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Fri Jun 06 14:03:54 BRT 2014
Leis | LEGISLAÇÃO
Normas para apreensão de amostras no setor vitivinícola

Confira o que o Decreto de Bebidas – Decreto nº 6.871/2009 – estabelece para esse procedimento.

· Atualizado em 03/06/2014
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Nesse texto o empreendedor do setor vitivinícola saberá o que o Decreto nº 6.871/2009 apresenta para a questão de apreensão de amostras para avaliação dos produtos. Confira abaixo:

Para efeito de análise de fiscalização, será procedida a coleta de amostra da bebida, constituída de três unidades representativas do lote ou partida (art. 92).

No caso de análise de controle, será procedida a coleta de uma unidade de amostra representativa do lote ou partida (art. 93).

Já para finalidade de desembaraço aduaneiro de matéria-prima ou bebida estrangeira, proceder-se-á à análise de controle por amostragem (parágrafo único).

O resultado da análise de fiscalização deverá ser informado ao fiscalizado, ao produtor e ao detentor da bebida, quando distintos (art. 94).

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Produto apreendido

No caso de amostra oriunda de produto apreendido, o resultado da análise de fiscalização deverá ser comunicado aos interessados no prazo máximo de 30 dias, contados da data da coleta, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada (parágrafo único).

Para efeito de desembaraço aduaneiro de bebida estrangeira, em caso de desconformidade com os parâmetros analíticos estabelecidos para os produtos nacionais, serão adotados os procedimentos previstos para análise de fiscalização, ressalvados os casos previstos no § 3º do art. 82 (art. 95).

O interessado que não concordar com o resultado da análise de fiscalização poderá requerer análise pericial ou perícia de contraprova (art. 96).

Havendo divergência entre a análise de fiscalização e a análise pericial ou perícia de contraprova, proceder-se-á à análise ou perícia de desempate, que prevalecerá sobre as demais, qualquer que seja o resultado, não sendo permitida sua repetição (parágrafo único).

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Métodos oficiais

Métodos oficiais e tolerâncias analíticas

Nas análises laboratoriais previstas pelo Regulamento, serão aplicados os métodos oficiais e as tolerâncias analíticas reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (art. 97).

Outros métodos de análises poderão ser utilizados na fiscalização de bebida e sua matéria-prima, desde que previamente reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (art. 98).


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