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Thu Apr 13 11:20:09 BRT 2023
Leis | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Principais obrigações do MEI

O MEI foi criado para simplificar e facilitar a formalização de diversos profissionais. Mas, como uma empresa, o MEI também tem obrigações.

· 27/01/2023 · Atualizado em 13/04/2023
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Instituído pela Lei Complementar 128/2008, o Microempreendedor Individual (MEI) foi criado com o objetivo de simplificar e facilitar a formalização. Assim, os profissionais de diversas atividades podem se estabelecer legalmente e com todos os direitos sem ter de arcar com os altos custos dos impostos e a enorme burocracia para manutenção da empresa, como Contador e Alvará, entre outras obrigações.

Com isso, quem atua em uma das quase 500 atividades permitidas para o MEI tem uma condição bastante vantajosa, tanto em termos de custos quanto em simplificação de procedimentos para cumprir com suas obrigações perante o poder público. Além disso, a formalização permite muitos outros benefícios, como melhores condições para obter crédito em instituições financeiras e comerciais, bem como o direito a muitos benefícios previdenciários.

Para usufruir de todos esses benefícios que o MEI pode ter ao tornar-se uma pessoa jurídica, ele assume algumas obrigações perante a Receita Federal, o INSS e as Fazendas Municipal e/ou Estadual.

A omissão no cumprimento dessas obrigações, além da perda de todos esses benefícios, pode resultar no cancelamento do CNPJ, situação em que, caso tenha dívidas com a União, essas vão para a Dívida Ativa no CPF do titular do MEI, como devedor.

Entre as principais obrigações do MEI, destacamos:

  1. Pagamento das contribuições mensais por meio da Guia DAS-MEI – com vencimento sempre no dia 20, corresponde ao valor de 5% do Salário Mínimo, acrescido de R$ 1,00 caso tenha atividade de Comércio, R$ 5,00 se tiver atividade de Serviço e R$ 6,00 caso possua os dois tipos de atividade;
  2. Fazer todos os anos a Declaração de Faturamento Anual (DASN-SIMEI) – todos os anos, até o dia 31 de maio, deve informar para a Receita Federal o total do seu faturamento relativo ao ano anterior;
  3. Emitir Nota Fiscal de Serviço ou de Venda, conforme o caso, sempre que o seu cliente for pessoa jurídica ou mesmo pessoa física, se esta solicitar;
  4. Preencher o Relatório Mensal de Faturamento, incluindo todos os valores recebidos com ou sem emissão de Nota Fiscal. O total desse relatório deve ser informado à Receita Federal por meio da DASN-SIMEI;
  5. Consultar junto aos setores do município se sua atividade exige licença/autorização de órgãos como Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar. Ainda que na formalização do MEI já esteja prevista a dispensa do Alvará de Funcionamento, algumas atividades têm exigências diferenciadas, especialmente em relação a questões sanitárias e ambientais;
  6. Caso possua empregado, sugerimos que o MEI contrate um Contador de confiança. O empregado do MEI possui exatamente os mesmos direitos que o empregado de qualquer outra empresa, tais como hora extra, férias, descanso semanal remunerado, décimo terceiro salário, INSS, FGTS, vale-transporte, salário-família. Assim, faz-se necessário que todas as obrigações e cuidados trabalhistas e previdenciários sejam atendidos para evitar futuros problemas jurídicos e fiscais;
  7. Esta não é uma obrigação estabelecida em lei, porém é uma forte recomendação se você quiser ter sucesso no seu empreendimento, seja ele qual for, em qualquer área: procurar aprender mais sobre a sua área de atuação e se aprofundar em temas como gestão do negócio e especialmente gestão financeira. Este é um diferencial importante que pode ajudar muito no desenvolvimento e crescimento do seu negócio. E o Sebrae, seu parceiro número um nesse processo de conhecimento, está de portas abertas para atender você.    

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