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Leis | LEGISLAÇÃO
Mercado livre beneficiará todos os consumidores de alta tensão

Portaria 50/2022 do Ministério de Minas e Energia começa a valer em 1º de janeiro de 2024 e prevê economia de até 30% para o consumidores de alta tensão.

· 17/11/2022 · Atualizado em 06/12/2022
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Consumidores conectados em alta tensão poderão escolher seus próprios fornecedores de energia a partir de 1º de janeiro de 2024. A Portaria Normativa 50/2022, do Ministério de Minas e Energia (MME), foi publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro. Antes dessa decisão, só podiam migrar para o mercado livre consumidores com consumo igual ou superior a 1.000 kW.

O mercado livre de energia é um ambiente competitivo no qual os participantes negociam a contratação e o fornecimento de eletricidade por meio de contratos bilaterais, em conformidade com a regulamentação do setor. 

O consumidor compra a energia diretamente do gerador ou comercializador de energia, sem contato com a distribuidora de energia, pagando a ela apenas as componentes que fazem parte da tarifa de uso do sistema de distribuição. O consumidor escolhe a quantidade de energia a ser contratada de acordo com a sua necessidade.

Atualmente, os atuantes no mercado livre são os consumidores do Grupo A, que são aqueles que possuem unidades consumidoras atendidas em alta tensão igual ou superior a 2,3 kW. Enquadram-se neste grupo as grandes indústrias e estabelecimentos comerciais de grande porte. No mercado livre, há possibilidade de negociação de preço, prazo, montante, sazonalização, modulação, entre outros benefícios.

Já o mercado cativo abrange consumidores do Grupo B, que são aqueles atendidos em baixa tensão, como residências, comércios e empresas de pequeno porte. Neste caso, os serviços de fornecimento de energia são feitos apenas pela distribuidora de energia local. 

Para os consumidores do mercado livre, o preço e o prazo de pagamento são acordados entre consumidor e gestora, com possibilidade de até 30% de economia em relação aos valores ofertados pelo mercado cativo, no qual as tarifas são regulamentadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pré-definidas para a área de atuação da concessionária que o atende.

Conforme dados da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), o mercado livre de energia atende cerca de 30 mil consumidores, o equivalente a 0,03% dos 89 milhões de consumidores de energia elétrica no Brasil. Com a medida provisória, cerca de 106 mil novas unidades consumidoras que possuem faturas superiores a R$ 10 mil/mês estarão aptas a migrar para o mercado livre. 

Segundo informações do MME, a liberalização representa o primeiro avanço em relação ao limite de 500 kW definido pela Lei 9.427/1996, ao permitir que qualquer consumidor atendido por tarifa do Grupo A, independentemente do seu consumo, possa escolher seu fornecedor.

Qual o impacto da MP 50/2022 no pequeno negócio?

A proposta do Ministério de Minas e Energia prevê a abertura gradual do mercado, de 2022 a 2028, primeiramente para todos os consumidores do Grupo A atendidos em alta tensão. Até 2026, devem entrar no mercado livre de energia 24 mil indústrias e estabelecimentos comerciais. 

Para as unidades consumidoras do Grupo B, que engloba todas aquelas conectadas em baixa tensão - inclusive os pequenos negócios -, estima-se que um estudo de acesso a esse público deva ser feito ainda em 2022.

Por enquanto, consumidores do Grupo B alimentados em baixa tensão operam apenas no mercado cativo de energia, pagando o seu consumo para a distribuidora local de energia elétrica. No entanto, é possível economizar energia por meio de uma gestão adequada.

Segundo dados da Abraceel, a abertura do mercado para todos os consumidores deve gerar, ainda, 340 mil novos empregos por ano, divididos entre a indústria, o comércio e o agronegócio. Os benefícios do mercado livre atingiram R$ 118 bilhões de 2003 a 2017, com uma redução média de 23% no preço da energia.

O mercado livre vem crescendo e se desenvolvendo ao longo dos anos, buscando oferecer mais oportunidades e melhores condições aos consumidores que atendem aos requisitos para participar do ambiente de contratação livre. Este ambiente está em franco crescimento no âmbito da transição energética e das transformações em curso com a descentralização da geração de energia limpa.

Saiba mais:

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