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Leis | LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Mudanças na tributação do ICMS afetam o comércio eletrônico

Empresas que vendem mercadorias para outros estados devem se adequar às regras do novo regime de recolhimento de ICMS, já em vigor.

· 29/01/2016 · Atualizado em 12/03/2023
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Desde primeiro de janeiro de 2016, entraram em vigor no Brasil novas regras acerca do ICMS em operações interestaduais de vendas de produtos e serviços.

O novo regime de recolhimento prevê a partilha do imposto entre os estados de origem e destino da mercadoria, e afetam, sobretudo, o comércio eletrônico.

As mudanças foram propostas pela Emenda Constitucional (EC) 87 e aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), através do Convênio 93/2015.

Com a nova legislação, as empresas, ao realizarem esse tipo de operação, deverão recolher o ICMS partilhado entre os estados de origem e de destino.

Até então, os estados de destino não tinham qualquer participação no imposto cobrado sobre as vendas interestaduais. Já em 2016, a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual deverá ser dividida – com 40% para a unidade federativa de destino e 60% para a de origem.

Nos anos seguintes, esse percentual será alterado de forma gradativa até 2019, quando a diferença entre as alíquotas será integralmente devida ao estado destinatário. 

O que muda nas empresas

A EC 87 estabeleceu que cabe ao vendedor recolher a diferença entre as alíquotas no caso de vendas a consumidor final não contribuinte do imposto.

Por isso, todas as empresas que comercializam bens e serviços a consumidores residentes em outras unidades federativas devem se adequar, a fim de evitar multas e retenções dos produtos nos fiscos estaduais.

Agora, os empresários têm ainda a responsabilidade de, conforme as porcentagens devidas, efetuar os cálculos para chegar ao valores que deverão ser destinados a cada estado.

Como o processo está mais complexo e burocrático, é preciso cuidado para evitar riscos de eventuais erros ou omissões.

Outra adaptação necessária nas lojas virtuais, é a alteração do leiaute das notas fiscais eletrônicas, já que, agora, elas devem apresentar uma nova destinação do ICMS.

Passo a passo em vendas

Antes das mudanças, era necessário apenas gerar a nota, imprimir duas vias, adicionar uma junto à embalagem e enviar o produto. Desde que entraram em vigor, as diretrizes do novo regime de recolhimento de ICMS tornaram o processo de venda de produtos pela internet bem mais trabalhoso.

Confira passo a passo:

  • Gerar a nota fiscal eletrônica;
  • Checar as alíquotas de ICMS tanto do estado onde fica a sede da empresa virtual quanto daquele do cliente;
  • Calcular a diferença da alíquota interna e a alíquota interestadual;

No caso de uma venda do Rio Grande do Sul (RS) ao Rio de Janeiro (RJ), por exemplo, a alíquota interna é de 19% e a interestadual é de 12%. Ou seja, o valor da diferença de ICMS é de 7%.

  • Dividir a diferença entre as alíquotas, conforme a porcentagem de partilha – que, em 2016, é 40% para o estado do cliente e 60% para o da empresa.

Em 2017, passa para 60% e 40%, respectivamente. Em 2018, 80% e 20%. E, a partir de 2019, 100% da diferença é devida ao estado de destino.

  • Entrar no site da Secretaria da Fazenda Estadual e emitir a guia para pagamento dessa porcentagem;

Para emitir a Guia Nacional de Tributos Interestaduais (GNRE), é necessário digitar, manualmente, as informações da empresa e da venda. É preciso atenção, pois os sites variam de acordo com os estados e os campos a serem digitados também mudam.

  • Imprimir e pagar guia;
  • Acrescentar a informação desse pagamento na nota fiscal;
  • Anexar a nota fiscal e a GNRE emitida e paga à embalagem do produto a ser enviado.
  • Enviar o produto ao cliente.
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