this is an h1

this is an h2

Wed Aug 17 09:00:21 BRT 2022
Leis | LEGISLAÇÃO
Aprovada a Lei Aldir Blanc de fomento à cultura

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional de Fomento à Cultura e lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contemplados.

· Atualizado em 17/08/2022
Imagem de destaque do artigo
FAVORITAR
Botão favoritar

O Diário Oficial da União do dia 8 de julho de 2022, em edição extra, promulgou a Lei nº 14.399, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. A lei é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc, que morreu em maio de 2020 em decorrência da Covid-19. A referida Lei prevê repasse anual de recursos para estados, municípios e Distrito Federal, para ações no setor cultural, na ordem de R$ 3 bilhões, durante cinco anos. 

Com a Lei, serão beneficiados trabalhadores da cultura, entidades e Pessoas Físicas e Jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial. O art. 5º lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contemplados por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros. Estão incluídos estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras, bem como construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.

De acordo com a Lei, os recursos serão executados da seguinte forma: 80% em ações de apoio ao setor cultural, por meio de seleção pública (editais, chamadas públicas, prêmios, entre outros) ou subsídio mensal para manutenção de espaços culturais; e 20% em ações de incentivo direto a projetos culturais. Os valores serão repassados aos estados, municípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Cultura (FNC). Metade do montante será destinado aos municípios, que poderão também solicitar o recurso conjuntamente, caso sejam integrantes de consórcio público intermunicipal com protocolo de intenções que preveja a atuação na área da cultura. Da fatia destinada aos municípios, 20% observarão os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% proporcionalmente à população. Os outros 50% serão distribuídos entre os estados e o Distrito Federal.

Os subsídios a espaços culturais serão pagos de acordo com os critérios estabelecidos pelo gestor local. O valor de manutenção, que varia entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, pode ser usado tanto em atividades meio quanto em atividades fim e deve ser corrigido anualmente por índice de inflação definido em regulamento.

Terá direito ao subsídio o interessado que estiver inscrito em cadastros estaduais, municipais ou nacionais ou em sistemas de informações, como o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC) e o Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB).

Como contrapartida, os beneficiários deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas ou atividades em espaços públicos de sua comunidade, todas de forma gratuita, em intervalos regulares, podendo ser utilizados meios digitais.

O primeiro montante de R$ 3 bilhões está previsto para ser liberado em 2023.

Saiba mais

Leis de incentivo apoiam empreendimentos culturais 


O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

FAVORITAR
Botão favoritar
Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?