O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a Declaração Anual Simplificada estão entre os deveres do MEI.
Assim como tem direitos, o MEI também tem obrigações e responsabilidades, que são:
Pagar a DAS em dia |
Entregar anualmente a |
Manter o controle mensal do faturamento |
Emitir notas fiscais para pessoas jurídicas |
Guardar as notas fiscais de compra e venda |
Realizar os recolhimentos obrigatórios, se tiver um funcionário |
O pagamento do DAS pode ser feito online, por débito automático, ou na rede bancária e casas lotéricas até o dia 20 de cada mês.
Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI)
Todo ano, o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual– DASN-SIMEI (ou Declaração Anual Simplificada). Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o último dia de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor.
Para mais informações e instruções sobre como preencher a Declaração Anual Simplificada, CLIQUE AQUI.
- Clique para colocar em débito automático
- Clique para fazer pagamento online
- Clique para gerar o boleto (DAS)
Preparar o relatório mensal
É recomendado que, todo mês, o MEI preencha o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior (pode ser manualmente). Preenchido o relatório, ele também deve anexar e guardar as notas fiscais de compras de produtos e de serviços do mês e a notas fiscais que emitir. Isso garante que ele tenha seus dados de faturamento organizados para preencher a Declaração Anual.
Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)
Todo MEI exerce dois papéis: o de empresário (Pessoa Jurídica) e o de cidadão (Pessoa Física). Por isso, dependendo do volume do seu rendimento e do lucro do seu negócio, você também terá que apresentar a sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).
Regularização de funcionários
É importante lembrar que o MEI pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão, com todos os demais direitos trabalhistas.
Para regularizar o empregado e também proteger-se de reclamações trabalhistas, CLIQUE AQUI.
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