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Leis | LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
Indicação geográfica agrega valor ao produto

Indicação de procedência ou denominação de origem funcionam como garantia de qualidade de produtos e serviços.

· 14/04/2023 · Atualizado em 20/05/2023
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Indicações Geográficas (IG) são certificados de que um produto ou serviço tem origem em uma determinada região. Elas se dividem em duas categorias: 

Indicação de Procedência (IP) – Garante a origem em um determinado lugar que se tornou conhecido exatamente pela qualidade do produto ou serviço em questão. Mas, não certifica características físicas, geológicas ou humanas do produto. 

Denominação de Origem (DO) – É uma certificação que designa serviços ou produtos cujas características ou qualidades podem ser atribuídas à origem geográfica. Quer dizer, são produtos e serviços que reúnem propriedades exclusivas da região, seja do ponto de vista cultural, físico ou químico. 

No Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) é o responsável pela emissão das IGs, que seguem a Resolução 75/2000, da entidade. O interessado deve preencher um formulário e elaborar um dossiê, a ser avaliado pelo Inpi. O pedido será, então, publicado na Revista de Propriedade Industrial, abrindo-se um período de 60 dias para a eventual apresentação de contestações. 

É relativamente recente no Brasil, o reconhecimento da importância da indicação geográfica para agregar valor à produtos e serviços. Em outros países, essa prática é centenária. Confira alguns exemplos. 

  • França - Vinho espumante proveniente da região de Champagne. O produto acabou sendo identificado pela região de origem. O mesmo vale para a região de Cognac, que batizou o conhaque. 
  • Portugal – Vinho licoroso da região do Porto; queijos da Serra da Estrela, pastéis de Belém. 
  • Colômbia – Café da Colômbia; 
  • Argentina – Vinhos de Mendoza; 
  • México – Tequila; 
  • Peru e Chile – Pisco; 
  • Cuba – Charutos. 

Um bom começo 

No Brasil, várias regiões destacam-se pela qualidade de seus produtos e serviços. Alguns exemplos são: 

  • Cachaça e Aguardente de Cana – Salinas (MG), Paraty (RJ), Microrregião de Abaíra (BA); 
  • Café – Alta Mogiana (SP), Região do Cerrado Mineiro (MG), Região de Pinhal (SP), Oeste da Bahia(BA), Norte Pioneiro do Paraná (PR); 
  • Queijo – Serra da Canastra (MG); 
  • Frutas – Goiabas de Carlópolis (PR), uvas de mesa de Marialva (PR), guaraná de Maués (AM), melão de Mossoró (RN), abacaxi de Novo Remanso (AM); 
  • Farinhas – Cruzeiro do Sul (AC) e Uarini (AM); 
  • Vinhos e Espumantes – Altos Montes (RS), Campanha Gaúcha (RS), Farroupilha (RS).
  • Linguiças e outros embutidos – Bragança Paulista (SP), Serra Gaúcha (RS). 

Mas, a concessão de indicações geográficas no país ainda é modesta, embora o movimento venha se acelerando nos últimos anos.  

No formato de Indicação de Procedência, os primeiros produtos brasileiros a obterem a IG foram os vinhos do Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul, em 2002. Depois, vieram o café da região do Cerrado (MG), a carne do Pampa Gaúcho, cachaça de Paraty (RJ), calçados de Franca (SP), doces de Pelotas (RS), joias em prata de Pirenópolis (GO), entre outros. 

Na modalidade Denominação de Origem, o produto pioneiro a conquistar a IG, reconhecendo características físico-químicas originais, foi o arroz do litoral gaúcho (2010). Na sequência, vieram o camarão da Costa Negra (CE), as gnaisses (rochas utilizadas na construção civil e em decoração) da Pedra Carijó, Pedra Madeira e Pedra Cinza, todas no Rio de Janeiro, a própolis de Alagoas e, também, os vinhos finos do Vale dos Vinhedos, no RS. Sem esquecer o queijo artesanal de Campos de Cima da Serra, região produtora que abarca 16 cidades no Rio Grande do Sul e outras 18 em Santa Catarina. 

Estímulo às cadeias produtivas 

As indicações geográficas tendem a estimular o fluxo turístico nas localidades. E isso impulsiona toda a economia local, já que abre espaço para investimentos em hotelaria, culinária, lojas de suvenires, transportes, instituições financeiras e muitos outros negócios. 

Que tal, então, estudar a melhor forma de aproveitar as indicações geográficas em seu negócio ou mesmo trabalhar para que determinado produto ou serviço, comum no lugar onde você vive, conquiste também seu reconhecimento? Pode ter certeza de que todos sairão ganhando! 

O Sebrae ensina a você o caminho. Confira nossos materiais sobre o assunto: 

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