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Thu Apr 13 19:17:25 BRT 2023
Leis | LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Transações tributárias, editais e regras gerais

Confira as regras para aderir aos programas de renegociação de dívidas tributárias, que atingem tanto os créditos de pequeno valor como os irrecuperáveis.

· Atualizado em 13/04/2023
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Visando a regularização de débitos fiscais junto à Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram lançadas algumas possibilidades de negociação por meio de transações tributárias.

Se você, pessoa física ou jurídica, possui débitos com a RFB ou PGFN, acompanhe a seguir as transações disponíveis e fique em dia com suas obrigações tributárias:

1. Transações com a Receita Federal - Editais n.º 1 e 2/2022

A Receita Federal publicou no dia1.º de setembro de 2022 os editais que regulam a adesão à transação tributária autorizada pela Portaria RFB 247/2022 . Foram regulamentadas as seguintes modalidades:

  • Edital de transação por adesão n.º 01, de 31 de agosto de 2022: transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis, ou seja, aqueles que foram constituídos há mais de dez anos, que têm titularidade de devedores falidos ou que estão em recuperação judicial ou extrajudicial. Também englobam determinados motivos cuja situação cadastral no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato.

Os contribuintes nesta situação poderão pagar o débito com desconto, com entrada parcelada, e parcelar o restante em 120 ou, conforme o caso, 145 vezes. O valor mínimo das parcelas será de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 500 para pessoas jurídicas.

  • Edital de transação por adesão n.º 02, de 31 de agosto de 2022: transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor, destinada a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. Os créditos de pequeno valor são aqueles cuja soma do principal, juros e multas, não supere 60 salários mínimos na data da adesão. Mas atenção: são considerados os débitos que não superam o valor correspondente a 60 salários mínimos na data da adesão, incluindo principal e multa de ofício.

As dívidas poderão ser pagas com desconto, com entrada parcelada, e o restante, em até 52 vezes, observado o valor mínimo de cada parcela, que é de R$ 100 para pessoa física e R$ 300 para microempresa ou a empresa de pequeno porte.

Vedações e rescisão

Estão vedadas a inclusão de débitos relativos a:

  • Simples Nacional, exceto multas por atraso no cumprimento de obrigação acessória;
  • contribuições sociais arrecadadas mediante a Guia da Previdência Social (GPS): INSS patronal (empresas e empregadores domésticos); INSS retido dos trabalhadores; contribuições instituídas a título de substituição; e INSS destinados a terceiros (outras entidades e fundos).

A transação poderá ser rescindida nos seguintes casos: não pagamento integral da entrada, falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, falta de pagamento de até duas parcelas, estando todas as demais pagas, entre outras situações previstas no edital.

Modalidade de transação individual

Esta modalidade, que atinge cerca de dez mil contribuintes e não depende de edital, também está valendo desde o dia 1.º de setembro. Estima-se que R$ 1 trilhão em dívidas na chamada “transação individual proposta pelo contribuinte” poderá ser renegociado.

Está destinada a grandes devedores, empresas falidas, empresas em recuperação judicial ou extrajudicial e entes públicos. É aplicado um desconto sobre a dívida, e o pagamento é feito com entrada parcelada e o restante, em 120 ou 145 parcelas, dependendo do tipo de contribuinte.

2. Transações com a PGFN (Dívida Ativa da União)

a) Programa Litígio Zero (PRLF - Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal)

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil instituíram o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - (PRLF), conhecido como Programa Litígio Zero, por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB n.º 1 de 12 de janeiro de 2023. A portaria estabelece condições, possibilitando a renegociação de débitos por meio de transação no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em Dívida Ativa da União.

O prazo para adesão inicia às 8 horas do dia 1º de fevereiro de 2023 e se encerra às 19 horas do dia 31 de maio de 2023.

O programa concede descontos vantajosos e prevê ainda um incentivo aos que fizerem a confissão e o pagamento de débitos tributários.

Clique aqui para acessar Perguntas e Respostas sobre o assunto.

Vedações e rescisão

Não se aplica aos débitos do Simples Nacional.

O não pagamento integral dos valores da entrada, independentemente de intimação do contribuinte, implica no cancelamento do pedido de transação.

Implica na rescisão da transação também o descumprimento das condições e cláusulas da portaria, bem como o não pagamento de 3 prestações consecutivas ou alternadas do saldo devedor, entre outras hipóteses previstas no artigo n.º 18 da portaria.

b) Edital PGDAU n.º 2/2023

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou no dia 17 de janeiro de 2023 o Edital n.º 02/2023, que institui algumas modalidades de transação para débitos inscritos em Dívida Ativa da União: transação por adesão para débitos de difícil recuperação ou irrecuperável; transação de pequeno valor; transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança; transação por adesão com capacidade de pagamento.

As negociações abrangem os débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 50 milhões e de pequeno valor inscritos em dívida ativa há mais de ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.

A parcela mínima para o microempreendedor individual é de R$ 25 e para os demais portes, R$ 100.

Atenção para os prazos!

As transações já estão ativas desde 13 de fevereiro de 2023 e encerram em 31 de maio de 2023, até às 19h.

* A possibilidade de transação por adesão com capacidade de pagamento teve o seu início prorrogado para às 8h de 6 de março de 2023, encerrando em 31 de maio de 2023, até às 19h.

Quadro comparativo das transações tributárias

  Editais RFB Programa Litígio Zero Editais PGFN
Valores Débitos tributários irrecuperáveis em contencioso fiscal administrativo, constituídos há mais de dez anos, e de pequeno valor (até 60 salários mínimos) destinada a pessoas físicas, MPEs. Débitos no âmbito da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscrito em Dívida Ativa da União. Débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 50 milhões e de pequeno valor até 60 salários-mínimos, inscrita há mais de 1 ano.
Prazo para pagamento 1) Contribuições sociais: até 60 meses.
2) Edital n.º 1 - transações que envolvam pessoa física, MEI, ME ou EPP: até 145 meses; demais portes: até 120 meses.
3) Edital n.º 2: até 60 meses.
Até 12 meses. 1) Por adesão: até 133 meses.
2) Pequeno valor: até 55 meses.
Valor da Parcela 1) Edital n.º 1: R$ 200 para pessoa física e R$ 500 para pessoa jurídica.
2) Edital n.º 2: R$ 100 para pessoa física e R$ 300 para MPE.
R$ 100 para pessoa física.
R$ 300 para MPE.
R$ 500 para demais portes.
R$ 25 para MEI.
R$ 100 para demais portes.
Prazo para Adesão O prazo para adesão se encerra em 31 de março de 2023. O prazo para adesão inicia às 8 horas do dia 1.º de fevereiro de 2023 e se encerra às 19 horas do dia 31 de maio de 2023. O prazo para adesão inicia às 8 horas do dia 17 de fevereiro de 2023 e se encerra às 19 horas do dia 31 de maio de 2023.
Descontos 1) Edital n.º 1: até 70%, multas, juros e encargos.
2) Edital n.º 2: até 50% do valor total da dívida.
Transações de pequeno valor: até 50% sobre o valor total da dívida. Recursos pendentes no CARF ou DRJ: até 100% sobre o valor de juros, multas e encargos. Até 100%, multas, juros e encargos. Para transações de pequeno valor, os descontos são de até 50%, dependendo do número de parcelas.
Como solicitar? Processo digital no Portal do e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login). Precisa ter uma conta gov.br do tipo Prata ou Ouro, ou que gere um código de acesso no site da RFB. Selecione a opção “Transação tributária” no campo “Área de concentração de serviço”. Escolha “Transação por adesão no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários irrecuperáveis" ou “Transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor”. 1) Processo digital no Portal do e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login). Precisa ter uma conta gov.br do tipo Prata ou Ouro, ou gere um código de acesso no site da RFB. Selecione a opção “Transação tributária”, no campo “Área de concentração de serviço”. Escolha "Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal - PRLF".
2) Se o débito estiver inscrito em dívida ativa, a transação será feita pelo portal REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br/).
1) A adesão será feita pelo portal REGULARIZE (https://www.regularize.pgfn.gov.br/). Ao acessar o portal, realize o seu cadastro. Clique na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Preencha a Declaração de Receita / Rendimento. No menu Adesão, clique na opção Transação. Clique no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação. *Para a adesão à transação de inscrições garantidas Por Seguro Garantia ou Carta Fiança, o caminho é: acessar o portal REGULARIZE e clicar em Outros Serviços > Transação Seguro.

Se precisar de mais informações, consulte o Sebrae pelo número 0800 570 0800; acesse também outros links sobre o assunto em Selo de Confiabilidade gov.br e MEI: é hora de reparcelar os débitos. 

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