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Finanças | ACORDO FINANCEIRO
Entenda sobre recuperação judicial e falência

Lei que regula essas ações foi atualizada em dezembro de 2020 e facilitou mecanismos de conciliação

· 26/02/2021 · Atualizado em 26/02/2021
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Embora nenhum empreendedor espere passar por uma situação em que se veja obrigado a debilitar ou a fechar o seu negócio, essa é uma contingência muitas vezes necessária em negócios.

A legislação brasileira prevê instrumentos para que uma empresa que esteja em dificuldades possa pagar seus credores da forma mais rápida e justa possível, podendo inclusive, em alguns casos, voltar ao mercado. É a Lei  nº 14.112/2020, de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências, atualizada em 2020.

A atualização da lei, aprovada originalmente em 2005, permitiu reforçar os mecanismos de conciliação, facilitando o estabelecimento de consensos antes de entrarem em campo as ações de Recuperação Judicial e Falência.

Existem alguns motivos que levam uma empresa a suspender temporariamente ou encerrar participação no mercado, veja os mais comuns:

  • Problemas de natureza econômica – Ocorrem quando a oferta de produtos da empresa supera a demanda do mercado. Isso acontece em situações de recessão econômica (causa externa) ou quando os produtos ofertados pela empresa estão defasados (causa interna);
  •  Problemas de natureza financeira – São comuns quando as dívidas contraídas pela empresa são maiores do que o faturamento da mesma. Quando uma situação como essa perdura, a empresa se torna inviável;
  • Problemas de natureza patrimonial – Neste caso, a empresa tem um passivo de dívidas que supera em muito o valor de seus ativos (maquinário, edifícios, terrenos, equipamento etc.).

Como saber o que declarar: recuperação judicial ou falência?

Nem sempre é fácil saber quando e qual – recuperação judicial ou falência? – deve ser o caminho mais adequado para uma empresa em dificuldades. Para tanto, recomenda-se consultar um advogado especialista na área de modo a obter orientação profissional.
É importante destacar que a consulta ao advogado deve ser feita antes de se tomar medidas extremas, como as duas acima mencionadas, verificando antes se todas as alternativas mais brandas, como a negociação direta com todos os credores, foram esgotadas.

Tipos de Recuperação Judicial

Esse recurso é adotado quando existem reais possibilidades de a empresa voltar ao mercado no futuro, apesar das dificuldades atuais. É basicamente um acordo entre credores e devedores para buscar consensos, possibilitando que a empresa saia das dificuldades, salde seus compromissos e volte ao mercado. Existem duas modalidades de Recuperação:

  • Extrajudicial
    Ocorre sem interferência direta do Judiciário, por meio de um acordo entre as partes (devedores e credores), mas que mesmo assim deve ser homologada pelo Judiciário. É o acordo preferível, pois é o mais amigável possível.
  • Judicial
    Ocorre com a interferência direta da Justiça, quando a empresa em dificuldades elabora um plano aos credores pedindo o refinanciamento de suas dívidas, com um levantamento das falhas que levaram a empresa àquela situação e como corrigi-las.
    Os credores podem exigir alterações no plano de recuperação dos devedores; se a ação de Recuperação for aceita, a Justiça suspende, por 180 dias, todas as ações de cobrança contra a empresa. Caso os devedores não aceitem fazer as modificações propostas pelos credores, a Justiça poderá decretar a falência da empresa.

Quando a opção é a falência

A mesma lei que disciplina a Recuperação Judicial – Lei nº 14.112/20 – estabelece diretrizes para as falências de empresas em dificuldades. Segundo o que determina essa lei, a decretação de falência de uma empresa pode ser solicitada tanto pelo credor quanto pelo devedor.
O credor poderá fazer esse pedido uma vez que ele constate que a empresa devedora não reúne mais condições financeiras de saldar suas dívidas e que, dessa forma, esse credor não terá como reaver seu capital investido de outra forma.
Para que a decretação de falência seja possível, é necessário que a empresa tenha dívidas superiores a 40 salários mínimos.
Por sua vez, o devedor pode pedir “autofalência” se e quando ele constatar que sua empresa não tem mais nenhuma possibilidade de honrar seus compromissos financeiros, nem mesmo depois de ter entrado em recuperação judicial.

Exceções

Existem determinados tipos de empresa que não estão sujeitos ao enquadramento da Lei 14.112/20, como empresas públicas de propriedade mista; instituições financeiras públicas ou privadas; cooperativas de crédito, consórcios, entidades de previdência complementar; sociedades operadoras de planos de assistência à saúde; sociedade seguradora; e sociedade de capitalização, dentre outras. Essas empresas são regidas por legislações próprias.

Passo a passo de como abrir falência

  • Declaração – Quando solicitada pelo credor, a empresa citada tem o direito de se defender. Se o solicitante for a empresa em dificuldades, a Justiça poderá decretar a falência imediatamente;
  • Com a decretação da falência, a Justiça nomeia um síndico. Nos casos mais graves, pode decretar a prisão preventiva do falido;
  • Abre-se uma investigação para averiguar o ativo e o passivo da empresa, estabelecendo-se em seguida as prioridades de pagamentos;
  • Finalmente, passa-se à liquidação, com o valor arrecadado com a venda dos ativos sendo distribuído entre os devedores;
  • Às vezes, no entanto, o processo pode ser interrompido antes de concluir todas as fases.

Consequências da falência

  • A pessoa jurídica da empresa é declarada extinta, ficando esta e seus sócios ou proprietários inabilitados;
  • Todo ato praticado pela empresa falida após a declaração de falência poderá ser anulado pela Justiça;
  • O devedor declarado falido estará inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial até a finalização da sentença;
  • Também é vedado ao empresário falido administrar ou dispor de seus bens sem autorização judicial;
  • O empresário em questão não poderá ausentar-se do local onde o processo estiver tramitando sem a expressa autorização da Justiça;
  • A Justiça irá administrar todos os bens da empresa que forem vendidos para pagar as dívidas;
  • Os sócios ficam proibidos de retirar valores que correspondam a suas cotas de participação;
  • O empresário declarado falido não poderá exercer atividades empresariais enquanto o processo estiver tramitando;
  • Ele ainda poderá ter a prisão decretada pela Justiça caso cometa algum crime durante o processo.

Como manter a empresa saudável?

Antecipar problemas e prevenir as crises é uma tarefa difícil, mas é também a atitude que forma empreendedores de sucesso. Além de conhecer os mecanismos de acordos para fechar uma empresa e como voltar ao mercado, acumulando a experiência e a sabedoria de quem enfrentou dificuldades, o empresário pode procurar cursos e orientações sobre como se manter atuante no mercado com ótima saúde financeira. Uma boa estratégia é fazer cursos oferecidos pelo Sebrae, como o curso online “Gestão financeira”.


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