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Tue Jul 15 16:39:44 BRT 2014
Leis | PROPRIEDADE INTELECTUAL
Registro da marca é segurança também no universo virtual

Cuidado com a identidade visual do empreendimento deve existir desde o princípio para evitar transtornos futuros.

· Atualizado em 15/07/2014
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O registro da marca de um produto ou serviço no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) é indispensável, pois ela é a identidade do negócio. Sem uma marca capaz de expressar a personalidade da empresa e o universo do seu público consumidor, o empreendimento corre o risco de passar despercebido. E isso não vale apenas para lojas e empreendimentos físicos. A identificação do consumidor com a marca também acontece na internet.

Muitas vezes, ao iniciar um negócio virtual, o empreendedor preocupa-se apenas com o CNPJ e/ou o registro do domínio (endereço) na internet. No entanto, o registro da marca precisa ser incorporado a esse pacote inicial de preocupações e cuidados. Até porque, de acordo com a Lei de Marcas e Patentes (LPI 9.279/96), a exclusividade de uso da marca é de quem primeiro fizer o pedido de registro.

Segundo a lei brasileira, marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica.

Para o advogado especializado em direito digital e e-commerce Mário Cots, essa atenção inicial pode evitar transtornos consideráveis no futuro da empresa. "Em caso de questionamento por outra empresa com a mesma marca, o empresário corre o risco de ter que buscar um novo nome e recomeçar o processo de consolidação da sua marca junto ao público. Isso consome tempo e dinheiro".

Passo a passo

O registro é algo relativamente simples e não demanda assessoria jurídica, a não ser que o empresário opte pelo serviço, já que terá que acompanhar a tramitação do processo por pelo menos dois anos, que é o tempo médio de conclusão do registro. A taxa cobrada pelo INPI para iniciar a análise da solicitação varia entre R$ 140,00 e R$ 475,00.

Existem duas formas de encaminhar um pedido de registro de marca ao INPI:

1) Pela internet, por meio do sistema e-Marcas;
2) Por formulário em papel, disponível para impressão no campo Formulários no site do INPI, e entregue presencialmente na unidade do Instituto no estado ou encaminhado via Correios.

Para saber mais, acesse o site do INPI (www.inpi.gov.br). A página disponibiliza todas as informações necessárias sobre o registro, além de uma série de documentos e orientações que explicam direitinho como garantir a propriedade da sua marca e a identidade do seu negócio.

Sebraetec

O Sebrae possui uma solução em inovação e tecnologia que pode ser uma grande aliada do micro e pequeno empresário em sete áreas do conhecimento, entre elas a de propriedade intelectual.

Com o Sebraetec o empreendedor pode ter acesso, por exemplo, à capacitação sobre propriedade intelectual e formas de obtê-la e orientação sobre as documentações, procedimentos e obrigações para registro da marca no INPI. E o melhor de tudo é que ele só paga 20% do valor da consultoria. Os outros 80% são por conta do Sebrae!

Para saber como ter acesso a esta solução, procure a unidade do Sebrae mais próxima de você ou entre em contato pelo 0800 570 0800 e peça uma consultoria Sebraetec para a sua empresa.


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