Você também tem esta dúvida? Vamos te auxiliar e esclarecer para que você não fique com pendências na Receita Federal
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Uma dúvida que sempre surge na cabeça do Microempreendedor Individual (MEI) todos os anos por esta época é: Preciso declarar imposto de renda Pessoa Física? Ou pessoa jurídica? Ou os dois?
Pois é. Esta dúvida é totalmente compreensível. As regras parecem não ser muito claras, as informações, disponibilizadas pela mídia principalmente, na maioria das vezes deixam a situação ainda mais confusa.
Mas este artigo tem por finalidade esclarecer estas dúvidas e clarear o entendimento para quem é MEI.
Inicialmente podemos dizer que o MEI está obrigado por lei a efetuar a Declaração de Faturamento da pessoa jurídica. Todos os anos até o dia 31 de maio o MEI deve realizar, no site do Simples Nacional ou no Portal do Empreendedor, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI. Nesta declaração o MEI deve informar o total de seu faturamento bruto do ano anterior.
Podemos dizer que fazendo isto o MEI está cumprindo a sua obrigação como Pessoa Jurídica junto à Receita Federal. Seria assim o equivalente ao que uma empresa que não seja MEI faz na sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Mas as obrigações do microempreendedor para com a Receita Federal não param por aí. Esta é apenas a primeira parte. Tomando por base o faturamento anual é necessário calcular o lucro do MEI pois este valor deve ser informado
É preciso calcular corretamente os lucros obtidos com a atividade do MEI para fazer corretamente a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, caso o microempreendedor precise declarar.
É necessário efetuar alguns cálculos para se ter a certeza exata de como agir corretamente para não ficar com problemas em relação ao fisco.
O seu compromisso como Pessoa Jurídica basicamente se resume a duas obrigações: pagar todos os meses a DAS-MEI e todos os anos, até o dia 31 de maio, efetuar a DASN- SIMEI informando à Receita Federal o seu Faturamento Bruto do ano anterior, conforme descrevemos acima.
Como pessoa física, todos os anos ele precisa verificar se terá ou não a obrigação de fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou IRPF, chamada oficialmente pela Receita Federal de Declaração de Ajuste Anual. Esta declaração normalmente neste ano de 2023 tem seu prazo final em 31 de maio.
Quando realiza a DASN-SIMEI o MEI deve informar somente as receitas, ou seja, o total recebido no ano anterior, no exercício de sua atividade como MEI.
Quando está no seu momento “Pessoa Física” ele precisa prestar contas de todas as suas atividades como qualquer outro cidadão brasileiro prestando à receita federal informações sobre todas as suas rendas, seus investimentos, seu patrimônio e até suas dívidas, se for o caso. No que se refere às rendas, além daquelas relacionadas as suas atividades como MEI, deve declarar todas outras fontes de renda que possuir, como salários, caso tenha emprego formal, aluguéis, lucros ou dividendos de seus investimentos, aposentadorias ou outros benefícios como Bolsa Família, Auxílio Emergencial/Auxílio Brasil ou qualquer outra renda tributável recebida em 2022.
Abaixo descrevemos como deve ser realizado o cálculo para definir o rendimento tributável das atividades do MEI
1° passo - Calcular o valor tTotal de todas as despesas do MEI no ano de 2022
Para este cálculo é necessário possuir os valores de todas as despesas do MEI (água, luz, telefone, compra de mercadorias, custo manutenção de equipamentos, salários caso tenha empregado, aluguel de espaço, entre outras) referente ao ano de 2022.
Anote este valor. Ele será para utilizado nos cálculos seguintes.
2° passo - Calcular a parcela da receita bruta usenta de imposto de renda
A Parcela Isenta é uma fração da sua receita bruta que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
- 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
- 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
- 32% da receita bruta para serviços em geral.
Anote o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
3° passo - Calcular o rendimento tributável do MEI
O rendimento tributável será o resultado da conta: Receita bruta - (menos) bespesas - (menos) Parcela Isenta.
Anote o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Se este cálculo já resultar em um rendimento tributável acima de R$ 28.558,70, significa que somente por isso, você já estará obrigado a efetuar a declaração como pessoa física.
Se este valor for menor ou igual a R$ 28.558,70 o MEI deverá verificar se está enquadrado em uma ou mais das condições obrigatórias que exigem que o contribuinte realize a declaração como pessoa física.
Quem é obrigado a fazer a DIRPF?
Para este ano de 2023 estão obrigados a declarar o IRPF todos os cidadãos que atendam uma ou mais das seguintes condições:
- Renda tributável, (resultado do MEI somado às outras rendas tributáveis) superior a R$ 28.559,70 no ano de 2022;
- Recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 ou que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;
- Possuía, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Efetuou operações em bolsas de valores cujo somatório de vendas, inclusive isentas, foi superior a R$ 40.000,00;
- Obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
Como se pode perceber existem muitas situações a serem analisadas para definir se o contribuinte será ou não obrigado a efetuar a declaração de imposto de renda como pessoa física.
Conforme já descrevemos acima, para a situação do MEI é necessário analisar e calcular qual foi o seu rendimento tributável proveniente da atividade como MEI.
Caso o resultado for inferior a R$ 28.558,70, e não possuir qualquer outra renda, nem se enquadrar em qualquer das outras obrigações, o MEI não será obrigado a efetuar a declaração como Pessoa Física. Porém, mesmo que o resultado da renda tributável do MEI seja abaixo do limite, se ele tiver outras rendas é necessário somar a renda do MEI com a s outras e se este total ultrapassar os R$ 28.558,70 deverá realizar a declaração. Assim sendo, é possível que somente as outras rendas não o obriguem a declarar, somente as rendas do MEI também não o obriguem a declarar, mas quando somadas ele poderá estar obrigado a declarar. Importante lembrar também que o fato de ser obrigado a declarar não necessariamente e significa que terá que parar algum imposto. Muito pelo contrário. Em muitos casos existe um valor já recolhido na fonte e que agora na declaração de ajuste pode até ser ressarcido.
Por isso a importância de se analisar bem a situação para ter-se a certeza de estar fazendo o procedimento correto e ficar com a sua situação em dia perante a Receita Federal.
Abaixo descrevemos 3 exemplos de como calcular o rendimento tributável do MEI:
Exemplo 1) MEI do setor de serviços
Microempresário Individual (MEI) que atua no setor de serviços e teve uma receita bruta total de R$ 80.000,00 em 2022 e teve despesas comprovadas de R$ 19.000.00, os cálculos são feitos desta forma:
Faturamento bruto = R$ 80.000,00
Percentual não tributável (32% da Receita bruta): R$ 80.000,00 X 0.32 = R$ 25.600,00
Despesas comprovadas = R$ 19.000,00
Rendimentos tributáveis MEI: Receita bruta - Parcela isenta (32%) - Despesas Comprovada = R$ 80.000,00 - R$ 25.600,00 - R$ 19.000,00 = R$ 35.400,00
Confira os valores na tabela a seguir:
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ele estaria obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, independentemente de estar incluso em qualquer das outras condições de obrigatoriedade. Neste caso o preenchimento na Declaração de Ajuste Anual seria da seguinte forma:
- Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 25.600,00.
- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 35.400,00
Exemplo 2) MEI do Setor de Comércio
Microempresário Individual (MEI) que atua no Comércio e teve uma Receita Bruta Total de R$ 75.000,00 em 2022 e teve despesas comprovadas de R$ 41.500.00, (incluindo os custos de aquisição das mercadorias que foram revendidas), os cálculos são feitos desta forma:
Faturamento = R$ 75.000,00
Percentual não tributável (8% da Receita bruta) = R$ 75.000,00 X 0,08 = R$ 6.000,00
Despesas comprovadas = R$ 41.500,00
Rendimentos tributáveis MEI: Receita Bruta - Parcela Isenta (8%) - Despesas Comprovada = R$ 75.000,00 - R$ 6.000,00 - R$ 41.500,00 = R$ 27.500,00
Confira os valores na tabela a seguir:
Neste caso, como os rendimentos tributáveis ficaram abaixo de R$ 28.559,70, ele não estaria obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Assim seria necessária verificar se ele possui outras rendas que somadas a esta ultrapassem os R$ 28.558,70 ou se está enquadrado em alguma das demais obrigatoriedades.
Caso tenha que declarar o preenchimento seria desta forma:
- Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 6.000,00.
- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 27.500,00.
Exemplo 3) MEI do Setor de Transporte de Passageiros
Microempresário Individual (MEI) que atua no transporte de Passageiros e teve uma Receita Bruta Total de R$ 70.000,00 em 2022 e teve despesas comprovadas de R$ 30.000.00, os cálculos são feitos desta forma:
Faturamento = R$ 70.000,00
Percentual não tributável (16% da Receita Bruta) = R$ 70.000,00 X 0,16 = R$ 11.200,00
Despesas comprovadas = R$ 30.000,00
Rendimentos tributáveis MEI: Receita Bruta - Parcela Isenta (16%) - Despesas Comprovada = R$ 70.000,00 - R$ 11.200,00 - R$ 30.000,00 = R$ 28.800,00
Confira os valores na tabela a seguir:
Aqui, como os rendimentos tributáveis ficaram acima de R$ 28.559,70, ele já estaria obrigado a fazer a DIRPF em função do MEI. O preenchimento seria desta forma:
- Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 11.200,00.
- Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 28.800,00.
Em qualquer das situações sempre o microempreendedor só fará uma Declaração como Pessoa Física (DIRPF) onde deverá incluir todas as informações requeridas, tanto aquelas relativas ao seu rendimento tributável como MEI, quanto aquelas relativas a outras rendas ou bens e investimentos.
Se, após analisar estas informações, você MEI, ainda está com dúvidas, sugerimos consultar uma agência do Sebrae ou Sala do Empreendedor, ou consultar um profissional de contabilidade. Eles poderão lhe ajudar e passar todas as informações.
Dica importante
O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas, com consultores e cursos on line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita.
O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br
PARA SABER MAIS:
Portal do Sebrae:
O que você precisa saber antes de virar MEI
Portal do Empreendedor:
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Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Julho, 2024
Como abrir um MEI
Abrir um MEI e obter um CNPJ é facil, mas antes de abrir é importante se atentar para os direitos e deveres. Cada vez mais, brasileiros que trabalham por conta própria reconhecem a importância de se registrarem como microempreendedores individuais (MEI). Segundo levantamento divulgado pelo Ministério da Economia em março de 2022, com dados da Receita Federal e a participação do Sebrae, 3,9 milhões de pequenos negócios foram criados em 2021, um aumento de quase 20% em relação ao ano anterior. Destes, 3,1 milhões – ou cerca de 80% do total de Cadastros Nacionais de Pessoas Jurídicas (CNPJs) – optaram por serem microempreendedores individuais (MEI). Quais as vantagens de ser MEI? Direito de emitir notas fiscais para seus clientes, evitando a perda de negócios, pois, além de dever do empresário, a emissão do documento é direito do consumidor; Tributação reduzida, com pagamento mensal do documento de arrecadação (DAS-MEI); Acesso a benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, em caso de incapacidade de trabalhar por problemas de saúde, entre outros. Mais adiante falaremos mais sobre os benefícios. Mas vale lembrar que, para desfrutar de tudo isso, o primeiro passo é ter um CNPJ ativo, ou seja, registrar a empresa. O registro no portal do governo é de graça. O único custo para se manter como MEI é o recolhimento mensal do imposto, desde que o empreendedor não ultrapasse o teto de receitas anual de R$ 81 mil – o que provoca a cobrança de multas por excesso de faturamento. Fique atento: inscrição como MEI não tem custo! Muitas pessoas, quando vão procurar o endereço virtual para abrirem sua empresa como microempreendedores, acabam clicando em links de sites que cobram para fazer o registro, em troca de assessoria técnica para o empreendedor. Além de oferecer conteúdo sobre empreendedorismo e o universo empresarial, tais páginas trazem orientações – às vezes personalizadas – para abrir, alterar ou cancelar o CNPJ MEI, bem como dicas para a declaração anual. Porém, se você não quer contratar esses serviços adicionais, tenha a certeza de estar entrando no verdadeiro Portal do Empreendedor. Nunca imprima boleto nem faça Pix se não tiver certeza de que aceita comprar tais serviços. A inscrição como MEI no governo é de graça! Passo a passo – como Abrir um MEI Grátis em 2024 É necessário realizar login no ambiente gov.br (que centraliza o acesso do cidadão a diversos serviços sociais e outros portais do governo). Se o empreendedor não tem esse cadastro prévio, deve fazê-lo em https://sso.acesso.gov.br. Após o acesso ao ambiente gov.br, o empresário precisará criar seu MEI no Portal do Empreendedor. Acesse e siga as instruções fornecendo as informações solicitadas. Como já dissemos, a formalização é gratuita! Acabou? Não se esqueça do pagamento mensal das contribuições. Uma dica: embora a declaração de receitas seja anual (analogamente à das pessoas físicas, que todos os anos declaram o Imposto de Renda conforme a sua faixa de renda), não deixe acumular vários meses de contribuições para só resolver as pendências na época de sua declaração como MEI (já que os débitos impedem o envio da declaração). Além de o montante ficar alto, há correção do montante com a cobrança de juros mensais! Quanto pagar para se manter como MEI em 2024? Conforme o ramo de atividade, a contribuição mensal do MEI varia entre de R$ 70,6 a R$ 76,6 a depender do ramo de atividade e Mei caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 169,44 a R$ 175,44. Veja neste vídeo como abrir o MEI (CNPJ), publicado no canal Sebrae Talks Que atividades o MEI pode desenvolver? Ser microempreendedor não significa estar restrito em sua atuação profissional. A lista de atividades cadastradas já cresceu bastante desde que foi criada. Confira as aqui. Ainda ficou com dúvidas? O Sebrae ensina tudo que você, empreendedor ou aspirante, precisa saber sobre o MEI. Quer continuar sua jornada para se tornar MEI? Acesse agora um curso preparado pelo Sebrae e inicie sua trajetória empreendedora hoje mesmo!
Julho, 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!