this is an h1

this is an h2

Mon May 22 12:04:17 BRT 2023
Empreendedorismo | EMPREENDEDOR
Diferenças entre trabalhador autônomo, avulso e temporário

Conheça diferenças e semelhanças entre modalidades de trabalhadores e fatores a serem considerados para saber se há existência de vínculo empregatício.

· Atualizado em 22/05/2023
Imagem de destaque do artigo
FAVORITAR
Botão favoritar

Você presta serviços e não sabe em qual categoria de trabalhador se enquadra e nem quais são os cuidados que precisa ter para estar segurado pela Previdência Social?

Acompanhe esta matéria e conheça as principais diferenças entre trabalhador autônomo, avulso e temporário:

 

Como saber se existe ou não vínculo empregatício?

Para que seja configurado o vínculo empregatício, é necessário que apareça na relação empresa e trabalhador alguns requisitos: o serviço deve ser prestado por pessoa física e essa pessoa não pode mandar outra no lugar (pessoalidade), por exemplo. O serviço não é eventual, ou seja, tem uma rotina. Deve existir também a subordinação (ordens que devem ser obedecidas) e onerosidade (receber pelo trabalho desenvolvido). Todos esses requisitos estão no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho: “considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.

Do ponto de vista da Previdência Social, de acordo com a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, para identificar a existência ou não de um vínculo empregatício, é necessário verificar se o trabalhador que oferece determinado serviço possui uma relação direta ou indireta com o ramo de atividade do negócio, exemplo:  uma pessoa que seja cozinheira ou confeiteira e oferece seu serviço para um restaurante. Além disso, também é preciso avaliar o tempo de trabalho realizado. Se for com certa regularidade e continuidade, pode caracterizar um vínculo. 

Existem alguns trabalhos, como o dos empregados domésticos ou diaristas, que estão regulamentados pela Lei Complementar 150 de 2015, que dispõe que para firmar um vínculo empregatício, o empregado doméstico deve prestar serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. 

Como é feito o registro de um trabalhador autônomo?

No caso dessa modalidade, o trabalhador deve realizar o registro de inscrição junto a Prefeitura Municipal de sua cidade como profissional autônomo, para que possa emitir Nota Fiscal dos serviços prestados.

É importante também que o trabalhador autônomo faça sua inscrição na Previdência Social para ter direito à aposentadoria ou garantir o recebimento de uma renda quando não puder trabalhar em virtude de doença, acidente ou nascimento de filho. Cabe ao trabalhador autônomo ou avulso realizar o seu cadastro junto à Previdência Social para obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), acessando o site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Para saber mais clique aqui.

Saiba mais

Conheça algumas modalidades de contratação de empregados acessando este artigo preparado pelo Sebrae.

Consulte também o artigo Avaliando a conveniência de contratar um colaborador. 

FAVORITAR
Botão favoritar

 

Participe das comunidades temáticas Sebrae no Telegram.



O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

FAVORITAR
Botão favoritar
Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?