Descubra como funciona a reserva de recursos de uma cooperativa.
Num mundo cada vez mais globalizado, é importante unir forças para alcançar seus objetivos. O cooperativismo é um modelo de negócio que une pessoas na busca por interesses comuns, como a redução de custos e maior poder de negociação em compras coletivas para bens e serviços.
Para se ter uma ideia do que representa este mercado gigante, em 2021, o ativo total do cooperativismo alcançou a marca de R$ 784,3 bilhões, um aumento de 20% em relação ao ano anterior (Fonte: Anuário do Cooperativismo Brasileiro 2022).
Para conhecer melhor como funcionam os fundos que compõem a reserva de recursos de uma cooperativa, o consultor do Sebrae em São Paulo, Luiz Adriano Alves, busca esclarecer este tema, quando da constituição de uma cooperativa.
O primeiro modelo de negócios cooperativista iniciou-se com os chamados pioneiros de Rochdale Manchester, na Inglaterra, com a reunião de 28 operários, sendo 27 homens e uma mulher que se uniram para contornar os efeitos negativos do capitalismo, efetuando a compra e venda de mercadorias comuns, norteados pelos princípios cooperativistas:
1) Adesão livre e voluntária;
2) Gestão democrática e livre;
3) Participação econômica dos membros;
4) Autonomia e Independência;
5) Educação, formação e informação;
6) Intercooperação;
7) Interesse pela comunidade.
Embora todos os princípios sejam importantes, destacamos o quinto princípio, que indica a necessidade do desenvolvimento do cooperado e de todo o entorno. Esse desenvolvimento acontece por meio de capacitações que possibilitam a transformação da vida de pessoas por meio da educação, informação e formação, buscando junto a parceiros o desenvolvimento econômico local e/ou regional, no fortalecimento do negócio e na geração de emprego e renda.
Na própria essência da criação de uma cooperativa, já existe esta preocupação para que seja aplicado o princípio na prática, quando é citada a obrigatoriedade da criação de fundos que auxiliarão na perenidade da entidade cooperativa .
A criação dos fundos de reserva está embasada na Lei 5.764/1971. A legislação, que define a política nacional do cooperativismo no Brasil, confirma expressamente a obrigação da constituição de fundos legais:
I - Fundo de Reserva destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído com 10% (dez por cento), pelo menos, das sobras líquidas do exercício;
II -Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando previsto nos estatutos, aos empregados da cooperativa, constituído de 5% (cinco por cento), pelos menos, das sobras líquidas apuradas no exercício.
O Fundo de reserva possui duas destinações básicas:
- Reparar perdas;
- Atender ao desenvolvimento das atividades da cooperativa.
Tanto o fundo quanto o percentual que ele representa devem estar previstos no estatuto social da cooperativa. Ele é constituído por, no mínimo, 10% (dez por cento) das sobras líquidas do exercício. Caso o fundo tenha caráter de reserva, deve atender os períodos em que o resultado não atinja o equilíbrio entre os valores recebidos das contribuições e o rateio das despesas.
A sociedade lançará mão dessa ferramenta para cobrir integralmente ou parcialmente as perdas. Quando a cobertura for parcial, o restante das perdas será rateado entre os cooperados conforme previsão estatutária e da Lei 5.764/1971.
Já a destinação do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES) é bastante ampla, podendo ser utilizado no campo social, educacional e técnico, conforme o estatuto social estabelecer especificamente em quais tipos de atividades ele será empregado. A aplicação desses recursos pode ser um diferencial da sociedade cooperativa, se utilizado na sua plenitude, em diversos programas sociais, assistenciais e técnicos, assim compreendidos:
- Assistência técnica - Destinado à prestação de orientação e de serviços variados ao corpo associativo, tanto na parte operacional, como na parte executiva;
- Educacional - Abrange a realização de treinamentos diversos, com cursos específicos destinados aos cooperados, seus familiares, dirigentes e, quando previsto no estatuto social, empregados;
- Social - Constituição e manutenção de programas na área social, por meio de intercâmbio entre cooperativas, atividades coletivas que visem a melhorar a integração entre dirigentes e cooperados, dentre outros. Algumas cooperativas, entretanto, vêm utilizando o recurso para fazer face às despesas administrativas, o que afronta diretamente o princípio cooperativista orientador dos fundos.
São exemplos de mau uso do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (FATES):
- Utilização do FATES como forma de complemento de preço de leite aos cooperados. Tais recursos não podem ter vinculação com o FATES.
- Utilização do fundo para comprar e manter, mensalmente, um plano de previdência privada para todos os cooperados.
Essa utilização desvirtua a intenção da lei. Krueger (2007) traz em sua obra um quadro que visa a exemplificar o uso dos recursos do FATES:
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O que é e para que serve a conta gov.br?
O que é a conta gov.br? O governo federal, visando facilitar o acesso dos cidadãos aos seus serviços, disponibiliza de forma digital praticamente todos os serviços oferecidos à população. De acordo com os dados do site do governo federal, atualmente, são cerca de 4.800 serviços disponibilizados de forma virtual pelos diversos órgãos do governo, como INSS, Receita Federal, Forças Armadas, Polícia Federal, além de todos os ministérios. Entre os serviços disponibilizados, podemos destacar informações sobre a vida de trabalho, como CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), incluindo dados do INSS; informações sobre a saúde dos cidadãos, como a Carteira de Vacinação; informações sobre os dados fiscais, como a Declaração do Imposto de Renda; além de Título de Eleitor; CNH (Carteira Nacional de Habilitação); e muitas outras informações gerais sobre licitação e tramitação de diversos documentos necessários ao dia a dia da população. O acesso a todos esses serviços digitais se dá pela plataforma gov.br. Para ter acesso, é necessário que o cidadão tenha cadastrada uma conta gov.br na plataforma. O cadastro desta conta em que devem ser informados os dados pessoais do cidadão pode ser realizado por alguma repartição do governo onde se busca qualquer um des serviços disponibilizados na plataforma. Ou se o cidadão for consultar sobre qualquer serviço em um computador, notebook ou celular, por exemplo, e ainda não tiver a conta, ele próprio pode criá-la para acessar o serviço de que necessita. No momento da criação da conta, é necessário cadastrar uma senha. O acesso será sempre com o CPF e a senha da conta. Independentemente da forma como foi criada, não existe nenhuma cobrança de manutenção ou pela utilização da conta, nem mesmo para qualquer alteração, atualização ou troca de senha da conta. Níveis da conta gov.br Existem três níveis de segurança e confiabilidade da sua conta gov.br: bronze, prata e ouro. Cada um desses níveis dá acesso a certos processos e ações dentro do portal. O nível depende da segurança e confiabilidade dos dados que estão sendo inseridos na conta. Assim, ao criar sua conta no gov.br, quando são informados somente os dados pessoais, CPF, identidade, número do PIS e endereço, estará automaticamente no nível bronze, com confiabilidade e segurança básicas e acesso a poucos serviços digitais, tais como: Fazer o login em qualquer serviço gov.br sem precisar de senha, usando apenas a biometria do celular; Gerenciar as autorizações de uso dos seus dados; Realizar a prova de vida utilizando o reconhecimento facial. Nos níveis prata e ouro, além dos serviços do nível bronze o usuário poderá: Visualizar e compartilhar seus dados e documentos digitais; Utilizar serviços gratuitos de assinatura eletrônica no site assinador.iti.br; Acessar serviços públicos que exigem o maior grau de confiabilidade da conta gov.br; Habilitar a autenticação em duas etapas para ter mais segurança no uso da sua conta. A diferença entre eles é que você tem segurança máxima no nível ouro e segurança alta no nível prata. Para poder acessar certos serviços que exigem mais segurança e confiabilidade, é necessário aumentar o nível da conta. Para realizar a formalização do Microempreendedor Individual(MEI), por exemplo, é preciso que o empreendedor esteja no nível prata ou ouro. No artigo Como aumentar o nível de acesso da conta gov.br, explicamos os meios e procedimentos para aumentar o nível de sua conta gov.br. Para saber mais: Acesse: site do governo federal: O que é a conta gov.br Fontes: 1. O que é a conta gov.br prata ou ouro 2. Como conseguir o selo de confiabilidade MEI
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Associativismo é a aplicação de um modelo de cooperação e integração entre indivíduos ou empresas, com o objetivo de que todos se beneficiem da união e cresçam juntos. É uma estratégia de desenvolvimento ancestral, simbolizada no bordão “a união faz a força”. A metodologia pode ser aplicada em qualquer área de atuação e possibilita evoluir mais do a concorrência. A única exigência é que haja pontos e características em comum, como a utilização das mesmas matérias primas, tipos de produtos ou serviços. Uma vez identificada a sinergia, os empreendedores devem realizar um estudo de viabilidade econômica para confirmar que são capazes de suportar os custos de implantação e de manutenção da associação, que deve compreender, no mínimo, uma central de negócios, marketing e serviços. O associativismo é uma solução para fortalecer e tornar competitivos pequenos e médios negócios, inclusive constituindo um espaço de conversação entre os empreendedores, sociedade e poder público. Ao dividir despesas operacionais e somar competências, cortam custos e elevam a qualidade de seus produtos. Ainda, muito importante, possibilitam o acesso a novos mercados de forma vantajosa, podendo negociar prazos e preços com mais assertividade. O desenvolvimento técnico e profissional dos colaboradores e empresários fica muito favorecido pela troca de informações, permitindo traçar estratégias de vendas conjuntas. As vantagens econômicas e de gerenciamento são muitas, entre elas: União – pensar coletivamente e permite trocar experiências e crescer em conjunto; Aculturamento – possibilita adotar mais facilmente uma cultura empreendedora; Compra conjunta – aumenta o poder de barganha e facilita o acesso aos grandes fornecedores do mercado; Fixação da marca – associar o negócio a uma rede maior confere ganhos a cada um dos participantes; Capacitação de pessoal – empresários e funcionários melhor qualificados melhoram a gestão do negócio, a qualidade do trabalho e o atendimento aos clientes; Lucratividade – ao melhorar as margens de comercialização, as empresas podem conseguir um aumento considerável no faturamento; Parcerias – fundamentais para a implementação de ações promocionais; Conceito de Loja – a padronização no visual dos estabelecimentos, desde a fachada, layout interno e externo, passando pela uniformização e aparência dos funcionários, informatização e modernização de processos, traz inúmeros benefícios; Competitividade – empresas ganham visibilidade ao utilizar benefícios como comprar bem e barato, maximizar e diversificar o mix de produtos, capacitar-se gerencialmente, viabilizar treinamentos para a equipe de colaboradores e organizar melhor o estabelecimento como um todo. Saiba Mais: O associativismo cria uma visão de negócios mais igualitária Tudo o que você precisa saber para criar uma associação de sucesso