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Thu Apr 13 02:55:49 BRT 2023
Leis | DEVERES E OBRIGAÇÕES
Portaria determina novos valores para a legislação previdenciária

Legislação previdenciária estipula nova tabela de contribuição ao INSS, bem como o novo valor do salário-família e de outros benefícios previdenciários.

· Atualizado em 13/04/2023
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O Diário Oficial da União de 11 de janeiro publicou a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, a Portaria dispõe sobre a tabela de salário de contribuição dos segurados empregados, novo valor do salário-família e demais valores constantes da legislação previdenciária. 

Entre os principais pontos da portaria estão os novos valores do piso e do teto do INSS: desde 1º de janeiro, o piso passou para R$ 1.302,00 e o teto, para R$ 7.507,49. Todos os benefícios pagos pelo INSS, o que inclui aposentadorias, auxílios-doença, acidentário, entre outros, terão um reajuste de 5,93% a partir de 1º de janeiro deste ano.

Com isso, muda também o valor do salário-família (pago para o dependente até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade), que passa a ser de R$ 59,82 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.754,18.

Outra alteração é em relação à tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de janeiro de 2023, que ficará da seguinte forma:

  • salário de até 1.302,00 - 7,5%;
  • salário de 1.302,01 a 2.571,29 - 9%;
  • salário de 2.571,30 a 3.856,94 - 12 %;
  • salário de 3.856,95 a 7.507,49 - 14%.

Auxílio-reclusão

O benefício do auxílio-reclusão também será de R$ 1.302,00.

O pagamento é destinado aos dependentes do segurado de baixa renda, recolhido à prisão em regime fechado, que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço que, no mês de recolhimento à prisão, tenha renda igual ou inferior a R$ 1.754,18.

Multas

Atenção! A Portaria também traz o reajuste dos valores de multas por descumprimento das obrigações previdenciárias, entre outros valores dispostos no Regulamento da Previdência Social e valores previstos nos incisos II a VIII do § 1º do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 10.887/2004.

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