Saiba quais são as possibilidades de transações relativas às dívidas ativas na Fazenda Nacional e confira prazos e condições.
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Quem passou pelo aperto financeiro e agora quer colocar em dia as dívidas que tem junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não pode perder a chance: a PGFN publicou recentemente o Edital nº 02/2023, que institui algumas modalidades de transação para débitos inscritos em dívida ativa da União.
A transação tributária é uma das formas de extinção de débito previstas no artigo 156 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional). Veja as modalidades previstas no edital:
1.Transação por adesão para débitos de difícil recuperação ou irrecuperável:
Consiste na negociação de débitos inscritos em dívida ativa no valor de até R$ 50 milhões, assim considerados:
I - débitos inscritos há mais de quinze anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade;
II - com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de dez anos, nos termos do art. 151, IV ou V, do Código Tributário Nacional;
III - de titularidade de pessoa jurídica cuja situação especial no CNPJ seja: falidos, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial, desde que conste tal situação registrada na Receita Federal até a data da adesão, sendo responsabilidade do contribuinte a atualização;
IV - de titularidade de pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja:
a) baixado por inaptidão;
b) baixado por inexistência de fato;
c) baixado por omissão contumaz;
d) baixado por encerramento da falência;
e) baixado pelo encerramento da liquidação judicial;
f) baixado pelo encerramento da liquidação extrajudicial;
g) inapto por localização desconhecida;
h) inapto por inexistência de fato;
i) inapto omisso e não localizado;
j) inapto por omissão de declarações; ou
k) suspenso por inexistência de fato;
V - de titularidade de pessoa física com indicativo de óbito.
Para pessoa natural, microempreendedor individual, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019, de 2014, ou instituições de ensino, as condições são:
- entrada: 6% do valor total do débito, sem descontos, parcelada em até 12 meses;
- saldo remanescente: parcelado em até 133 meses, com redução de 100% de juros, multas e encargos legais;
- a redução mencionada fica limitada a 70% do valor do débito consolidado.
Para os demais casos:
- entrada: 6% do valor total do débito, sem descontos, parcelada em até 12 meses;
- saldo remanescente: parcelado em até 108 meses, com redução de 100% de juros, multas e encargos legais;
- a redução mencionada fica limitada a 65% do valor do débito consolidado.
2.Transação de pequeno valor
Esta negociação abrange somente pessoa física, microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) que possuem débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Veja as condições: pagamento de entrada de 5% dividida em até cinco prestações mensais, sem desconto. O pagamento do saldo restante poderá ser em:
- até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total;
- até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total;
- até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total.
- até 55 meses, com desconto 30% sobre o valor total.
3.Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança
Possibilidade de negociação para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia. Veja as condições:
- entrada de 50% e o saldo restante, em até 12 meses;
- entrada de 40% e o saldo restante, em até 8 meses;
- entrada de 30% e o saldo restante, em até 6 meses.
As parcelas da negociação serão reajustadas com a aplicação de juros Selic acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Parcela mínima
- Microempreendedor Individual: R$ 25,00
- Demais casos: R$100,00
Prazo
A partir das 8h de 13 de fevereiro de 2023 até 31 de maio de 2023, às 19h. Importante lembrar que a possibilidade de transação por adesão com capacidade de pagamento teve o seu início prorrogado para as 8h de 6 de março de 2023 até 31 de maio de 2023, às 19h.
Como aderir
A adesão deve ser feita pelo portal REGULARIZE seguindo todas as etapas:
- acesse o portal REGULARIZE, realize o seu cadastro ou acesse com a conta gov.br;
- clique na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações;
- clique e preencha a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema;
- no menu Adesão, clique na opção Transação.
Realizadas todas as etapas, clique no botão Confirmar e, em seguida, em Sim, para confirmar a negociação.
Atenção! Para a adesão à transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança o caminho é: acesse o portal REGULARIZE e clique em Outros Serviços > Transação Seguro.
Consulte também os artigos Direitos e deveres do Microempreendedor Individual e Portaria determina novos valores para a legislação previdenciária.
Quadro-resumo do Edital PGDAU 02/2023
Condições |
Edital PGFN 02/2023 |
|
Adesão |
Pequeno Valor |
|
Prazo |
A partir das 8h de 13 de fevereiro de 2023 até 31 de maio de 2023, às 19h. |
|
Valor máximo da dívida |
Valor consolidado igual ou inferior a R$ 50 milhões de reais). |
Até 60 salários-mínimos, inscrita há mais de 1 ano. |
Entrada |
6% em até 12x. |
5% em até 5 parcelas. |
Parcelamento |
Até 133 meses. |
7, 12, 30 ou 55 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 30%, respectivamente, sobre o valor total da dívida. |
Desconto |
Até 100% em multas, juros e encargos. |
|
Parcela mínima |
R$ 25,00 (MEI) R$100,00 (outros portes). |
|
Adesão |
Portal Regularize. |
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