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Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
MEI com registro da empresa no endereço residencial muda o IPTU?

Entenda se há mudança no IPTU devido ao cadastro do MEI no endereço residencial.

· 06/08/2020 · Atualizado em 09/08/2022
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Ao abrir uma empresa MEI para regulamentar um negócio que será exercido pelo microempreendedor individual, é imprescindível informar o local onde ela será sediada.

Muitos profissionais, ao optarem por exercer suas atividades no próprio local de residência, questionam-se se o MEI no endereço residencial interfere no valor pago de IPTU.

MEI pode cadastrar a residência como endereço comercial?

Sim, o MEI pode cadastrar a residência como endereço comercial. A permissão está na lei complementar que reforça a atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (artigo 7, parágrafo único da LC 147/2014).

Ao abrir um negócio MEI, além dos dados pessoais que precisam ser registrados no cadastro, é preciso informar também o endereço residencial e o endereço comercial onde a empresa exercerá as atividades.

Se a atividade exercida for uma função que pode ser feita na própria residência, é possível registrar o MEI no endereço residencial.

Entretanto, se a atividade a ser executada exigir um local específico, a empresa não pode ser cadastrada como sendo na residência do MEI. Isso porque algumas atividades exercidas pelo MEI não podem incomodar os vizinhos ou a comunidade ao redor.

Se você mora em condomínio, por exemplo, e o seu negócio envolve movimentação de pessoas, produtos químicos ou algo que envolva barulho ou odores, isso pode gerar transtorno ou colocar em risco os demais moradores.

Nesse caso, é importante procurar a sede da prefeitura do município onde seu negócio será instalado, para entender se pode ou não utilizar o MEI no endereço residencial.

O valor pago de IPTU sofre alguma mudança?

O Portal do Empreendedor explica que a tributação municipal do imposto sobre imóveis prediais urbanos deverá assegurar tratamento mais favorecido ao MEI para realização de sua atividade no mesmo local em que residir, mediante aplicação da menor alíquota vigente para aquela localidade, seja residencial ou comercial.

Assim, o IPTU residencial do MEI não poderá aumentar para valor de IPTU comercial. O correto é que o município cobre o menor valor de IPTU, como forma de incentivar o trabalho do MEI em ambiente residencial. Vale, portanto, o menor valor para aquela localidade, seja residencial ou comercial.

Agora que você sabe que pode cadastrar sua empresa no seu endereço residencial e como isso altera o valor pago de IPTU, confira no portal do Sebrae tudo que você precisa saber sobre o MEI.


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