Atuar no mercado externo não é mais uma opção, mas uma necessidade para as empresas brasileiras, mesmo as pequenas. Por isso, planeje sua internacionalização.
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Um novo episódio do Canal Inova SC, do programa Negócios em Debate, traz um bate-papo com os convidados Felipe Gallotti, gerente de Internacionalização do Sebrae-SC, e Thiago Raitez, diretor da Father Estratégias Internacionais.
O objetivo do Canal Inova SC é debater com especialistas e empreendedores sobre a internacionalização das empresas brasileiras, buscando avançar nas ações concretas para que os empresários possam colocar seus produtos e serviços no mercado externo com segurança.
No primeiro bloco deste Negócios em Debate, a conversa começou com questionamentos sobre o tema: como o empreendedor pode levar seus produtos e serviços para mercados fora do país? Quando uma empresa estaria “pronta” para entrar no mercado externo?
Galotti considera que “pronta” uma empresa nunca está, porque sempre há algo a se fazer, a se ajustar. O mais importante, diz ele, principalmente quando se fala em internacionalização e em aumento da competividade, é o empresário olhar para o mercado externo já no primeiro momento em que ele abre o seu negócio e começa a estruturar sua estratégia de atuação.
“Talvez não seja se preparar para entrar em um novo mercado; pode ser única e exclusivamente para se defender em seu mercado”, diz Galotti. O Brasil é um país que tem chamado a atenção pelo tamanho e pela diversidade, e as empresas internacionais também estão vindo para cá.
Por isso, as empresas devem estar conscientes da necessidade de que tão importante quanto se preparar para exportar é se preparar para competir com empresas estrangeiras que vêm atuar no nosso mercado. Gallotti pontuou também que o planejamento é o ponto de partida para essa atuação das empresas no mercado internacional.
Segundo Galotti, o trabalho do Sebrae, principalmente com parceiros estratégicos como a Father, é trazer esse aumento de competividade para cá. Com isso, a exportação vira uma consequência de um processo bem desenhado. Para ele, qualquer empresa, seja recém-criada ou que já esteja atuando, deve revisitar seu planejamento estratégico do negócio e olhar seu negócio com uma perspectiva de atuação no mercado externo.
No programa Go To Market, do Sebrae, explica Galotti, começa-se com o básico da internacionalização e passa pelo planejamento estratégico, ou seja, o porquê de se internacionalizar, o que o empresário vai enfrentar. E depois é mostrada a necessidade de planejamento.
Para Thiago Raitez, a internacionalização já não é mais uma opção para as empresas brasileiras, mas uma necessidade dos dias atuais. Se as empresas não pensarem em se internacionalizar, estarão fadadas a acabar. O mercado externo deve ser algo adicional ao que a empresa já está fazendo, afirma.
Neste sentido, um bom planejamento para a internacionalização é a alma do negócio, pois ele permitirá entender os pontos fortes e fracos e as oportunidades que poderão ser exploradas no mercado externo.
Na opinião de Thiago, a atuação no mercado internacional requer inicialmente uma atenção maior. Isso é algo que as empresas não estão fazendo e exige um bom planejamento para se obter bons resultados.
Thiago acredita que isso vale para qualquer setor, tanto de empresas de serviços quanto para empresas de produtos. Ele explica que o planejamento é o mesmo, mas a forma de atuação é diferente.
Para ele, o momento é adequado para a internacionalização. O fato é que, com a pandemia da Covid-19, muitos projetos empresariais e de investimentos foram, de uma maneira geral, acelerados. Projetos que as empresas pensavam em colocar no mercado só em 2026, ou até um pouco além, tiveram que ser executados no meio da pandemia para que elas pudessem sobreviver. A internacionalização foi um deles.
Para Galotti, os empreendedores devem buscar as ferramentas e a preparação necessária para que a sua expansão internacional seja exitosa. E o Sebrae entra com um papel de “facilitador”, aproximando o empresário dos especialistas de gestão e de comércio exterior. E tambem, por meio dos programas de qualificação, trazendo os profissionais para orientar as ações e identificar os gargalos administrativos, financeiros ou de produção, até que a empresa esteja pronta e segura para dar os passos seguintes rumo à internacionalização.
Como já se disse, um bom planejamento é como um plano de voo: mostra o destino final e o melhor caminho para se chegar lá.
Para você ver a íntegra do programa com Felipe Gallotti, gerente de Internacionalização do Sebrae-SC, e Thiago Raitez, diretor da Father Estratégias Internacionais, acesse:
Programa Negócios em Debate #3 - Bloco 1
Programa Negócios em Debate #3 - Bloco 2
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Sat Jul 27 00:01:37 BRT 2024
Como emitir e pagar a guia DAS-MEI
A principal obrigação do MEI é pagar a “mensalidade” do MEI todos os meses, no dia 20. É muito importante esse pagamento, pois é através dele que você terá acesso aos seus benefícios previdenciários. Às vezes, nos deparamos com uma pessoa MEI que diz coisas assim: “ah... eu não paguei porque não tive tempo de ir na Sala do Empreendedor ou no Sebrae para emitir minha guia e eu não sabia como fazer isso”. Pois neste artigo vamos mostrar como é simples emitir a guia DAS-MEI. Inicialmente precisamos dizer que o MEI tem muitas opções para realizar a quitação das suas parcelas mensais. Aquela que consideramos a melhor opção é o débito automático. O MEI só precisa autorizar uma vez, e o débito ocorre automaticamente todos os meses, bastando controlar para garantir que tenha saldo suficiente no dia 20 de cada mês. Para isso, o microempreendedor precisa ter conta em nome do MEI ou mesmo de sua pessoa física (conta de terceiros não é aceita) em um dos bancos conveniados: 001 - Banco do Brasil S/A003 - Banco da Amazônia S/A004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A021 - Banco Banestes S/A033 - Banco Santander (Brasil) S/A041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A047 - Banco do Estado de Sergipe S/A070 - Banco de Brasília S/A104 - Caixa Econômica Federal237 - Banco Bradesco S/A341 - Itaú Unibanco S/A389 - Banco Mercantil do Brasil S/A748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A Como esta lista é dinâmica e a qualquer momento pode ocorrer a inclusão de novos bancos, ou até a exclusão de algum, sugerimos a consulta quando tiver o interesse. Essa opção é formalizada no Portal do Simples Nacional, sendo necessário que o MEI tenha cadastrado o seu código de acesso. Outra opção é efetuar o pagamento on-line das guias DAS-MEI. Neste caso, precisa ter uma conta pessoa física ou jurídica no Banco do Brasil e, no dia em que desejar pagar, acessar o Portal do Empreendedor e escolher a opção pagamento on-line. Finalmente, temos a opção de gerar a guia DAS-MEI tanto pelo Portal do Empreendedor como pelo app MEI, da Receita Federal, ou pelo app Meu Sebrae, disponibilizado pelo Sebrae. Após gerar a guia DAS-MEI, você poderá escolher a forma de efetuar o pagamento conforme as opções descritas abaixo: Imprimir a DAS-MEI, se dirigir a uma lotérica ou agência bancária e realizar o pagamento; Utilizar o QR Code gerado e realizar o pagamento pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco por meio de Pix; Utilizar o código de barras e pagar pelo internet banking ou pelo aplicativo do seu banco. Abaixo descrevemos algumas opções para você gerar/emitir a sua guia DAS-MEI. Passo a passo fácil pelo app Meu Sebrae Primeiro, você deve entrar na sua loja de aplicativos, App Store ou Play Store, e baixar o app Meu Sebrae. Com o app aberto, clique em criar conta; depois informe o seu CPF, seu nome, seu e-mail e sua data de nascimento. Para finalizar, escolha uma senha para acessar o aplicativo. Digite a senha mais uma vez para confirmar. Pronto, você estará cadastrado. Agora, na tela inicial do aplicativo, você deve clicar em “Serviços” e depois em “Serviços MEI”; em seguida, clique em “Pagamento de Contribuição Mensal” e em “Boleto de Pagamento”; em seguida, clique na opção “Cadastrar nova empresa” e, finalmente, informe o seu CNPJ. Agora é só escolher o ano da contribuição e o mês vigente e baixar o boleto da DAS. De forma simples e rápida, você gerou a guia DAS-MEI. Agora é só salvar e escolher a maneira que mais lhe convier para efetuar o pagamento: pelo QR Code com Pix; imprimir o boleto e ir a uma lotérica ou agência bancária para pagar; com o código de barras, pagar pelo internet banking ou app de seu banco. Passo a passo pelo app MEI da Receita Federal Na loja de aplicativos, App Store ou Play Store, baixe o app MEI. Na tela inicial do aplicativo, inserir o CNPJ, escolher a opção “Emitir DAS”; selecionar o ano e o mês para o qual você quer emitir a guia DAS; ela estará disponível e tem opção de exibir/salvar/compartilhar ou copiar o QR Code para pagar por meio de Pix. Passo a passo para emissão da guia DAS-MEI pelo Portal do Empreendedor Entre no Portal do Empreendedor na plataforma gov.br; Clique na guia “Já Sou MEI”; Depois em “Pagamento da Contribuição Mensal (DAS)”; Em seguida em “Boleto de Pagamento”; Preencha o CNPJ da sua empresa e clique em continuar; Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”; Em “Informe o Ano-Calendário”, selecione o ano e clique em “OK”; Selecione o(s) mês(es) do ano que você deseja gerar o(s) boleto(s); Informe a data em que você deseja pagar o boleto e clique em “Apurar/Gerar DAS” (se for antes do vencimento ou se estiver vencido e deseja pagar no próprio dia da emissão não precisa preencher); Aparecerá na tela a mensagem “Os documentos DAS foram gerados com sucesso!” Clique em “Imprimir/Visualizar PDF”; Após a visualização, você pode imprimir, salvar ou compartilhar a guia DAS ou pagar conforme uma das modalidades já explicadas acima. Qualquer uma das formas descritas é segura e garante ao MEI estar com a sua obrigação em dia. Importante! O Sebrae está sempre disponível para ajudar o MEI e os micro e pequenos empreendedores em geral em todas essas etapas com consultorias e cursos on-line ou presenciais, muitos deles de forma gratuita. O empreendedor pode esclarecer dúvidas, buscar ideias e se qualificar em qualquer área que precise procurando cursos e consultores do Sebrae. É só acessar www.sebrae.com.br. Saiba mais: Portal do Sebrae: Cursos gratuitos on-line: O que você quer aprender hoje? Veja o que você precisa saber antes de virar MEI e quais são as principais obrigações do MEI após a formalização. Portal do Empreendedor: Pagamento da Contribuição Mensal (DAS); Emissão da Guia DAS-MEI. FONTES:1. Atenção ao novo valor de contribuição do MEI!2. MEI terá novo valor de contribuição3. Como emitir a guia DAS em menos de 1 minuto4. O que acontece se você formalizar seu MEI e não pagar mensalmente as guias do DAS?
Sat Jul 27 00:01:15 BRT 2024
Domicílio Judicial Eletrônico: o que é e como fazer o seu cadastro
Você sabia que todas as empresas privadas, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs), precisam se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico para receber citações e intimações judiciais? A exigência de fazer o cadastramento está no art. 246, caput e § 1°, do CPC/2015. Se você já tem um endereço eletrônico cadastrado na Redesim, não se preocupe: o CNJ usará esse endereço para enviar as comunicações. Prazo para cadastramento voluntário Fique atento! O prazo para o cadastramento voluntário termina em 30 de setembro de 2024. Depois dessa data, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará o cadastramento de forma automática, utilizando os dados da Receita Federal. Como se cadastrar no sistema 1. Acesso ao Sistema: Visite o portal do CNJ e procure pela seção de Domicílio Judicial Eletrônico. 2. Você pode acessar pelo sistema ou através do portal gov.br. 3. Aceite o termo de adesão e confira o e-mail por meio do qual irá receber as comunicações. 4. Cadastro: Preencha o formulário de cadastro com os dados da sua empresa, seguindo as instruções. 5. Confirmação: Verifique os dados e confirme o cadastro. 6. Utilização: Acesse o sistema regularmente para acompanhar e responder a citações e intimações recebidas. O que acontece se eu não usar o sistema? Não atualizar seu cadastro ou não usar a ferramenta pode trazer problemas. Você pode perder prazos processuais e até sofrer penalidades. Empresas que não confirmarem o recebimento de citações no prazo legal, sem justificativa, podem receber multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça (conforme § 1º-C do Art. 246 do CPC). Não deixe para a última hora! Faça seu cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico e evite problemas e multas!