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Mon Jul 18 11:05:32 BRT 2022
Leis | DEVERES E OBRIGAÇÕES
Nova Portaria altera disposições da legislação trabalhista

Saiba quais são as mudanças promovidas pela Portaria n° 1.486/2022, que altera a Portaria nº 671/2021, e se elas podem afetar sua empresa.

· Atualizado em 18/07/2022
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A Portaria 1.486/2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de junho, alterou alguns pontos da Portaria 671/2021, como normas referentes a modelos de contrato, carteira de trabalho, registro de ponto eletrônico e disponibilização de arquivos. Nem todas as alterações impactam diretamente as empresas, sendo que as maiores mudanças ocorrem para aquelas que utilizam o controle de ponto e estão relacionadas aos documentos fiscais e assinaturas eletrônicas.

Como se sabe, o controle de jornada é uma exigência prevista no artigo 74 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para empresas com mais de 20 empregados, podendo ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica. As alterações no controle de jornada permitem o registro de ponto on-line, por meio de programas certificados, sendo exigida uma normatização nos softwares e controles realizados. Passa a ser determinado que o sistema eletrônico de ponto deve registrar fielmente as marcações efetuadas, não sendo permitida qualquer ação que desvirtue os fins legais a que se destina. 

Todos os tipos de sistema de registro eletrônico de ponto devem gerar o arquivo fonte de dados (documento que armazena todas as informações sobre o registro de ponto dos empregados, que arquiva nos sistemas de ponto e não pode ser apagado ou alterado direta ou indiretamente), conforme especificações disponíveis no portal gov.br. Por isso, os empregadores deverão verificar junto ao sistema de registro de ponto contratado se tudo está de acordo com as novas regras.

O programa de tratamento de registro de ponto deverá emitir:

  1. Arquivo Eletrônico de Jornada, conforme especificações disponíveis no portal gov.br; 
  2. Relatório Espelho de Ponto Eletrônico, conforme art. 84 da Portaria.

Veja abaixo outras alterações relacionadas à assinatura eletrônica, determinando padrões que deverão ser obedecidos:

  • As assinaturas eletrônicas geradas pelo REP-A, REP-P e programa de tratamento de registro de ponto devem utilizar certificados digitais válidos, emitidos por certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
  • As assinaturas eletrônicas geradas pelo REP-P para o comprovante de registro de ponto do trabalhador emitido em arquivo eletrônico devem ser no padrão PAdES (PDF Advanced Electronic Signature).
  • As assinaturas eletrônicas geradas pelo REP-A, REP-P e programa de tratamento de registro de ponto para o Arquivo Fonte de Dados e o Arquivo Eletrônico de Jornada devem ser no padrão CAdES (CMS Advanced Electronic Signature) e devem ser armazenadas em um arquivo no formato p7s (detached).

No que diz respeito à modernização da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CPTS), a Portaria alterou o inciso V do art. 15 da Portaria 671/2021, não sendo mais obrigatória a anotação do motivo do desligamento na carteira de trabalho do empregado, o que poderia dar margem a danos morais no caso de anotação da dispensa do trabalhador por justa causa, com base em uma das faltas graves contidas no art. 482 da CLT.

A Portaria também traz alterações nos modelos de contrato de trabalho para a contratação de músicos profissionais, artistas e técnicos de espetáculos de diversões, conforme modelo disponível no portal gov.br. Além disso, foram revogadas as seguintes disposições da Portaria MTP nº 671/2021: parágrafo único do art. 83; incisos I e II do caput do art. 173; inciso IV do caput do art. 235; e, ainda, os Anexos II, III, V, VI, VII, X, XI, XII, XIII e XIV.

A Portaria nº 671/2021 foi implantada com o objetivo de modernizar e dar celeridade às relações de trabalho sem a perda da segurança jurídica nos controles de jornada. Assim, ela foi criada para atualizar itens referentes à legislação trabalhista, como carteira de trabalho, registro de empregados, aprendizagem profissional, controle de ponto, entre outras previsões legais. 

A nova regra revoga as exigências antigas de necessidade de preenchimento da carteira de trabalho (CTPS) física, com o uso da CTPS digital. Ela trouxe também o novo REP-P (Registro Eletrônico de Ponto), que possibilita aos empregadores disponibilizar registradores de ponto com a utilização das novas tecnologias, como a marcação de ponto mobile, por exemplo.

Você pode saber mais sobre a legislação trabalhista acessando este conteúdo do Sebrae:


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