this is an h1

this is an h2

Fri Jun 06 14:03:54 BRT 2014
Leis | LEGISLAÇÃO
Normas para o cadastro vitivinícola

Confira o que a Lei do Vinho – Lei nº 7.678/1988 – apresenta sobre o cadastro vitivinícola.

· Atualizado em 03/06/2014
FAVORITAR
Botão favoritar
Órgão a declarar

O órgão indicado no regulamento providenciará a execução do cadastramento da viticultura brasileira, com a maior urgência possível, e determinará, ouvido o setor produtivo da uva e do vinho, como as informações dos produtores serão prestadas a fim de manter o cadastro atualizado (art. 51).

Os viticultores, vitivinicultores e vinicultores deverão declarar, anualmente, ao órgão indicado no regulamento, no prazo de dez dias após a vindima (art. 29):

  • Viticultores: as áreas cultivadas, a quantidade da safra por variedade e a uva destinada ao consumo in natura;
  • Vitivinicultores: as áreas cultivadas, a quantidade da safra por variedade, a uva destinada ao consumo in natura, a quantidade de uva adquirida e vendida, por variedade e, até 45 dias após a vindima, a quantidade de vinhos, derivados da uva e do vinho produzidos durante a safra, com as respectivas identidades;
  • Vinicultores: a quantidade de uva recebida e vendida, por variedade e, até 45 dias após a vindima, a quantidade de vinhos, derivados da uva e do vinho produzidos durante a safra, com as respectivas identidades.

Os vinicultores e vitivinicultores deverão apresentar até o dia dez de janeiro do ano subsequente, a declaração das quantidades e as identidades dos vinhos e dos derivados da uva e do vinho de safras anteriores em depósito (art. 29, § 1º).

Para efeito de controle da produção, o órgão competente fixará as margens de tolerância admitidas no cálculo do rendimento da matéria-prima (art. 29, § 2º).

Os vinicultores e vitivinicultores deverão comunicar, ao órgão indicado no regulamento, cada entrada de álcool etílico, bem assim manter um livro próprio de registro das entradas e empregos do produto (art. 29, § 3º).

No prazo de 75 dias após o término da vindima, será efetuado, pela autoridade competente, um levantamento quantitativo e qualificativo da produção de vinhos e dos derivados da uva e do vinho (art. 30). 

FAVORITAR
Botão favoritar
Estabelecimentos

Estandardizadores e engarrafadores

Os estabelecimentos estandardizadores e engarrafadores de vinhos e de derivados da uva e do vinho são obrigados a declarar em documento próprio, que entregarão à autoridade competente até o dia 10 de cada mês, as quantidades de produtos existentes em estoque no dia 1º, as entradas e saídas que ocorreram durante o mês e o estoque remanescente no último dia do mês correspondente (art. 31).


O conteúdo foi útil pra você? Sim Não
Obrigado!

Foi um prazer te ajudar :)

Precisa de ajuda?

Nós temos especialistas prontos para atender você e o seu negócio de forma online e gratuita.

Acesse agora

Posso ajudar?