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Wed Aug 10 21:33:04 BRT 2022
Cooperação | COOPERATIVA
Saiba o que são cooperativas de 1º, 2º e 3º graus

Conheça melhor a estrutura do cooperativismo no Brasil. Desde as cooperativas singulares até as confederações.

· Atualizado em 10/08/2022
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A Lei 5.674, de 16 de dezembro de 1971, conhecida como Lei do Cooperativismo, define o que são as cooperativas de 1º, 2º e 3º graus.

De acordo com a legislação, as cooperativas de 1º grau, ou singulares, devem ser formadas por, pelo menos, 20 pessoas e têm como objetivo prestar serviços aos associados. É o caso, por exemplo, de uma cooperativa de costura, que usa o fato de articular um certo número de profissionais para obter melhores condições na compra de matéria-prima; linhas de crédito a juros mais baixos ou estandes a custos razoáveis em feiras e exposições.

A prestação de serviços aos associados é classificada como ato cooperativo, sem fins lucrativos e, portanto, não sujeita à tributação. Só há incidência de impostos quando a cooperativa ou seus integrantes prestam serviços a não-associados.

Também são classificadas como cooperativas de 1º grau aquelas entidades formadas por outras cooperativas. O caso mais comum é o de cooperativas de crédito criadas por cooperativas agropecuárias ou de serviços médicos. Elas passam a prestar aos associados um serviço complementar ao que era realizado pela cooperativa original. 

Mais recentemente, a legislação passou a permitir que cooperativas de crédito prestem serviços também a não-associados, o que deu origem aos bancos cooperativos.

Federações e confederações

As cooperativas de 2º grau ou federações articulam um mínimo de três cooperativas singulares (ou de 1º grau), de um mesmo ramo econômico ou região. Seu objetivo é transformar a concorrência em cooperação, ampliando o poder de negociação de suas associadas. As federações organizam compras coletivas – o que reduz os preços –, e podem utilizar serviços compartilhados, como silos de armazenagem, ramais ferroviários ou caminhões de transporte. 

A formação de uma federação de cooperativas também amplia a capacidade de negociação das afiliadas na negociação com o poder público. É o caso das compras de gêneros alimentícios para a merenda escolar municipal.

Já as confederações ou cooperativas de 3º grau devem ser compostas por, pelo menos, três federações (ou cooperativas de 2º grau). Com isso, elas alcançam outro patamar na defesa de seus interesses junto aos governos estaduais, assembleias legislativas e mesmo diante do governo federal e do Congresso Nacional.

A constituição de uma confederação também permite aumentar muito o ganho de escala nas compras, na busca por linhas de créditos a taxas de juros módicas e na integração de operações. Diversas confederações já operam no Brasil, integrando toda a cadeia produtiva do agro.

Desde a compra coletiva de sementes, maquinário, combustível e defensivos agrícolas até o cultivo, a armazenagem, o beneficiamento, o transporte por ferrovia, rodovia ou hidrovia, chegando à exportação e à comercialização no exterior. Isso permite que o associado de uma pequena cooperativa do interior do país possa lucrar com a venda de seu produto do outro lado do mundo.

Agora que você já sabe o que são e como funcionam as cooperativas de 1º, 2º e 3º graus, que tal se associar ou formar, com seus parceiros (e mesmo concorrentes) uma cooperativa na sua área de atuação? 

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