O MEI tem direito a benefícios previdenciários, licença-maternidade e aposentadoria. Veja também como fica a situação em caso de Bolsa Família.

Previdência
O Microempreendedor Individual formalizado adquire uma série de benefícios previdenciários que podem ajudá-lo em períodos de inatividade, seja por motivo de doença ou aposentadoria. E o melhor é que a sua família também tem direito a alguns benefícios, explicados a seguir.
Para o empreendedor:
- Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para homens, a contar do primeiro pagamento em dia. Essa regra se aplica àqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019.
- Para quem já contribuía para a Previdência até 13 de novembro de 2019: mulheres aos 60 anos e homens aos 65, com tempo mínimo de contribuição de 180 meses. A partir de 1º de janeiro de 2020, à idade de 60 anos da mulher serão acrescidos 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.
- Aposentadoria por invalidez: 12 meses de contribuição.
- Auxílio-doença: 12 meses de contribuição.
- Salário-maternidade: 10 meses de contribuição.
Para a família:
- Pensão por morte e auxílio-reclusão: os dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
- Carência para o auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.
- Pensão por morte: na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.
- Duração de quatro meses da pensão por morte a contar da data do óbito para o cônjuge:
- se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência; ou
- se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de dois anos antes do falecimento do segurado.
- Duração variável da pensão por morte conforme a tabela abaixo para o cônjuge:
- se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
Idade do cônjuge na data do óbito |
Duração máxima do benefício |
menos de 21 anos |
3 anos |
entre 21 e 26 anos |
6 anos |
entre 27 e 29 anos |
10 anos |
entre 30 e 40 anos |
15 anos |
entre 41 e 43 anos |
20 anos |
a partir de 44 anos |
vitalício |
O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
O MEI deve continuar pagando a contribuição mensal (DAS) quando estiver em gozo de benefício?
Em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo à Previdência Social, recolhido através da guia DAS, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro.
Caso o início do gozo do auxílio-doença ou do salário-maternidade transcorra dentro do mês - auxílio-doença iniciado no dia 2, por exemplo -, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês. Quando não for devido o recolhimento da contribuição previdenciária (benefícios que englobem o mês inteiro), o ICMS e o ISS serão devidos, porém acumularão até completar R$ 10. Com esse valor completo, é possível a emissão do DAS MEI pelo PGMEI.
Para informar o afastamento e gerar a guia DAS apenas com o ICMS e/ou o ISS:
- Acesse o PGMEI (Programa Gerador de DAS do Governo) e insira o seu CNPJ.
- Clique em “Emitir guia de pagamento (DAS)” e selecione o ano-calendário.
- Selecione, na coluna “Benefício INSS”, os meses em que recebeu o benefício.
Caso o recolhimento não ocorra no mês em que os R$ 10 foram completados, serão cobrados juros e multas sobre todo o valor acumulado, obedecendo aos meses de competência das contribuições.
Aposentadoria
Contagem de tempo para aposentadoria do MEI
Como você deve saber, o recolhimento previdenciário do MEI é reduzido. O MEI contribui com 5% sobre o valor do salário mínimo para a Previdência e, com isso, adquire o direito à aposentadoria por idade.
O empresário que já contribuía para a Previdência Social e se torna MEI tem o tempo anterior contado para aposentar. Se já for aposentado e se tornar MEI, deverá contribuir obrigatoriamente para a Previdência Social, por meio da guia DAS.
Agora, caso a pessoa for aposentada por invalidez e se tornar MEI, ela perderá o benefício.
Acompanhe algumas perguntas e respostas que selecionamos:
1. O período de contribuição como Microempreendedor Individual poderá ser somado a outros períodos de contribuição para a Previdência Social?
Sim, os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, como aposentadoria por idade, e também para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez. Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição, deverá complementar o período que foi contribuído como MEI. Essa complementação será feita por meio de uma guia de valor equivalente a 15% do salário mínimo. Para isso, o MEI deverá procurar a Previdência Social e solicitar a guia complementar.
2. Sou aposentado por invalidez. Se eu me formalizar como Microempreendedor Individual, perderei a aposentadoria?
O aposentado por invalidez que retornar ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto deixará de receber o benefício por invalidez.
3. Sou tutor e recebo uma pensão por um menor de idade. Caso me registre como MEI, o menor perderá o benefício?
Não, os atos praticados com relação ao tutor não refletirão no menor detentor da pensão. Caso não se trate de pensão por morte, mas benefício de prestação continuada - BPC/LOAS, em que o menor e o tutor fizerem parte do grupo familiar e o valor da renda familiar ultrapassar um quarto do salário mínimo por pessoa da família, esse benefício poderá ser revisto e, provavelmente, encerrado.
4. Se já sou aposentado, o que ganharei ao contribuir para o INSS como MEI?
A Seguridade Social é financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes, dentre outros, de contribuições sociais. Existe, portanto, o caráter solidário na contribuição previdenciária. Nesse caso, o MEI estaria contribuindo para que outros tenham benefícios tal como ele tem. O MEI é segurado obrigatório da Previdência Social. A partir do momento em que inicia sua atividade, ele fica obrigado a contribuir, seja aposentado ou não.
5. O empreendedor que está recebendo seguro-desemprego e se formaliza como MEI perde o benefício?
O beneficiário de seguro-desemprego que se formalizar como MEI não será mais considerado desempregado, portanto não fará jus ao seguro-desemprego e terá o benefício suspenso. Para ter direito às parcelas restantes do seguro-desemprego após a formalização, o MEI deverá comprovar para o Ministério do Trabalho que não auferiu receita mensal igual ou superior a um salário mínimo.
6. Como MEI, se eu engravidar, como farei para dar entrada no salário-maternidade?
Você poderá dar entrada eletronicamente por meio do Portal Meu INSS, clicando no botão “Novo pedido”, ou pela Central de Atendimento 135. O salário-maternidade da Microempreendedora Individual será pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a contribuição previdenciária devida pela MEI durante o recebimento do salário-maternidade será descontada automaticamente do valor desse benefício.
7. Minha família pode perder o benefício do Auxílio Brasil se eu me registrar como MEI?
O registro como MEI não causa a perda do benefício Auxílio Brasil. Ainda assim, o Auxílio Brasil estabelece requisitos próprios quanto à renda familiar, que deverão ser observados.
8. Minha família pode perder o benefício do Auxílio Brasil caso minha renda familiar aumente?
Se você recebe algum benefício do Auxílio Brasil e tiver aumentado sua renda familiar, a perda do benefício não é imediata. Há uma previsão de que a pessoa siga recebendo o valor a que tem direito no programa por até dois anos, desde que cumpra os requisitos previstos.
Saiba mais
Clique aqui para tirar outras dúvidas sobre os benefícios previdenciários do MEI e leia o artigo Como o MEI pode solicitar o auxílio-doença.
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