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Wed Aug 17 16:50:23 BRT 2022
Leis | LEGISLAÇÃO
Normas regulam as funções de engarrafador e padronizador

Confira o que caracteriza cada uma dessas funções, segundo os Decretos do Vinho e de Bebidas.

· Atualizado em 17/08/2022
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Veja neste artigo o que as legislações apresentam sobre as funções de engarrafador ou envasador e padronizador. 

Engarrafador ou envasador

Decreto do Vinho – Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014

Envasilhador ou engarrafador é o estabelecimento que envasilha vinhos e derivados da uva e do vinho em recipientes destinados ao consumidor final (art. 6º, §3º).

Decreto de Bebidas – Decreto nº 6.871/2009

Trata-se do estabelecimento que envasilha a bebida em recipientes destinados ao consumidor final (art. 4º, § 3º).

Padronizador

Decreto do Vinho – Decreto nº 8.198, de 20 de fevereiro de 2014

Padronizador é o estabelecimento que elabora um tipo de vinho ou derivado da uva e do vinho padrão utilizando produtos de mesma denominação, podendo adicionar outros produtos previstos nos padrões de identidade e qualidade dos vinhos e derivados da uva e do vinho (art. 6º, §2º).

Decreto de Bebidas – Decreto nº 6.871/2009

Trata-se do estabelecimento que elabora um tipo de bebida padrão utilizando bebidas de mesma denominação, podendo adicionar outros produtos previstos nos padrões de identidade e qualidade da bebida (art. 4º, § 2º).

Os Decretos do Vinho e de Bebidas citam outras classificações, além de engarrafador ou envasador e padronizador. A classificação está diretamente ligada à atividade desempenhada, tais como: produtor ou elaborador; atacadista; exportador e importador.

O produtor e o padronizador poderão produzir, engarrafar ou envasilhar bebida em estabelecimentos de terceiros, em território nacional, por meio de contratação de serviço, cabendo-lhes as responsabilidades pelo produto.

Desse modo, eles ficam desobrigados a inserir no rótulo o nome e endereço do prestador de serviço, desde que seja garantida a rastreabilidade da bebida, por meio de identificação do local de produção na embalagem (art. 5º, Decreto de Bebidas).

Por fim, os estabelecimentos previstos nos Decretos do Vinho e de Bebidas obedecerão às normas de registro no MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).

Saiba mais

Acesse o site do MAPA e adquira mais informações sobre o registro de estabelecimentos e produtos.


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