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Wed Oct 12 23:32:56 BRT 2022
Leis | DIREITO DIGITAL
Propostas podem impactar na legislação do e-commerce

Projetos que tramitam no Congresso Nacional estão de olho na relação entre o consumidor e o vendedor virtual.

· Atualizado em 12/10/2022
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Desde março de 2013, o Brasil possui um decreto que regulamenta especificamente as relações de compra e venda no comércio eletrônico, a chamada Lei do e-Commerce. O Decreto 7.962, do governo federal, determina uma série de medidas que devem ser cumpridas por empresas que vendem produtos ou serviços pela internet com o objetivo de proteger o consumidor de fraudes.

Embora o texto aborde os principais pontos que devem ser observados no relacionamento entre as duas partes envolvidas, cliente e empreendedor, ele não contempla todo o universo de possibilidades existentes no comércio eletrônico. Por isso, estão em tramitação no Congresso Nacional alguns projetos de lei que visam a complementar e/ou alterar a legislação vigente.

Conhecer o que eles propõem e como podem impactar na gestão do seu empreendimento é um passo fundamental para garantir o sucesso e a continuidade do seu negócio.

Devolução em dobro

Dos projetos relacionados ao comércio eletrônico que estão em tramitação, o que deve gerar maior impacto para os empresários do setor é o PL 5.179/2013, de autoria do Deputado Major Fábio (DEM/PB). Vale registrar que, desde novembro de 2013, a proposta segue apensada ao PL 4.906/2001, que está pronto para ser votado pelo plenário da Casa.

A proposta obriga a devolução em dobro do valor pago por produto adquirido pela internet quando não entregue na data marcada. Além disso, o texto prevê que pagamento do valor em dobro pelo comerciante não impede o consumidor de pedir, em juízo, indenização por danos morais.

Na justificativa apresentada pelo parlamentar, ele diz que a proposta tem como objetivo evitar que os fornecedores comercializem produtos que não existem em seus estoques, fazendo a chamada venda por demanda. De acordo com ele, o problema é que, depois da venda, os comerciantes não conseguem o produto vendido no prazo acordado com o cliente, gerando frustração e diversos tipos de problemas ao consumidor.

“O fato é que o fornecedor, seja fabricante, comerciante ou importador, é obrigado a organizar seu negócio e cumprir com os compromissos comerciais firmados com seus clientes. Se não puder entregar o produto na data desejada pelo consumidor, que seja honesto e sincero e estipule uma data real para a entrega, em vez de iludir o consumidor somente para não perder a venda”, diz o texto.


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