31 de janeiro é o prazo máximo previsto em edital para regularizar débitos do Simples Nacional em dívida ativa.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou no dia 17 de janeiro de 2023 o Edital PGDAU nº 1/2023, que traz a possibilidade de os contribuintes regularizarem seus débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa, evitando assim a exclusão do Simples Nacional e permitindo o ingresso ou reingresso no regime simplificado. Entretanto, o prazo é curto e termina no dia 31 de janeiro.
As transações abrangem os microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). O valor mínimo da prestação é de R$ 50,00 e os contribuintes contam também com outros benefícios, tais como: entrada facilitada, prazo para pagamento ampliado e descontos que podem chegar a 100% dos juros, multas e encargos legais.
São duas as possibilidades de transações para os débitos do Simples Nacional: Transação de Pequeno Valor e Transação por Adesão. Conheça cada uma delas no Quadro I.
O prazo para adesão estará disponível até 31 de janeiro de 2023 e deve ser feita pelo portal REGULARIZE seguindo todas as etapas descritas a seguir.
- Acesse o portal REGULARIZE, realize o seu cadastro ou acesse com a conta gov.br.
- Clique na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Clique e preencha a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.
- No menu Adesão, clique na opção Transação.
- Realizadas todas as etapas, clique no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação.
Atenção! As empresas que desejam fazer a opção pelo Simples Nacional têm até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação e precisam estar com a situação regular perante a União, Estado, Distrito Federal e Município.
Possui débitos que não são do Simples Nacional? Veja as possibilidades de transações disponíveis no Quadro II.
Quer saber mais sobre o assunto? O Sebrae preparou para você os links com a íntegra das portarias e dos editais. Acompanhe:
1)Editais RFB 2022 - Portaria RFB 247/2022
Edital de transação por adesão nº 01
Edital de transação por adesão nº 02
2)Programa Litígio Zero (PRLF - Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal) - Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1 de 12 de janeiro de 2023
Quadro I - Possibilidades de transações do Simples Nacional
Quadro II - Possibilidades de transações que não atingem o Simples Nacional
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