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Thu Apr 13 20:40:48 BRT 2023
Leis | DEVERES E OBRIGAÇÕES
O pagamento do ICMS no comércio eletrônico

Entenda o processo que propõe alteração do destino do ICMS das compras feitas por pessoas físicas via e-commerce.

· Atualizado em 13/04/2023
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O ICMS sobre o comércio eletrônico, há até 3 anos atrás era cobrado apenas no estado de origem do produto, ou seja, no local em que a empresa de comércio eletrônico está sediada. Em 2011, foi criado o Protocolo 21, uma norma do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), aplicando a divisão dos impostos das compras por meio do comércio eletrônico entre os estados de origem e de destino do produto.

O Supremo Tribunal Federal, em março de 2014, considerou essa divisão inconstitucional, porque a cobrança ocorre em dois momentos da operação, o que se caracteriza como bitributação. A norma do Confaz foi então suspensa e vale o que ainda está previsto na Constituição: o ICMS será cobrado apenas no estado de origem, onde está localizada a empresa de comércio eletrônico.

Desta forma, foi aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 197/2012), que prevê uma transição gradual de impostos do estado de origem para o estado de destino, de acordo com o texto aprovado pela Comissão Especial da Câmara, que avalia a questão, em 2 de abril de 2014, sobre o ICMS do comércio eletrônico. 

O texto estabelece que o ICMS no comércio eletrônico – compras tanto pela internet quanto por telefone – será dividido de forma gradual. Ao final de 2019, a tributação será realizada no estado de destino do produto.

Nas compras efetuadas por pessoas físicas, a transição prevê:

  • em 2015, 20% do ICMS fica com o estado de destino e 80% na origem;
  • em 2016, 40% no estado de destino e 60% no de origem;
  • em 2017, a situação se inverte, sendo 60% no destino e 40% na origem;
  • em 2018, os estados de destino ficam com 80% da arrecadação, e os de origem, com 20%;
  • a partir de 2019, 100% do ICMS fica com o estado de destino da compra. 

 

Consulte também Comércio eletrônico: mudança nas regrasLegislação e tributos no e-commerce: saiba mais

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