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Leis | DIREITO DO TRABALHO
Governo facilita alvarás de construção e cartas de habite-se

Resolução cria o Mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanística de Integração Nacional (Murin) para dar mais agilidade ao licenciamento e à habilita

· 11/03/2021 · Atualizado em 09/04/2021
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O governo federal publicou, em 11 de dezembro de 2020, a Resolução nº 64, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), que trata da concessão de alvarás de construção e cartas de habite-se. O principal objetivo da resolução é desburocratizar o processo de regularização urbanística de obras consideradas de baixo risco, proporcionando mais liberdade e garantindo mais celeridade ao processo de licenciamento e habilitação da construção.

O projeto cria o Mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanística de Integração Nacional (Murin), desenvolvido para possibilitar a dispensa de licenciamento de alvarás de construção e cartas de habite-se para obras e edificações consideradas de baixo risco, aplicando, assim, a Lei de Liberdade Econômica ao direito urbanístico.

A norma prevê uma matriz de risco para cada grupo. As atividades de baixo risco estão divididas em duas categorias: A e B. Essas ações estão incluídas na categoria A como “risco leve, irrelevante ou inexistente” e na B como “risco moderado”. As atividades classificadas como de baixo risco A ficarão dispensadas do ato público de liberação, uma vez cumpridos os requisitos, enquanto as atividades classificadas como de baixo risco B terão a liberação deferida automaticamente mediante a apresentação dos documentos necessários.

Início da construção

Para iniciar uma construção ou obter a carta de habite-se, o cidadão terá de acessar o Portal do Integrador Nacional e verificar se a obra ou edificação se encaixa na matriz de risco definida pela prefeitura e pelo corpo de bombeiros locais. Se for considerada de baixo risco I ou A, o cidadão poderá encaminhar o projeto e obter o certificado de dispensa. Se for considerada de baixo risco II ou B, o cidadão protocolará os documentos necessários, e obterá, no próprio portal, o alvará de construção ou carta de habite-se. Por fim, se for considerada de alto risco III, o cidadão será encaminhado ao portal da prefeitura e do corpo de bombeiros.

É importante destacar que a resolução abrange dois grupos de atos públicos de liberação. O primeiro diz respeito à autorização para a obra, que inclui alvará de construção; autorização de reforma, manutenção e requalificação; permissão de demolição; e licença. Já o segundo grupo trata da habilitação urbanística, que inclui: carta de habite-se; autorização de uso, ocupação e funcionamento; e certificação de vistoria de alarmes de incêndio e saídas pânico.

O Sebrae apoia a resolução e acredita que o Brasil está avançando na liberdade de empreender, de comercializar e de contratar. Esse projeto vai beneficiar o cidadão que deseja construir no país, agilizando o processo de liberação das construções.

Por meio da desburocratização dos licenciamentos, será possível beneficiar o cidadão e as empresas para que possam construir com mais agilidade. No final, todos ganham com a geração de mais empregos e renda, impactando diretamente a redução do número de desempregados no país.


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