Os microempreendedores individuais têm como uma das obrigações a entrega da Declaração Anual do MEI. Veja como fazê-la corretamente.
A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações que o MEI deve comprir anualmente. Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual.
Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI até o dia 31 de maio de cada ano, com as informações relativas ao ano anterior.
O microempreendedor individual deve informar:
Receita bruta total de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições. |
Receita bruta total dos serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais. |
Se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração. |
Faça a sua declaração
Para declarar, basta acessar este link da Receita Federal e enviar as informações solicitadas.
A declaração é feita exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional e o processo é integralmente online. Ou seja: o declarante não precisa baixar nenhum aplicativo nem preencher documentação física.
Para mais informações, acesse o manual completo da Receita Federal sobre a DASN-SIMEI.
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