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Leis | LEGISLAÇÃO PARA MICRO E PEQUENAS
Simples Nacional - 15 anos

O regime que unifica oito impostos em uma única guia e reduz a carga tributária atualmente inclui 12 milhões de micro e pequenas empresas.

· 27/06/2017 · Atualizado em 15/04/2023
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O mês de julho marca a comemoração dos 15 anos do Simples Nacional. O regime, que unifica oito impostos em uma única guia e reduz a carga tributária do micro e pequeno empresário, entrou em vigor em 1.º de julho de 2007 por conta da aprovação da Lei Complementar n.º 123, o Estatuto da MPE.

Neste período, o número de empresas optantes pelo Simples Nacional aumentou de 2,5 milhões para 21 milhões em 2022, sendo 14 milhões de MEIs e 7 milhões de MEs e EPPs, e os números confirmam a satisfação dos empresários.

A opção pelo Simples Nacional traz alguns benefícios, como a redução da inadimplência, facilidade para garantir a conformidade com a legislação e regularização, preferência em licitações, isenções de algumas obrigações, entre outros.

Sudeste, Nordeste e Sul são as regiões brasileiras com maior concentração de empresas no Simples. Na divisão por setor, o comércio é o que mais tem empresas, seguido pelo de serviços e indústria.

Dentro do universo de empresários que optaram pelo Simples Nacional, 71% consideram que este sistema de tributação é de fácil entendimento, e pelo menos metade confirma que teria aumento de impostos se mudasse de regime e passasse para o modo Lucro Presumido ou para o Lucro Real.

O que é o Simples?

Simples Nacional surgiu com a Lei Geral de 2006 e entrou em vigor em julho de 2007. Até outubro de 2022, arrecadou R$ 1.08 trilhões aos cofres da União, estados e municípios.

Dependendo da atividade, o Simples Nacional abrange os seguinte tributos:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS);
  • Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

O recolhimento é feito em um único documento, o chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), para pagamento até o dia 20 do mês seguinte àquele em que foi auferida a receita bruta. A alíquota varia de 4% a 22%, dependendo da atividade da empresa.

A redução da carga tributária pode chegar a 80%, além de isenção de diversas contribuições. Quanto menor a empresa, maior o benefício.

Desde 2007, a legislação evoluiu também para criar a figura do microempreendedor individual (MEI) e incluir no Simples Nacional as atividades voltadas ao setor cultural. 

Na lei, as micro e pequenas empresas são classificadas pela receita bruta anual, sendo o microempreendedor individual - MEI com receita inferior ou igual a R$ 81 mil/ano; a microempresa - ME com receita anual até R$ 360 mil/ano; e a empresa de pequeno porte – EPP, com receita superior a R$ 360 mil/ano ou inferior a R$ 4,8 milhões/ano.

A lei prevê que toda alteração referente ao pequeno negócio deverá especificar o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, de maneira instrutiva e não punitiva. Nela, o registro e a legalização da empresa deve ser simplificado, com as atividades econômicas podendo ser vinculadas ao Simples Nacional,  criado também para simplificação de impostos a serem pagos por MPEs.

Novos desafios

Ainda há obstáculos a serem superados, como a manutenção e eficácia do Simples Nacional (com a atualização de valores nominais e blindagem do ICMS), nacionalização do ICMS com regras únicas e integração e automação das obrigações acessórias (tributárias, trabalhistas e de licenciamento), além da necessidade de uma reforma tributária sistêmica.

Histórico

A Constituição Federal de 1988 já falava em estabelecer um tratamento que favorecesse as micro e pequenas empresas.

Em 1996, surgiu a Lei do Simples Federal, que uniu cinco tributos, mas apenas da esfera federal. Em 2003, foi aprovada a Emenda Constitucional n.º 42, que determinou o tratamento diferenciado às MPEs nas três esferas de governo.

Em 2006, foi editada a Lei Complementar n.º 123, que é o Estatuto Nacional da ME e EPP, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Em 1.º de julho de 2007, entrou em vigor o Simples Nacional.

As alterações mais recentes foram promovidas pela Lei Complementar 155/2016. Entre elas estão:

  • aumento do teto de receita bruta das empresas de pequeno porte para R$ 4,8 milhões e do microempreendedor individual, para R$ 81 mil (a partir de janeiro de 2018). O ICMS e ISS das empresas com receita bruta acima de R$ 3,6 milhões será recolhido fora do Simples Nacional;
  • alteração das tabelas e adoção de alíquotas progressivas, seguindo modelo do Imposto de Renda Pessoa Física, para o Simples Nacional;
  • criação  do Investidor Anjo;
  • criação do Fator Emprego, relação entre a receita bruta da empresa e seus custos com pessoal; caso este fator seja igual ou maior do que 28%, a empresa tributada pela Tabela V poderá ser tributada pela Tabela III;
  • Inclusão dos pequenos fabricantes de bebidas no Simples Nacional.

Para conferir o histórico detalhado da Lei Geral e suas mudanças ano a ano, acesse os links A implementação da Lei Geral Histórico da Lei Geral.

Saiba mais

O Sebrae preparou um curso on-line para que você aprenda a calcular os impostos incluídos no Simples Nacional, acesse-o aqui

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