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Leis | POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO
Portaria exige compartilhamento de dados para adesão ao Pronampe

O sistema Compartilha já está disponível para as empresas que quiserem aderir ao programa.

· 14/07/2022 · Atualizado em 18/07/2022
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Foi divulgada, no Diário Oficial da União do dia 30 de junho, a Portaria nº 191/22, que estabelece para as micro e pequenas empresas que quiserem solicitar o crédito do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) a necessidade de compartilhamento de dados com instituições financeiras. A Receita Federal destaca que o novo modelo implantado pela portaria é totalmente seguro e atende às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As micro e pequenas empresas são responsáveis por 62% dos empregos e por 27% do PIB (Produto Interno Bruto), por isso a relevância dessa forma de acesso ao crédito.

Para atender à portaria, o sistema Compartilha já está disponível no e-CAC em www.gov.br/receitafederal, assim todas as instituições financeiras interessadas podem iniciar seu processo de integração. Uma vez concluído esse processo, a instituição ficará disponível no sistema. Permitindo o compartilhamento de dados, a instituição financeira terá acesso a informações de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, data de início das atividades e valor do capital social. Além disso, terá acesso à data de exclusão do Simples Nacional ou de desenquadramento do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), bem como à receita bruta informada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), à receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e à receita informada na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), se for o caso. Cabe lembrar que, no momento do compartilhamento de dados, se o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deverá entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.

Por sua vez, as empresas que quiserem aderir ao Pronampe deverão efetuar a autorização pelo Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), na opção “Autorizar Compartilhamento de Dados”, na aba de serviços “Outros”, mediante autenticação com certificado digital ou com identidade digital Prata ou Ouro, da plataforma gov.br. O ano-calendário ao qual as informações se referem, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da instituição financeira e o prazo de validade da autorização também deverão ser informados pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

É importante destacar que, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte excluída do Simples Nacional durante o ano-calendário, a receita bruta será calculada com base nos valores declarados:

  • por meio do PGDAS-D, até o dia anterior à data em que a exclusão produziu efeitos; 
  • com base na ECF, a partir da data de produção dos efeitos da exclusão.

Já para empresas constituídas há menos de um ano, o valor do faturamento será calculado mediante divisão do valor total da receita bruta declarada pelo número de meses de atividade, bem como a multiplicação do quociente obtido por 12.

O Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo sistema de recolhimento mensal dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), deverá considerar como faturamento o valor informado na Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).

Criado pelo governo federal em maio de 2020 a fim de auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia, os empréstimos pelo programa foram prorrogados até 2024. O Sebrae traz informações importantes sobre o programa que cria condições especiais para micro e pequenas empresas acessarem crédito. Basta acessar o link em Saiba tudo sobre o Pronampe. Aproveite também e faça o curso que preparamos sobre microcrédito consciente.

Saiba mais:


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