firmados pelo SEBRAE-SP desde 2006 - Portal SEBRAE-SP |
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9.1.6. informações sobre as atividades e vagas gratuitas nos cursos, indicando com clareza as gratuidades instituídas por decreto; |
Portal SEBRAE-SP |
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9.1.7. informações referentes às transferências de recursos, seja por convênio seja por qualquer outra forma de ajuste, com destaque para aquelas fetuadas para as federações e confederações empresariais, nos mesmos moldes que forem definidos para os relatórios de gestão; |
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TRANSFERÊNCIAS - |
9.1.8. informações sobre receitas e despesas das entidades, com a especificação de cada receita e despesa constante dos respectivos orçamentos, discriminadas por natureza, finalidade e região, destacando a parcela destinada a serviços sociais e a formação profissional, especialmente com relação à despesa detalhada por modalidade de licitação, gestão; |
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Item 3.4 DESEMPENHO ORÇAMENTÁRIO - Págs. 30 a 38 |
9.1.9. os valores mínimos e máximos de cada faixa salarial, o quantitativo de empregados em cada uma dessas faixas, e os critérios para evolução na carreira, bem como os valores de gratificações que possam impactar na remuneração final dos empregados de acordo com o plano e cargos e salários; |
Valores mínimos e máximos de cada faixa salarial e a quantitativo de empregados em cada uma dessas faixas |
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Critérios para a evolução na carreira |
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Relação de Funcionários |
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9.2.1. que estudem a possibilidade de disponibilizar, observando a autonomia regional de cada departamento, o acesso centralizado às informações e dados padronizados objeto destas recomendações, cuidando para que a periodicidade de atualização seja suficiente para mantê-los atuais; |
O Sebrae utiliza sistemas descentralizados, independentes e residentes nas vinte e sete capitais onde estão os Sebrae/UF. Para consolidação das informações precisaremos construir um ambiente para que todas as informações sejam alimentadas e padronizadas. Por essa razão, propomos que cada UF já alimente os seus portais de transparência utilizando os templates que serão enviados pelo Sebrae Nacional e, ato contínuo, termos a informação centralizada em um único portal do Sistema SEBRAE |
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9.2.2. que suas demonstrações contábeis sejam auditadas por auditores independentes; |
O Relatório Anual de Auditoria será publicado anualmente com as demonstrações financeiras. |
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9.2.3. que envidem esforços para a melhoria dos seus processos de controle, estudando a viabilidade da implantação de unidades de auditorias internas, sem perder de vista a autonomia regional de cada departamento, a fim de aprimorar a eficácia dos seus processos de gerenciamento de riscos, controle e governança; |
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Item 4.3 - Pág.40 |
9.2.4. que, a partir do estímulo e da orientação dos órgãos nacionais, aprimorem seus serviços de atendimento aos clientes/cidadãos, de forma a facilitar o acesso destes às informações e aos dados das entidades, prestando serviços por departamento, de forma presencial e remota; |
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9.2.5. que avaliem a viabilidade de instituição ou de aprimoramento, caso já existentes, de ouvidorias e de códigos de ética e de conduta, observando a autonomia regional de cada departamento, de forma a aprimorar os serviços de atendimento ao cidadão; |
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Proposta de código de ética nacional em análise pelo CDN. Cada UF deve informar se possui código de ética. SAC em análise pela Diretoria do Nacional. Que tiver SAC, informar. |
9.2.6. que fixem prazos para cada uma das etapas do atendimento e implementação de sistemas de monitoramento e controle de prazos, de forma a aperfeiçoar a gestão dos serviços de atendimento prestados aos cidadãos; |
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9.3. Determinar, por força do estabelecido na NBC T 16.1, às entidades do Senar e quaisquer outras entidades do “Sistema S” que ainda não o tenham feito, que, no prazo de um ano, contado da notificação dessa deliberação, adequem seus sistemas contábeis, de forma que suas demonstrações contábeis sejam elaboradas, no que couber, com base na contabilidade aplicada ao setor público, seguindo os moldes exigidos pela NBC T 16.6, admitindo-se a utilização concomitante da contabilidade empresarial, se assim entender necessário e conveniente a entidade jurisdicionada. |
UGOC pretende estar com o item atendido até 31/7/2017. Realização de reunião da UGOC com as equipes das Ufs para alinhamento do tema. |
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9.4. Determinar às entidades do “Sistema S” (Senac, Senar, Senai, Sesc, Sesi, Sebrae, Sest/Senat, Sescoop), com fulcro no art. 43, I, da Lei 8.443/1992 c/c o art. 250, II, do RI/TCU, que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento da comunicação, encaminhe plano de ação a este Tribunal, previamente discutido com os atores envolvidos, que contemple o cronograma de adoção, ainda que parcial, das medidas necessárias à implementação das recomendações constantes nos itens 9.1 e 9.2 deste acórdão, com a indicação de prazos e responsáveis, bem como justificativas a respeito de eventual impossibilidade ou inviabilidade de implementação da recomendação alvitrada; |
Será elaborado apenas um plano de ação para o Sistema SEBRAE com data para atendimento de cada item consolidada para o Sistema. Cada UF deverá informar na coluna "prazo para implantação", quanto tempo demorará para consiguir levantar as informações solicitadas pelo TCU. O Sebrae Nacional verificará quanto tempo precisará para ter o portal do Sistema SEBRAE pronto (parte tecnológica) |
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