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Leis | REGISTRO DE MARCA
Pedidos de registro de marca podem ser feitos por sistema eletrônico

Disponibilizado o Sistema Eletrônico de Gestão da Propriedade Industrial (e-INPI) para registro da marca

· 21/12/2022 · Atualizado em 07/02/2023
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A Portaria/INPI/PR Nº 71, de 7 de novembro de 2022, instituiu o Sistema Eletrônico de Gestão da Propriedade Industrial (e-INPI) para os requerimentos de pedidos de registro de marca de posição.

O primeiro passo para apresentar um pedido de registro ou uma petição de marca, é realizar o cadastro no sistema e-INPI, que possibilita o acesso aos serviços da diretoria de marcas, desenhos industriais e indicações geográficas. Após, siga estes passos:

  • Acesse o módulo GRU para gerar a guia de recolhimento da união referente ao serviço demandado à diretoria de marcas, desenhos industriais e indicações geográficas. A guia deve ser paga antes do envio do formulário de pedido de registro ou petição de marca (artigo 4º da Portaria INPI nº 8/2022, que dispõe sobre o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial) sob pena de serem desconsiderados. É importante lembrar que há descontos para MEIs, pessoas físicas e cooperativas;
  • Após o pagamento, é hora de formalizar o requerimento por escrito no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), preenchendo um formulário da plataforma e-Marcas, junto com o comprovante da GRU paga e demais documentos necessários;
  • acompanhe o andamento do pedido e fique atento aos prazos. São oferecidos dois meios auxiliares, não oficiais, para que o usuário se mantenha atualizado quanto ao andamento de seus pedidos, registros e petições: a pesquisa na base de marcas e o módulo “meus pedidos”. Caso você perca algum prazo, o INPI poderá indeferir a solicitação e você deverá começar do zero;
  • o meio oficial para o acompanhamento de processos é a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente em formato eletrônico e disponível no portal INPI.

Os atos normativos relativos à recepção e ao processamento de pedidos e petições de marca e sobre o manual de marcas, à luz do disposto na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, foram consolidados na portaria/INPI/PR Nº 8, de 17 de janeiro de 2022.

Se você quer saber mais sobre como registrar uma marca, leia o artigo que o Sebrae preparou para você, clicando aqui. Veja também o passo a passo completo para o registro da marca.

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