Você também tem esta dúvida? Vamos te auxiliar e esclarecer para que você não fique com pendências na Receita Federal

Uma dúvida que sempre surge na cabeça do Microempreendedor Individual (MEI) todos os anos por esta época é: Preciso declarar imposto de renda Pessoa Física? Ou pessoa jurídica? Ou os dois?
Pois é. Esta dúvida é totalmente compreensível. As regras parecem não ser muito claras, as informações, disponibilizadas pela mídia principalmente, na maioria das vezes deixam a situação ainda mais confusa.
Mas este artigo tem por finalidade esclarecer estas dúvidas e clarear o entendimento para quem é MEI.
Inicialmente podemos dizer que o MEI está obrigado por lei a efetuar a Declaração de Faturamento da pessoa jurídica. Todos os anos até o dia 31 de maio o MEI deve realizar, no site do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI. Nesta declaração o MEI deve informar o total de seu faturamento bruto do ano anterior.
Podemos dizer que fazendo isto o MEI está cumprindo a sua obrigação como Pessoa Jurídica junto à Receita Federal. Seria assim o equivalente ao que uma empresa que não seja MEI faz na sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Mas as obrigações do microempreendedor para com a Receita Federal não param por aí. Esta é apenas a primeira parte. Tomando por base o faturamento anual é necessário calcular o lucro do MEI pois este valor deve ser informado
É preciso calcular corretamente os lucros obtidos com a atividade do MEI para fazer corretamente a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, caso o microempreendedor precise declarar.
É necessário efetuar alguns cálculos para se ter a certeza exata de como agir corretamente para não ficar com problemas em relação ao fisco.
O seu compromisso como Pessoa Jurídica basicamente se resume a duas obrigações: pagar todos os meses a DAS-MEI e todos os anos, até o dia 31 de maio, efetuar a DASN- SIMEI informando à Receita Federal o seu Faturamento Bruto do ano anterior, conforme descrevemos acima.
Como pessoa física, todos os anos ele precisa verificar se terá ou não a obrigação de fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou IRPF, chamada oficialmente pela Receita Federal de Declaração de Ajuste Anual. Esta declaração normalmente neste ano de 2023 tem seu prazo final em 31 de maio.
Quando realiza a DASN-SIMEI o MEI deve informar somente as receitas, ou seja, o total recebido no ano anterior, no exercício de sua atividade como MEI.
Quando está no seu momento “Pessoa Física” ele precisa prestar contas de todas as suas atividades como qualquer outro cidadão brasileiro prestando à receita federal informações sobre todas as suas rendas, seus investimentos, seu patrimônio e até suas dívidas, se for o caso. No que se refere às rendas, além daquelas relacionadas as suas atividades como MEI, deve declarar todas outras fontes de renda que possuir, como salários, caso tenha emprego formal, aluguéis, lucros ou dividendos de seus investimentos, aposentadorias ou outros benefícios como Bolsa Família, Auxílio Emergencial/Auxílio Brasil ou qualquer outra renda tributável recebida em 2022.
Abaixo descrevemos como deve ser realizado o cálculo para definir o rendimento tributável das atividades do MEI
1° passo - Calcular o valor tTotal de todas as despesas do MEI no ano de 2022
Para este cálculo é necessário possuir os valores de todas as despesas do MEI (água, luz, telefone, compra de mercadorias, custo manutenção de equipamentos, salários caso tenha empregado, aluguel de espaço, entre outras) referente ao ano de 2022.
Anote este valor. Ele será para utilizado nos cálculos seguintes.
2° passo - Calcular a parcela da receita bruta usenta de imposto de renda
A Parcela Isenta é uma fração da sua receita bruta que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
Anote o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
3° passo - Calcular o rendimento tributável do MEI
O rendimento tributável será o resultado da conta: Receita bruta - (menos) bespesas - (menos) Parcela Isenta.
Anote o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Se este cálculo já resultar em um rendimento tributável acima de R$ 28.558,70, significa que somente por isso, você já estará obrigado a efetuar a declaração como pessoa física.
Se este valor for menor ou igual a R$ 28.558,70 o MEI deverá verificar se está enquadrado em uma ou mais das condições obrigatórias que exigem que o contribuinte realize a declaração como pessoa física.
Quem é obrigado a fazer a DIRPF?
Para este ano de 2023 estão obrigados a declarar o IRPF todos os cidadãos que atendam uma ou mais das seguintes condições:
- Renda tributável, (resultado do MEI somado às outras rendas tributáveis) superior a R$ 28.559,70 no ano de 2022;
- Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 ou que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Efetuou operações em bolsas de valores cujo somatório de vendas, inclusive isentas, foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Como se pode perceber existem muitas situações a serem analisadas para definir se o contribuinte será ou não obrigado a efetuar a declaração de imposto de renda como pessoa física.
Conforme já descrevemos acima, para a situação do MEI é necessário analisar e calcular qual foi o seu rendimento tributável proveniente da atividade como MEI.
Caso o resultado for inferior a R$ 28.558,70, e não possuir qualquer outra renda, nem se enquadrar em qualquer das outras obrigações, o MEI não será obrigado a efetuar a declaração como Pessoa Física. Porém, mesmo que o resultado da renda tributável do MEI seja abaixo do limite, se ele tiver outras rendas é necessário somar a renda do MEI com a s outras e se este total ultrapassar os R$ 28.558,70 deverá realizar a declaração. Assim sendo, é possível que somente as outras rendas não o obriguem a declarar, somente as rendas do MEI também não o obriguem a declarar, mas quando somadas ele poderá estar obrigado a declarar. Importante lembrar também que o fato de ser obrigado a declarar não necessariamente e significa que terá que parar algum imposto. Muito pelo contrário. Em muitos casos existe um valor já recolhido na fonte e que agora na declaração de ajuste pode até ser ressarcido.
Por isso a importância de se analisar bem a situação para ter-se a certeza de estar fazendo o procedimento correto e ficar com a sua situação em dia perante a Receita Federal.
Abaixo descrevemos 3 exemplos de como calcular o rendimento tributável do MEI:
Exemplo 1) MEI do setor de serviços
Microempresário Individual (MEI) que atua no setor de serviços e teve uma receita bruta total de R$ 80.000,00 em 2022 e teve despesas comprovadas de R$ 19.000.00, os cálculos são feitos desta forma:
Faturamento bruto = R$ 80.000,00
Percentual não tributável (32% da Receita bruta): R$ 80.000,00 X 0.32 = R$ 25.600,00
Despesas comprovadas = R$ 19.000,00
Rendimentos tributáveis MEI: Receita bruta - Parcela isenta (32%) - Despesas Comprovada = R$ 80.000,00 - R$ 25.600,00 - R$ 19.000,00 = R$ 35.400,00
Confira os valores na tabela a seguir:
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ele estaria obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, independentemente de estar incluso em qualquer das outras condições de obrigatoriedade. Neste caso o preenchimento na Declaração de Ajuste Anual seria da seguinte forma:
- Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 25.600,00.
- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 35.400,00
Exemplo 2) MEI do Setor de Comércio
Microempresário Individual (MEI) que atua no Comércio e teve uma Receita Bruta Total de R$ 75.000,00 em 2022 e teve despesas comprovadas de R$ 41.500.00, (incluindo os custos de aquisição das mercadorias que foram revendidas), os cálculos são feitos desta forma:
Faturamento = R$ 75.000,00
Percentual não tributável (8% da Receita bruta) = R$ 75.000,00 X 0,08 = R$ 6.000,00
Despesas comprovadas = R$ 41.500,00
Rendimentos tributáveis MEI: Receita Bruta - Parcela Isenta (8%) - Despesas Comprovada = R$ 75.000,00 - R$ 6.000,00 - R$ 41.500,00 = R$ 27.500,00
Confira os valores na tabela a seguir:
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ficaram abaixo de R$ 28.559,70, ele não estaria obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Assim seria necessária verificar se ele possui outras rendas que somadas a esta ultrapassem os R$ 28.558,70 ou se está enquadrado em alguma das demais obrigatoriedades.
Caso tenha que declarar o preenchimento seria desta forma:
- Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 6.000,00.
- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 27.500,00.
Exemplo 3) MEI do Setor de Transporte de Passageiros
Microempresário Individual (MEI) que atua no transporte de Passageiros e teve uma Receita Bruta Total de R$ 70.000,00 em 2022 e teve despesas comprovadas de R$ 30.000.00, os cálculos são feitos desta forma:
Faturamento = R$ 70.000,00
Percentual não tributável (16% da Receita Bruta) = R$ 70.000,00 X 0,16 = R$ 11.200,00
Despesas comprovadas = R$ 30.000,00
Rendimentos tributáveis MEI: Receita Bruta - Parcela Isenta (16%) - Despesas Comprovada = R$ 70.000,00 - R$ 11.200,00 - R$ 30.000,00 = R$ 28.800,00
Confira os valores na tabela a seguir:
Aqui, como os rendimentos tributáveis ficaram acima de R$ 28.559,70, ele já estaria obrigado a fazer a DIRPF em função do MEI. O preenchimento seria desta forma:
- Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 11.200,00.
- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 28.800,00.
Em qualquer das situações sempre o microempreendedor só fará uma Declaração como Pessoa Física (DIRPF) onde deverá incluir todas as informações requeridas, tanto aquelas relativas ao seu rendimento tributável como MEI, quanto aquelas relativas a outras rendas ou bens e investimentos.
Se, após analisar estas informações, você MEI, ainda está com dúvidas, sugerimos consultar uma agência do Sebrae ou Sala do Empreendedor, ou consultar um profissional de contabilidade. Eles poderão lhe ajudar e passar todas as informações.
Dica importante
O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas, com consultores e cursos on line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita.
O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br
PARA SABER MAIS:
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Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Setembro, 2025
10 ideias de como ganhar dinheiro na internet sem sair de casa
São muitas as oportunidades que o mercado disponibiliza para quem deseja abrir um negócio. Com o avanço da tecnologia, uma janela de possibilidades se abriu para os profissionais que procuram a sua independência financeira trabalhando remotamente. Neste artigo, você vai conhecer 10 alternativas para empreender e começar a entender como ganhar dinheiro na internet sem precisar sair de casa. 1. Ganhe dinheiro como afiliado digital Pode ser que você nunca tenha ouvido falar nesse termo, mas provavelmente você já entrou em contato com um desses profissionais em compras realizadas via internet. Primeiramente, trataremos do afiliado digital, profissional que comercializa produtos em determinado site e é remunerado com uma comissão por cada venda realizada. Sim, muitas empresas disponibilizam suas plataformas para que pessoas se cadastrem como vendedores on-line. Em alguns deles, é possível tirar uma comissão de até 20%! Segundo pesquisa realizada pelo Sebrae no ano de 2021, considerando uma disponibilidade mensal de 120 horas, o potencial de renda média mensal é de R$ 2.400,00. Para esse tipo de trabalho, deve-se escolher os modelos com o quais você gostaria de trabalhar a divulgação: blogs, loja virtual, redes sociais. Uma dica para a escolha é pensar nas plataformas que você teria maiores facilidades em fazer o trabalho de vendas. Em seguida, busque pelos melhores programas de afiliados para os modelos escolhidos.Criar uma estratégia de marketing digital e colocá-la em prática será o foco do seu trabalho. Para ter sucesso é fundamental gerar tráfego para o seu site, use e abuse de SEO, redes sociais, e-mail marketing e muita, muita técnica. E então? Achou interessante? Antes de iniciar, pesquise bastante. O Sebrae preparou um conteúdo para de ajudar a começar a ganhar dinheiro na internet e se formalizar. 2. Ganhe dinheiro em casa como infoprodutor Já pensou em ganhar dinheiro online compartilhando o seu conhecimento com o mundo? Os infoprodutos se destacam pelo seu caráter facilitador, despertando automaticamente a simpatia do usuário, que enxerga neles uma solução prática para a sua necessidade de adquirir informações com simplicidade. Aomesmo tempo, em termos de venda, os infoprodutos são fáceis de comercializar pela sua adaptabilidade. Assim, é possível adequá-los a diversos tipos de negócio, garantindo a máxima de não colocar todos os ovos da sua empresa em um mesmo cesto. Produtos digitais como e-books estão em alta e são uma ótima oportunidade para quem deseja empreender. Isso porque você só precisa produzi-los uma única vez e pode vender quantas vezes quiser. Livros de receitas? Aulas de música? Dicas de marketing? São infinitas as possibilidades. Pense em algo no qual você é muito bom e invista nisso! Os formatos possíveis para a produção do conteúdo são diversos: e-books, e-magazines, vídeo aulas, audiobooks, podcasts e webnars. Essas são algumas das alternativas para produzir conteúdo sem sair de casa e comercializá-los e ganhar dinheiro na internet. Ficou interessado? Saiba mais sobre infoprodutos nessa cartilha preparada pelo Sebrae. Decidiu começar a produzir e comercializar? Veja como estar em dia com a receita federal ao produzir os conteúdos digitais. 3. Venda cursos on-line sem sair de casa Nosso terceiro tópico trata da venda de cursos online. Esse trabalho é semelhante ao do infoprodutor, pois você também empreende produzindo cursos pela internet. Além do e-book, você oferece cursos on-line voltados para o público interessado no assunto que você domina. É possível, inclusive, vender os dois produtos em conjunto e aumentar o seu faturamento. Uma outra possibilidade interessante é lançar cursos para outros profissionais interessados nesse mercado. 4. Monte uma revendedora e ganhe dinheiro na internet A revenda de produtos não é novidade para ninguém. Todo mundo conhece alguém que trabalha com isso, não é mesmo? Mas hoje em dia essa atividade está se transformando. Isso porque a quantidade de empresas que permitem que isso seja feito de forma totalmente on-line vem crescendo a cada dia. Nos últimos anos, o mercado se expandiu e, agora, vai muito além do comércio porta a porta. Grandes marcas de chocolate, beleza e perfumes procuram pessoas interessadas em negociar mercadorias de modo totalmente virtual. Revender produtos online é uma excelente maneira de montar uma loja virtual e começar a ganhar dinheiro na internet. Além disso, em geral não é necessário investimento financeiro para começar um negócio desse tipo. E aí? Essa opção é para você? Pensando nisso, o Sebrae oferece um curso gratuito te ajudar a montar sua primeira loja virtual. Não perca a oportunidade! 5. Agente de viagem Se você gosta de trabalhar com turismo, essa pode ser uma boa fonte de renda! Você sabia que algumas empresas do setor contratam profissionais para vender seus pacotes on-line? Isso mesmo! A maioria delas oferece um curso básico e um modelo de franquia para quem deseja trabalhar por conta própria, e de casa. Por meio da internet, você capta clientes e recebe uma comissão por cada pacote fechado. 6. Importação Já pensou em lucrar até 300% em um produto? Conhecido como dropshipping, o meio de comercialização de itens importados que tem atraído o interesse de muitas pessoas. Isso porque além da margem de lucro alta, o lojista não precisa de estoque para começar a trabalhar. E como funciona? O profissional atua como intermediário entre o cliente e o fornecedor. A partir de uma conta criada no site da empresa, você começa a vender os produtos sem se preocupar com o estoque nem com a entrega final, pois essas são responsabilidades do fornecedor. É uma ótima alternativa para quem deseja empreender, mas ainda não tem capital para investir. 7. Pesquisas on-line Quanto vale a sua opinião? Essa pergunta pode parecer estranha, mas muitas plataformas de pesquisas on-line pagam as pessoas por suas participações. As empresas contratam esse serviço para saber a opinião do público sobre novos produtos, ou sobre como melhorar aqueles que já estão no mercado. 8. Cuidado com pets Você gosta tanto de animais que até toparia cuidar dos pets de outras pessoas? A procura por esses profissionais tem crescido e aberto uma boa oportunidade para se fazer dinheiro. Atualmente, alguns aplicativos conectam os donos de cachorros a pessoas que possam passear com eles ou mesmo hospedá-los por algum período. Os passeios chegam a custar cerca de R$ 45, enquanto as hospedagens variam entre R$ 20 e R$ 200. 9. Monte um delivery de comida Se as suas habilidades estão relacionadas à culinária, essa é a sua chance de transformar a sua cozinha em um restaurante! Você pode cadastrar o seu negócio em aplicativos de delivery e selecionar a opção de plano com entregador. Assim, você não precisa se preocupar com os custos de entrega ou com a criação de uma loja virtual própria. 10. Serviços e soluções digitais Como não poderia ser diferente, trabalhar com soluções digitais é perfeitamente possível de ser feito de casa. Isso porque, como visto acima, área de tecnologia está em alta e a demanda por mão de obra qualificada não para de crescer. Se a sua especialidade é relacionada à área, essa é uma ótima alternativa para empreender. Alguns exemplos de serviços são: desenvolvimento de sites, criação de softwares e aplicativos e web design. Até mesmo alguns serviços de suporte de informática podem ser realizados de modo virtual. Por fim, sabemos que empreender demanda tempo, conhecimento e persistência. Como vimos aqui, são muitas as oportunidades e diversos os ramos em que você pode atuar de casa e sem precisar de um grande investimento financeiro para começar. Descubra outras ideias e dicas que podem te interessar10 ideias de negócios para ganhar mais de 4 mil reais por mêsAcesse todas as Ideias de Negócios do Sebrae
Setembro, 2025
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O Design de Futuros ajuda a desenvolver uma mentalidade estratégica para imaginar e realizar futuros possíveis. Esta metodologia ativa vai além de sonhar com possibilidades, pois permite e incentiva a exploração de caminhos viáveis, utilizando o planejamento estratégico e o reconhecimento de tendências em diversas áreas como tecnologia, política e cultura. Em sala de aula, essa abordagem se transforma em exercícios práticos que incentivam o uso do conhecimento próprio sobre o presente e o passado para criar e reformular cenários futuros.
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O Ciclo de Aprendizagem Vivencial (CAV), criado pelo teórico educacional David A. Kolb na década de 1980, é uma metodologia educacional que promove o aprendizado a partir de experiências vivenciais. Este método é baseado em um ciclo de cinco etapas fundamentais: 1) vivência, no qual ocorre a participação ativa de uma experiência; 2) relato, momento de compartilha o que foi vivenciado; 3) processamento, no qual se analisa e debate a experiência; 4) generalizações, etapa em que se derivam lições amplas da experiência; e 5) aplicação, para aplicar os aprendizados em novos contextos.
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No módulo Despertar para explorar o território das aptidões, ao explorar seus territórios e reconhecer as habilidades e características que os tornam únicos, os estudantes poderão reconhecer talentos e limitações que, quando combinados com uma mentalidade empreendedora, podem trasnformar desafios em oportunidades e causar um impacto positivo no mundo. Para isso, ganharão recurso para aprofundar sobre autoconhecimento, autocinfiança e como organizar
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Gamificação é uma metodologia que introduz elementos de jogos em temas tradicionalmente não-lúdicos, visando aumentar o engajamento e a motivação. Essa técnica incorpora mecanismos como recompensas, níveis de progressão e desafios estratégicos para motivar o alcance de metas específicas de maneira engajada. Além disso, promove o desenvolvimento de habilidades como raciocínio lógico e criatividade através da resolução de problemas.
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Agosto, 2025
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