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Finanças | CRÉDITO
Modo simplificado de como funciona uma ESC

Saiba quais operações, simplificadamente, a lei permite a uma Empresa Simples de Crédito (ESC)

· 21/05/2019 · Atualizado em 10/02/2023
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As micro e pequenas empresas agora contam com a Empresa Simples de Crédito (ESC), que facilitou o acesso ao financiamento, tornando-o muito mais prático e rápido. No entanto, existem operações no momento da criação de uma ESC que são e que não são permitidas por lei. Por isso, o Sebrae preparou uma lista com tópicos para orientar juridicamente os micro e pequenos empreendedores.

  • A Empresa Simples de Crédito deverá manter escrituração com observância das leis comerciais e fiscais e transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
  • Além disso, não poderá constar no nome da ESC, ou em qualquer texto de divulgação de suas atividades, a expressão “banco” ou outra identificadora de instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 
  • O capital social e as integralizações, o pagamento de um título ou de uma ação, são somente em moeda corrente. 
  • A ESC só trabalha com recursos próprios, o regime de tributação será pelo Lucro Real ou Presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples. 
  • A remuneração pode ocorrer somente por meio de juros remuneratórios, e a recuperação de despesas não é tarifada.
  • À ESC é permitido realizar empréstimos, fazer financiamentos e conceder descontos de títulos de crédito.

Saiba Mais:

Empresa Simples de Crédito (ESC)


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