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Wed Apr 12 14:37:41 BRT 2023
Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
MEI tem direito de receber o Abono PIS/Pasep?

O MEI, desde que atenda a todas as condições para o benefício, pode ter direito ao PIS/Pasep.

· Atualizado em 12/04/2023
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O MEI, se for também empregado com carteira assinada de uma empresa pública ou privada, pode ter direito sim, desde que atenda a todas as condições para o benefício.

Mas antes de falar diretamente do que hoje chamamos de Abono Salarial ou 14º Salário, é necessário contextualizar a origem dos programas.

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são programas pelos quais as empresas privadas e as entidades públicas depositam contribuições em um fundo ligado aos seus empregados, os fundos do PIS e do Pasep.

Assim sendo, quem é funcionário de uma empresa privada recebe o PIS e quem é funcionário de uma empresa pública tem o Pasep. 

Entre 1971 e 1988, os depósitos das empresas privadas e públicas eram feitos em contas individuais em nome de cada um dos trabalhadores. Cada trabalhador   tinha uma cota do fundo. Portanto, quem trabalhou com carteira assinada antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS/Pasep. E, nesse caso, podia sacar anualmente os juros. Caso não efetuasse o saque, o valor ia sendo incorporado ao saldo das cotas. Até 2020, o saque do saldo dessas cotas era liberado sob algumas condições, como aposentadoria, ser portador de algumas doenças graves (HIV e câncer, entre outras) ou no caso de morte do trabalhador, quando os dependentes podiam sacar.

Atualmente, qualquer trabalhador pode efetuar o saque total, portanto quem ainda não sacou pode procurar uma agência da Caixa Econômica Federal com os documentos que comprovam a titularidade e efetuar o saque independentemente de qualquer condição.

Desde 1988, não existem mais as cotas individuais do PIS/Pasep. As empresas continuam depositando um percentual sobre o faturamento, mas o valor vai para um fundo único, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que hoje é utilizado para pagamento do Abono Salarial, o 14º Salário e o Seguro Desemprego. 

Para ter direito ao abono, qualquer trabalhador, inclusive o titular de MEI que possua emprego com carteira assinada, deve atender a algumas condições:

  • Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS/Pasep;
  • Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
  • Ter seu nome incluído na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais pertinente ao ano-base. 

O ano-base é sempre o ano anterior ao ano em que ocorre o pagamento. Assim, para receber o abono no ano de 2022, o empregado precisa comprovar:

  • Que seu cadastro no PIS/Pasep ocorreu em 2017 ou antes;
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2021;
  • Ter recebido neste período trabalhado média inferior a dois salários mínimos nacionais.

O valor do Abono Salarial é de até um salário mínimo, proporcional aos meses trabalhados no ano-base, ou seja, quem trabalhou os 12 meses recebe um salário mínimo; quem trabalhou 6 meses recebe a metade; e assim por diante, proporcionalmente, conforme a quantidade de meses trabalhados.

Clique no link a seguir para saber mais sobre o Abono PIS/Pasep.

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