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Fri Sep 09 12:35:39 BRT 2022
Leis | LEGISLAÇÃO
Receita Federal suspende necessidade de autenticação de documentos

A medida tem prazo indeterminado e permite a utilização de cópias simples ou obtidas por digitalização para requisição de serviços perante a Receita Federal.

· 31/08/2022 · Atualizado em 09/09/2022
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A Receita Federal suspendeu, por tempo indeterminado, a obrigatoriedade de apresentação de documento original ou cópias autenticadas à Secretaria Especial da RFB para solicitação de serviços ou prestação de esclarecimentos ao atendimento da autarquia. A medida foi adotada por meio da Instrução Normativa nº 2088, de 15 de junho de 2022, com o objetivo de contribuir para a simplificação de acesso aos serviços prestados pela instituição.

Nesse sentido, quem precisa solicitar os serviços da RFB pode fazê-lo através de cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização. O contribuinte, porém, deve manter os originais sob sua guarda em caso da necessidade de apresentá-los, a qualquer momento, à Receita.

A IN RFB nº 2088 prevê também que a veracidade dos documentos seja atestada pela verificação de selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos por outros órgãos, comparação com as bases de dados da Receita Federal, convênios, contato telefônico ou eletrônico, além de outros meios disponíveis de validação.


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