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Mon Jan 11 09:20:25 BRST 2016
Leis | LEGISLAÇÃO
Procedimentos para apuração de infração no setor vitivinícola

Confira o que o Decreto de Bebidas estabelece sobre essas questões.

· 03/01/2014 · Atualizado em 11/01/2016
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Veja o que o Decreto de Bebidas – Decreto nº 6.871/2009 – determina sobre os procedimentos administrativos de apuração de infração.

A autoridade competente que tomar conhecimento por qualquer meio da ocorrência de infração é obrigada a promover a sua imediata apuração, por meio de procedimento administrativo próprio, sob pena de responsabilidade (art. 102).

Processo administrativo regular

A infringência às disposições será apurada em processo administrativo regular, iniciado com a lavratura do auto de infração, observados os ritos e prazos legais (art. 103).

Juntada ao processo a defesa ou o termo de revelia, o chefe do Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários da Unidade da Federação de jurisdição da ocorrência da infração terá o prazo máximo de 30 dias, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada, para instruí-lo com relatório e proceder ao julgamento, sob pena de responsabilidade administrativa (art. 103, parágrafo único).

Leia o Decreto de Bebidas na íntegra.


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