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Wed Jan 06 14:05:42 BRST 2016
Leis | LEGISLAÇÃO
Normatizações regulam fabricantes de bebida

Confira o que as normatizações determinam sobre essa função.

· 31/12/2013 · Atualizado em 06/01/2016
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Segundo o Decreto de Bebidas, produtor é o estabelecimento que transforma em bebida produtos primários, semi-industrializados ou industrializados de origem agropecuária.

Veja o que o Decreto do Vinho e o Decreto de Bebidas determinam para a função de produtor ou elaborador:

Decreto do Vinho – Decreto nº 99.066/1990:

Produtor ou elaborador é o estabelecimento que transforma a uva, o vinho e seus derivados em produtos industrializados ou semi-industrializados (art. 33).

Decreto de Bebidas – Decreto nº 6.871/2009:

Produtor ou fabricante é o estabelecimento que transforma em bebida produtos primários, semi-industrializados ou industrializados de origem agropecuária (art. 4º, § 1º).

O produtor ou fabricante e o padronizador, atendidas as exigências legais e mediante prévia comunicação ao órgão fiscalizador, poderão produzir, engarrafar ou envasilhar bebida em estabelecimentos de terceiros, em território nacional, por meio de contratação de serviço, cabendo-lhes todas as responsabilidades pelo produto.

Desse modo, eles ficam desobrigados de fazer constar do rótulo o nome e endereço do prestador de serviço, desde que garantida a rastreabilidade da bebida, por meio de identificação clara, na embalagem, do local de produção (art. 5º).

Outras legislações sobre o assunto:

Cooperativa do vinho: Instrução Normativa nº 34, de 4 de outubro 2006.


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