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Sun Nov 27 03:14:52 BRT 2022
Leis | LEGISLAÇÃO PARA COOPERATIVAS
Sancionada a nova lei do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo

Com atualização do conceito, estrutura e operacionalidade, a Lei Complementar 196/2022 traz um grande avanço para o setor cooperativo.

· Atualizado em 27/11/2022
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No último dia 25 de agosto, foi sancionada sem vetos a Lei Complementar 196/2022, que atualiza diversas regras do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), composto pelas cooperativas de crédito que prestam serviços financeiros exclusivos aos seus cooperados, como empréstimos, e que reúne quase 12 milhões de cooperados em todo o país. Trata-se de um grande avanço para o setor, com mudanças no conceito, estrutura, governança e operacionalidade dessas cooperativas.

A nova lei estabelece que tanto as cooperativas de crédito singulares quanto as centrais de crédito e as confederações constituídas exclusivamente por cooperativas centrais de crédito, que prestam serviços complementares aos realizados pelas cooperativas centrais, terão legislação aplicável ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) e das competências do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central.

Desta forma, os órgãos passam a regulamentar sobre governança, estrutura e operacionalização. A nova lei disciplina também quanto à realização das chamadas operações de assistência e de suporte financeiro realizadas com os fundos garantidores das cooperativas de crédito e deixa clara a possibilidade de realização de operações de crédito com as cooperativas centrais, confederações de crédito ou outros fundos garantidores constituídos pelas cooperativas e que a eles estejam filiadas.

O texto permite que as cooperativas centrais e as confederações, autorizadas pelo Banco Central, assumam a gestão temporária de cooperativas singulares em situação de risco. A lei atribui ainda novas competências ao CMN referentes a cooperativas, como regras para a elaboração do estatuto social, para a realização de assembleias e reuniões deliberativas, e para o acesso a informações protegidas por sigilo legal. Também caberá ao CMN definir as condições de participação societária em outras entidades, inclusive, de natureza não cooperativa.

Em relação à governança, o texto veda aos ocupantes dos cargos de gestão, como presidente de conselho de administração ou diretor executivo, o exercício simultâneo dos mesmos cargos em entidades similares. Também possibilita a atuação de diretor ou conselheiro não associado, desde que a diretoria ou o conselho sejam compostos, majoritariamente, por associados. Trata-se de um dispositivo para trazer maior profissionalização ao sistema.

A nova legislação torna impenhorável o valor colocado pelo cooperado na cooperativa de crédito (quota-parte), além de permitir campanhas promocionais para atrair novos associados e autorizar as cooperativas a disponibilizar novos produtos ao seu quadro social.

Outra grande conquista trazida pela nova lei é a chamada operação de crédito sindicalizada. O dispositivo possibilita que duas ou mais cooperativas de um mesmo sistema cooperativo somem recursos para uma mesma operação de crédito, com o compartilhamento de riscos.

Esforço conjunto

Essa legislação foi fruto da colaboração do Sistema OCB, do Banco Central do Brasil e da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). O relator da matéria na Câmara dos Deputados foi o deputado Evair Vieira de Melo (ES), presidente da Fencoop. Ele acredita que a expectativa de crescimento do mercado de crédito no país será ainda mais satisfatória com a aprovação da Lei Complementar.

A nova legislação resultou do Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/2020, do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Relatada no Senado Federal pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o texto foi aprovado por 66 senadores. Todas as mudanças foram inseridas na lei que disciplina o SNCC, de 2009.

A nova Lei Complementar possibilitará que o cooperativismo de crédito esteja cada dia mais alinhado às boas-práticas de governança do mercado, possibilitando um fortalecimento de sua atuação nas comunidades onde as cooperativas estão inseridas e garantindo maior solidez ao sistema.

Saiba mais

Para conhecer melhor o funcionamento das cooperativas de crédito, acesse os textos do Sebrae Conheça os tipos de cooperativa de crédito e suas principais operações e 12 passos para constituir uma cooperativa de crédito 

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