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Fri Jun 06 14:03:54 BRT 2014
Leis | LEGISLAÇÃO
Normas para infrações administrativas no setor vitivinícola

Confira as infrações estabelecidas pelo Decreto do Vinho.

· 03/01/2014 · Atualizado em 03/06/2014
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Considera-se infração a desobediência ou inobservância ao disposto nas normas legais e regulamentares, destinadas a preservar a integridade e qualidade dos produtos, a saúde do consumidor e a economia popular (art. 162).

Constituem-se também infrações (art. 163):

  • a fraude, falsificação e adulteração de matérias-primas, vinho e seus derivados;
  • produzir, preparar, beneficiar, acondicionar, transportar, ter em depósito ou comercializar vinho e seus derivados em desacordo com o regulamento e os atos do Mapa;
  • construir, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimento industrial de vinho e de seus derivados sem o prévio registro no Mapa ou com instalações inadequadas;
  • reconstruir, ampliar, remodelar as áreas de instalações industriais registradas, sem a prévia comunicação do Mapa ou órgão conveniado;
  • modificar a composição ou rotulagem de produto registrado, sem a prévia autorização do Mapa;
  • manter no estabelecimento produtor de vinho e derivados do vinho e da uva substância que possa alterar propositalmente o produto;
  • não atendimento de intimação em tempo hábil;
  • deixar de declarar, no prazo determinado, a produção de uva, vinho e de seus derivados;
  • transportar ou comercializar vinho e seus derivados sem a Guia de Livre Trânsito;
  • deixar de declarar, no prazo determinado, os estoques, entradas e saídas de vinho e de seus derivados.

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