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Tue Apr 04 02:56:35 BRT 2023
Cooperação | ASSOCIAÇÃO
Cooperativismo: Entenda mais sobre a composição de fundos

Descubra como funciona a reserva de recursos de uma cooperativa.

· 13/02/2023 · Atualizado em 04/04/2023
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Num mundo cada vez mais globalizado, é importante unir forças para alcançar seus objetivos. O cooperativismo é um modelo de negócio que une pessoas na busca por interesses comuns, como a redução de custos e maior poder de negociação em compras coletivas para bens e serviços.

Para se ter uma ideia do que representa este mercado gigante, em 2021, o ativo total do cooperativismo alcançou a marca de R$ 784,3 bilhões, um aumento de 20% em relação ao ano anterior (Fonte: Anuário do Cooperativismo Brasileiro 2022).

Para conhecer melhor como funcionam os fundos que compõem a reserva de recursos de uma cooperativa, o consultor do Sebrae em São Paulo, Luiz Adriano Alves, busca esclarecer este tema, quando da constituição de uma cooperativa.

O primeiro modelo de negócios cooperativista iniciou-se com os chamados pioneiros de Rochdale Manchester, na Inglaterra, com a reunião de 28 operários, sendo 27 homens e uma mulher que se uniram para contornar os efeitos negativos do capitalismo, efetuando a compra e venda de mercadorias comuns, norteados pelos princípios cooperativistas:

1)      Adesão livre e voluntária;

2)      Gestão democrática e livre;

3)      Participação econômica dos membros;

4)      Autonomia e Independência;

5)      Educação, formação e informação;

6)      Intercooperação;

7)      Interesse pela comunidade.

Embora todos os princípios sejam importantes, destacamos o quinto princípio, que indica a necessidade do desenvolvimento do cooperado e de todo o entorno. Esse desenvolvimento acontece por meio de capacitações que possibilitam a transformação da vida de pessoas por meio da educação, informação e formação, buscando junto a parceiros o desenvolvimento econômico local e/ou regional, no fortalecimento do negócio e na geração de emprego e renda.

Na própria essência da criação de uma cooperativa, já existe esta preocupação para que seja aplicado o princípio na prática, quando é citada a obrigatoriedade da criação de fundos que auxiliarão na perenidade da entidade cooperativa     .

A criação dos fundos de reserva está embasada na Lei 5.764/1971. A legislação, que define a política nacional do cooperativismo no Brasil, confirma expressamente a obrigação da constituição de fundos legais:

 I - Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício;

II -Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelos menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.

O Fundo de reserva possui duas destinações básicas:

  • Reparar perdas;
  • Atender ao desenvolvimento das atividades da cooperativa.

Tanto o fundo quanto o percentual que ele representa devem estar previstos no estatuto social da cooperativa. Ele é constituído por, no mínimo, 10% (dez por cento) das sobras líquidas do exercício. Caso o fundo tenha caráter de reserva, deve atender os períodos em que o resultado não atinja o equilíbrio entre os valores recebidos das contribuições e o rateio das despesas.

A sociedade lançará mão dessa ferramenta para cobrir integralmente ou parcialmente as perdas. Quando a cobertura for parcial, o restante das perdas será rateado entre os cooperados conforme previsão estatutária e da Lei 5.764/1971.

Já a destinação do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES) é bastante ampla, podendo ser utilizado no campo social, educacional e técnico, conforme o estatuto social estabelecer especificamente em quais tipos de atividades ele será empregado. A aplicação desses recursos pode ser um diferencial da sociedade cooperativa, se utilizado na sua plenitude, em diversos programas sociais, assistenciais e técnicos, assim compreendidos:

  • Assistência técnica - Destinado à prestação de orientação e de serviços variados ao corpo associativo, tanto na parte operacional, como na parte executiva;
  • Educacional - Abrange a realização de treinamentos diversos, com cursos específicos destinados aos cooperados, seus familiares, dirigentes e, quando previsto no estatuto social, empregados;
  • Social - Constituição e manutenção de programas na área social, por meio de intercâmbio entre cooperativas, atividades coletivas que visem a melhorar a integração entre dirigentes e cooperados, dentre outros. Algumas cooperativas, entretanto, vêm utilizando o recurso para fazer face às despesas administrativas, o que afronta diretamente o princípio cooperativista orientador dos fundos.

São exemplos de mau uso do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES):

  1. Utilização do FATES como forma de complemento de preço de leite aos cooperados. Tais recursos não podem ter vinculação com o FATES.
  2. Utilização do fundo para comprar e manter, mensalmente, um plano de previdência privada para todos os cooperados.

Essa utilização desvirtua a intenção da lei. Krueger (2007) traz em sua obra um quadro que visa a exemplificar o uso dos recursos do FATES:

Destinação Classificação Cobertura/Descrição
Palestras, reuniões de esclarecimento, cursos, treinamento EDUCACIONAL Material didático, de esclarecimento, cursos, treinamentos, despesas de viagens, alimentação e hospedagem
Despesas educacionais EDUCACIONAL Despesas com cursos (matrículas e mensalidades) de funcionários
Bolsas de estudo, aquisição de livros (convênios c/ escola) EDUCACIONAL Despesas Gerais
Cursos técnicos, operacionais em geral EDUCACIONAL/ASSISTÊNCIA TÉCNICA Material didático, instrutor, despesas de viagem
Capacitação técnica EDUCACIONAL/ASSISTÊNCIA TÉCNICA Despesas com matrícula, material didático, mensalidade
Assessorias técnicas Assistência Técnica Despesas de viagens, custos dos serviços de assessoria
Despesas médicas e odontológicas Social Despesas decorrentes da assistência médica e odontológica (funcionários e associados)
Eventos sociais, com participação de funcionários e dirigentes Social Despesas comprovadas

Ainda com dúvidas? Para mais informações, procure o Sebrae mais próximo de você ou ligue 0800 570 0800.

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