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Leis | LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Lançado o aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços

Saiba como vai ser a utilização, a obrigatoriedade e a adesão à Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e).

· 22/12/2022 · Atualizado em 26/12/2022
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Uma parceria entre o Sebrae e a Secretaria Especial da Receita Federal do Ministério da Economia viabilizou o lançamento, no dia 1º de dezembro, do aplicativo da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a NFS-e

O aplicativo está disponível nas plataformas iOS e Android e facilita o dia a dia dos prestadores de serviços, que passam a contar com o módulo emissor da NFS-e Nacional no celular, em um mecanismo seguro e fácil de usar. A NFS-e é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal que serve para documentar as operações de prestação de serviços.

Emitir a NFS-e pelo aplicativo é simples, sendo necessárias somente três informações: CPF ou CNPJ do cliente, o tipo de serviço prestado (corte de cabelo ou revisão de carro, por exemplo) e o valor da operação. O sistema é protegido por senha – ou biometria, caso disponível no aparelho celular – e também permite a emissão de NFS-e mesmo quando não há acesso à internet.

Padronização

O principal objetivo da plataforma nacional é a padronização. Atualmente, cada município possui um modo de emissão de NFS, o que quer dizer que existem 5.570 legislações e NFS diferentes no país. O projeto da NFS-e padroniza o modelo do documento fiscal e oferece uma cesta de produtos tecnológicos ao município, à empresa e ao cidadão, além do emissor da NFS-e. O município poderá aderir e escolher os produtos de acordo com suas necessidades. É possível saber mais por meio deste link, que contém informações sobre o protocolo de adesão: https://www.gov.br/nfse/pt-br/como-conveniar-se/protocolo-de-adesao-do-municipio-a-nfs-e.pdf

Obrigatoriedade

A partir de 1º de janeiro de 2023, o aplicativo estará disponível para todos os MEIs (Microempreendedores Individuais), independentemente de convênio ou permissão de utilização. A partir dessa data, a emissão será facultativa, mas ela se tornará obrigatória para os MEIs prestadores de serviço, em operações entre empresas, a partir do dia 3 de abril de 2023 (Resolução CGSN nº 169/2022). Nas operações para pessoa física, a emissão de NFS-e permanece facultativa.

Se precisar de informações, contate-nos pelo 0800 570 0800.


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