O regime que unifica oito impostos em uma única guia e reduz a carga tributária atualmente inclui 12 milhões de micro e pequenas empresas.
O mês de julho marca a comemoração dos 15 anos do Simples Nacional. O regime, que unifica oito impostos em uma única guia e reduz a carga tributária do micro e pequeno empresário, entrou em vigor em 1.º de julho de 2007 por conta da aprovação da Lei Complementar n.º 123, o Estatuto da MPE.
Neste período, o número de empresas optantes pelo Simples Nacional aumentou de 2,5 milhões para 21 milhões em 2022, sendo 14 milhões de MEIs e 7 milhões de MEs e EPPs, e os números confirmam a satisfação dos empresários.
A opção pelo Simples Nacional traz alguns benefícios, como a redução da inadimplência, facilidade para garantir a conformidade com a legislação e regularização, preferência em licitações, isenções de algumas obrigações, entre outros.
Sudeste, Nordeste e Sul são as regiões brasileiras com maior concentração de empresas no Simples. Na divisão por setor, o comércio é o que mais tem empresas, seguido pelo de serviços e indústria.
Dentro do universo de empresários que optaram pelo Simples Nacional, 71% consideram que este sistema de tributação é de fácil entendimento, e pelo menos metade confirma que teria aumento de impostos se mudasse de regime e passasse para o modo Lucro Presumido ou para o Lucro Real.
O que é o Simples?
O Simples Nacional surgiu com a Lei Geral de 2006 e entrou em vigor em julho de 2007. Até outubro de 2022, arrecadou R$ 1.08 trilhões aos cofres da União, estados e municípios.
Dependendo da atividade, o Simples Nacional abrange os seguinte tributos:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
- contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e os de comunicação (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
O recolhimento é feito em um único documento, o chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), para pagamento até o dia 20 do mês seguinte àquele em que foi auferida a receita bruta. A alíquota varia de 4% a 22%, dependendo da atividade da empresa.
A redução da carga tributária pode chegar a 80%, além de isenção de diversas contribuições. Quanto menor a empresa, maior o benefício.
Desde 2007, a legislação evoluiu também para criar a figura do microempreendedor individual (MEI) e incluir no Simples Nacional as atividades voltadas ao setor cultural.
Na lei, as micro e pequenas empresas são classificadas pela receita bruta anual, sendo o microempreendedor individual - MEI com receita inferior ou igual a R$ 81 mil/ano; a microempresa - ME com receita anual até R$ 360 mil/ano; e a empresa de pequeno porte – EPP, com receita superior a R$ 360 mil/ano ou inferior a R$ 4,8 milhões/ano.
A lei prevê que toda alteração referente ao pequeno negócio deverá especificar o tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas, de maneira instrutiva e não punitiva. Nela, o registro e a legalização da empresa deve ser simplificado, com as atividades econômicas podendo ser vinculadas ao Simples Nacional, criado também para simplificação de impostos a serem pagos por MPEs.
Novos desafios
Ainda há obstáculos a serem superados, como a manutenção e eficácia do Simples Nacional (com a atualização de valores nominais e blindagem do ICMS), nacionalização do ICMS com regras únicas e integração e automação das obrigações acessórias (tributárias, trabalhistas e de licenciamento), além da necessidade de uma reforma tributária sistêmica.
Histórico
A Constituição Federal de 1988 já falava em estabelecer um tratamento que favorecesse as micro e pequenas empresas.
Em 1996, surgiu a Lei do Simples Federal, que uniu cinco tributos, mas apenas da esfera federal. Em 2003, foi aprovada a Emenda Constitucional n.º 42, que determinou o tratamento diferenciado às MPEs nas três esferas de governo.
Em 2006, foi editada a Lei Complementar n.º 123, que é o Estatuto Nacional da ME e EPP, também conhecida como Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Em 1.º de julho de 2007, entrou em vigor o Simples Nacional.
As alterações mais recentes foram promovidas pela Lei Complementar 155/2016. Entre elas estão:
- aumento do teto de receita bruta das empresas de pequeno porte para R$ 4,8 milhões e do microempreendedor individual, para R$ 81 mil (a partir de janeiro de 2018). O ICMS e ISS das empresas com receita bruta acima de R$ 3,6 milhões será recolhido fora do Simples Nacional;
- alteração das tabelas e adoção de alíquotas progressivas, seguindo modelo do Imposto de Renda Pessoa Física, para o Simples Nacional;
- criação do Investidor Anjo;
- criação do Fator Emprego, relação entre a receita bruta da empresa e seus custos com pessoal; caso este fator seja igual ou maior do que 28%, a empresa tributada pela Tabela V poderá ser tributada pela Tabela III;
- Inclusão dos pequenos fabricantes de bebidas no Simples Nacional.
Para conferir o histórico detalhado da Lei Geral e suas mudanças ano a ano, acesse os links A implementação da Lei Geral e Histórico da Lei Geral.
Saiba mais
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MEI precisa de Inscrição Estadual?
Quem está em processo de formalização como Microempreendedor Individual (MEI), acabou de se formalizar ou está buscando informações sobre o assunto sempre possui muitas dúvidas sobre quais são as suas obrigações. Ao se constituir como Microempreendedor Individual (MEI), o empreendedor adquire a personalidade jurídica por meio do seu CNPJ e passa a ter diversos direitos e benefícios, mas também algumas obrigações. Essas obrigações se iniciam com a necessidade de se formalizar com o CNPJ, o seu Cadastro Nacional, ou seja, o cadastro na Fazenda Nacional, que é a Receita Federal. Depois disso, já com o CNPJ formalizado, precisa fazer o Cadastro Municipal no setor tributário do município. Esses dois cadastros são obrigatórios para todos os MEIs independentemente de setor ou ramo de atividade. Se exerce uma atividade de serviço ou transporte municipal, precisa se cadastrar no setor fiscal municipal para poder emitir as notas fiscais de serviço. Diversas atividades, especialmente nos segmentos de saúde, estética ou alimentício, podendo ser também nos setores da indústria, comércio ou serviços, necessitam do alvará sanitário fornecido pela Vigilância Sanitária do município. E atividades que podem gerar impacto ambiental precisam de autorização do setor de Meio Ambiente. Assim sendo, recomendamos sempre consultar o setor competente em cada município se sua atividade necessita de alguma consulta ou autorização de algum desses setores para poder exercer legalmente a sua atividade. E o MEI precisa fazer a Inscrição Estadual (IE)? Já citamos a Inscrição Federal, que abrange o CNPJ, e a Inscrição Municipal, mas e o cadastro estadual? O MEI precisa desse cadastro também? A resposta é: nem todos, mas muitos precisam, sim. E quem precisa? O MEI, assim como qualquer outra empresa que tem em suas atividades somente prestação de serviços ou transporte municipal não precisa do Cadastro Estadual, que é a Inscrição Estadual. Porém, assim como outras empresas, se o MEI possuir atividade de comércio, indústria ou transporte intermunicipal ou interestadual está obrigado a fazer a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do estado em que se encontra localizado. Essa obrigação deve ser atendida por todas as empresas que possuem atividades sujeitas à contribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Isso não significa que o MEI terá que pagar ICMS. As obrigações de pagamento do MEI são apenas aquelas constantes da sua guia de pagamento mensal (DAS-MEI). Mas é necessário fazer a Inscrição Estadual para poder emitir nota fiscal de venda, de industrialização ou de transporte intermunicipal ou interestadual. Como realizar a Inscrição Estadual? Abaixo descrevemos o passo a passo para efetuar a Inscrição Estadual.Estes procedimentos servem para qualquer estado da federação. 1. Acessar o site da Redesim; 2. Clicar em “Já possuo Pessoa Jurídica”; 3. Clicar em “Atos exclusivos no Estado e no Município”; 4. Realizar o login na conta gov.br digitando o CPF e a senha de acesso; 5. Clicar em “Inscrição”, “Reativação” ou “Atualização exclusiva no estado”; 6. Informar o CNPJ e clicar em “Continuar”. 7. Informe a UF (Unidade Federativa); 8. Marque as opções, conforme mostrado abaixo: Fonte: https://redesimservicos.rfb.gov.br/coletor-evt-especiais/inscricaoEstado 9. Clique em “Avançar”; 10. Clique em “Sim” para a confirmação das opções escolhidas; 11. Será gerado um número de protocolo; 12. Estando as informações em conformidade, em até uma hora a inscrição será gerada e o número poderá ser consultado no próprio Portal Redesim, na opção “Acompanhar Protocolo Redesim”. Importante: havendo erros ou inconsistências nas informações, o sistema alertará o MEI. Após obter o número de sua Inscrição Estadual, o MEI precisará se cadastrar para poder realizar a emissão das notas fiscais de venda. Isso deve ser feito no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. A Inscrição Estadual é muito importante também para quem tem atividade de comércio, pois na compra para revender pode conseguir melhores preço dos fornecedores ao apresentar a sua IE. Saiba mais Veja aqui como o Sebrae pode ajudar você e o seu negócio.
Sat Sep 14 00:02:46 BRT 2024
MEI: como emitir e pagar seu boleto DAS mensal
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), deve estar ciente da importância de manter suas contribuições em dia. Neste artigo, vamos explicar o que é o DAS-MEI, como emitir o boleto, onde pagar e por que é crucial ficar em dia. Fique tranquilo, pois iremos orientá-lo a evitar as consequências da inadimplência e aproveitar os benefícios de ser um MEI regularizado. Mas, antes de falarmos sobre como emitir o boleto MEI, é essencial entender o que é o DAS-MEI. O que é o DAS-MEI? O MEI (Microempreendedor Individual) é uma forma simplificada de formalizar pequenos negócios. A formalização é gratuita, mas o MEI deve pagar o DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensalmente. Ou seja, o DAS é o boleto mensal que garante a regularização do MEI. O valor varia de acordo com o ramo de atividade, com contribuições que variam entre R$67,00 e R$72,00. Benefícios da regularização do MEI A regularização do MEI, ou seja, estar em dia com o pagamento mensal do DAS, oferece diversos benefícios: Preservação do Simples Nacional e enquadramento no MEI: Permanecer no Simples Nacional e como MEI permite tributação simplificada e menos obrigações. Seguridade no INSS: Continuar como MEI garante que você seja segurado no INSS, proporcionando acesso a benefícios como auxílio-doença e aposentadoria. Evitar cobrança judicial: A regularização evita ações judiciais para cobrança de débitos. Facilita financiamentos e empréstimos: Com um CNPJ regular, fica mais fácil obter financiamentos e empréstimos para expandir seu negócio. Apuração de débitos em valores fixos: O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI permite apurar seus débitos em valores fixos. Fique em dia e evite consequências da inadimplência É muito importante manter em dia o pagamento das suas contribuições como Microempreendedor Individual (MEI) para evitar problemas. A Receita Federal começou a notificar os MEIs que estão com dívidas a partir de setembro de 2023. Se você está inadimplente e não resolve essa situação, isso pode causar problemas na forma como você paga seus impostos como MEI. Isso pode acontecer mesmo se você estiver com dívidas na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Para resolver essas pendências, você pode usar o aplicativo do MEI ou o Programa PGMEI no seu computador ou celular. Verifique suas dívidas e, se for preciso, tente parcelá-las para facilitar o pagamento. É importante fazer isso para evitar que seu CNPJ seja considerado "inapto." As consequências da inadimplência são sérias: Exclusão do Simples Nacional: Se você for excluído do Simples Nacional, vai perder a vantagem de pagar impostos em valores fixos todos os meses. Em vez disso, terá que seguir regras mais complexas para calcular seus impostos, o que pode ser mais caro. Omissão na Entrega da DASN-Simei: Se você não entregar a declaração DASN-Simei por mais de 90 dias após o prazo, seu CNPJ pode ficar "inapto". Isso significa que você não poderá emitir notas fiscais, e suas dívidas passarão a ser pessoais, afetando seu CPF e dificultando a obtenção de empréstimos ou financiamentos. Portanto, é essencial evitar que isso aconteça. Como emitir o boleto do DAS-MEI Agora que você compreende a importância do DAS-MEI, vamos abordar como emitir o boleto. Existem diversas maneiras de fazer isso, e vamos explicar duas delas: Como emitir boleto DAS-MEI pelo Portal do Sebrae em 5 passos Acesse o Portal do Sebrae e clique em "Entrar" para fazer o seu cadastro. Acesse o seu perfil no portal, clicando em "Meu mural". No mural, localize a seção "Pague sua contribuição" com o seu CNPJ e o ano do seu negócio. Clique em "Emitir boleto DAS". Visualize os boletos do MEI que precisam ser pagos, identificando se estão atrasados ou a vencer. Selecione o boleto desejado e clique em "Emitir boleto". Você pode baixar todos os boletos em um arquivo PDF ou copiar o código de barras para pagamento via aplicativo bancário. Lembre-se de que o valor do boleto pode variar se houver atrasos. Para obter informações detalhadas sobre os custos do MEI, consulte o artigo "Passo a passo para formalização". Clique aqui e confira um tutorial completo de como emitir boleto DAS-MEI pelo Portal do Sebrae em 10 passos
Wed Jun 12 11:51:10 BRT 2024
Contratação de empregado pelo MEI
O Microempreendedor Individual - MEI pode contratar, se necessitar, até 1 empregado para lhe ajudar nas atividades da sua empresa. A maioria dos MEI não conhece esse benefício, que é totalmente legal. Entretanto, existem muitas dúvidas na hora de contratar. Muitas vezes, o MEI enfrenta um grande desafio por falta de conhecimento das técnicas de contratação e direitos trabalhistas. Como contratar? Como assinar a carteira? Existe algum sistema de cadastro? Muitos MEI optam por contratar um profissional qualificado, como o contador, para evitar prejuízos de tempo e, também, evitar problemas com ações trabalhistas. Mas há também a opção de conhecer melhor sobre a contratação sendo um MEI. Para isso, o Sebrae, o INSS e o Ministério do Trabalho e Previdência formularam a cartilha Contratação de empregado pelo MEI, que traz tudo que o MEI precisa para contratação de um empregado. Cartilha Contratação de empregado pelo MEI Nesta cartilha o MEI conhecerá os principais direitos trabalhistas e alguns passos importantes que devem ser seguidos, com o objetivo de auxiliar na realização de uma contratação bem feita e evitar alguns erros tão comuns na hora de contratar um empregado. A cartilha aborda também os documentos necessários para a contratação, passo a passo para registro, a manutenção e dispensa do funcionário, além de conceitos que auxiliam no entendimento dos direitos trabalhista em uma linguagem de fácil compreensão. Passo-a-passo para contratação de um empregado Como o MEI deve proceder para contratar um empregadoFormato: PDF | Tamanho: 671KB | Data de atualização: 08/02/2022
Wed Jun 12 11:25:26 BRT 2024
Jornada MEI: como emitir e pagar seu boleto DAS mensal
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Wed Jun 12 11:16:15 BRT 2024
Jornada MEI: Contratação de empregado pelo MEI
O Microempreendedor Individual - MEI pode contratar, se necessitar, até 1 empregado para lhe ajudar nas atividades da sua empresa. A maioria dos MEI não conhece esse benefício, que é totalmente legal. Entretanto, existem muitas dúvidas na hora de contratar. Muitas vezes, o MEI enfrenta um grande desafio por falta de conhecimento das técnicas de contratação e direitos trabalhistas. Como contratar? Como assinar a carteira? Existe algum sistema de cadastro? Muitos MEI optam por contratar um profissional qualificado, como o contador, para evitar prejuízos de tempo e, também, evitar problemas com ações trabalhistas. Mas há também a opção de conhecer melhor sobre a contratação sendo um MEI. Para isso, o Sebrae, o INSS e o Ministério do Trabalho e Previdência formularam a cartilha Contratação de empregado pelo MEI, que traz tudo que o MEI precisa para contratação de um empregado. Cartilha Contratação de empregado pelo MEI Nesta cartilha o MEI conhecerá os principais direitos trabalhistas e alguns passos importantes que devem ser seguidos, com o objetivo de auxiliar na realização de uma contratação bem feita e evitar alguns erros tão comuns na hora de contratar um empregado. A cartilha aborda também os documentos necessários para a contratação, passo a passo para registro, a manutenção e dispensa do funcionário, além de conceitos que auxiliam no entendimento dos direitos trabalhista em uma linguagem de fácil compreensão. Passo-a-passo para contratação de um empregado Como o MEI deve proceder para contratar um empregadoFormato: PDF | Tamanho: 671KB | Data de atualização: 08/02/2022
Wed Jun 12 11:10:35 BRT 2024
Benefícios previdenciários do titular do MEI
O microempreendedor titular do MEI tem direito a muitos benefícios, desde aposentadoria por idade ou invalidez até auxílio-doença e salário-maternidade. Quais os tipos de benefícios previdenciários a que o titular do MEI tem direito? O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Quais os requisitos para o MEI poder solicitar os benefícios previdenciários? Para poder solicitar aposentadoria por idade, o MEI precisa: Mulher: ter no mínimo 62 anos de idade; Homem: ter no mínimo 65 anos de idade; Comprovar pelo menos 180 meses (15 anos) de contribuição à Previdência Social caso já tenha feito contribuição antes de 13/11/2019; Homens que começaram a contribuir a partir de 13/11/2019 somente poderão solicitar o benefício após terem contribuído por no mínimo 240 meses (20 anos); No caso de MEI RURAL, na condição de Segurado Especial do INSS, as mulheres podem se aposentar aos 55 anos e os homens aos 60 anos. Para poder solicitar aposentadoria por invalidez, o MEI precisa: Ter pelo menos 12 meses (1 ano) de contribuição a partir do primeiro pagamento em dia; Estar contribuindo para o INSS, ou não ter perdido a condição de segurado na data em que a doença incapacitar; É necessário passar por uma perícia médica do INSS que comprove que a doença ou acidente provocaram invalidez permanente e que não há probabilidade de retorno da capacidade de trabalhar. Para poder solicitar o auxílio-doença o MEI precisa: Comprovar pelo menos 12 meses de contribuição a partir do primeiro pagamento em dia, exceto no caso de acidente de trabalho, quando não há carência. Passar por perícia médica do INSS que comprove a incapacidade temporária de exercer suas atividades. Para poder solicitar o salário-maternidade, a mulher titular do MEI precisa: Comprovar pelo menos 10 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento em dia; Ter direito ao benefício, pago à mulher titular do MEI por ocasião de: nascimento de filho; feto natimorto (quando o bebê nasce sem vida) e aborto espontâneo; adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção de criança com até 12 anos de idade. Valor dos benefícios Em todos os casos, se o MEI só contribuiu por meio da guia DAS, o valor será de um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.320,00 (maio/2023). Caso o MEI tenha feito contribuições adicionais como empresário ou empregado, ou mesmo como contribuinte facultativo, o valor poderá ser maior, dependendo dos valores e do tempo de contribuição. Cada benefício tem uma fórmula própria de cálculo, porém o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo. Quer saber mais? Acesse:Lei Federal nº. 8.212/1991, que define as regras do INSS.Meu INSS, onde constam as principais informações sobre os benefícios previdenciários. Saiba se o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição. Entenda como funciona a aposentadoria para o MEI.
Sat Jun 01 00:01:58 BRT 2024
MEI x Imposto de Renda
Todos os anos, quem é Microempreendedor Individual (MEI) fica com uma dúvida: sendo MEI, preciso declarar Imposto de Renda? Inicialmente, precisamos esclarecer que o MEI possui duas situações em relação à Receita Federal: como Pessoa Jurídica, por ser dono de uma empresa que possui CNPJ, e como Pessoa Física, igual a qualquer cidadão brasileiro. O seu compromisso como Pessoa Jurídica se resume a duas obrigações: pagar todos os meses o DAS-MEI e enviar todos os anos, até o dia 31 de maio, a DASN- SIMEI, informando à Receita Federal o seu faturamento bruto do ano anterior. Importante lembrar, que ao preencher a DASN-SIMEI, o MEI deve informar somente as receitas, ou seja, o total recebido no ano, no exercício de sua atividade como MEI. Como Pessoa Física, ele deve todos os anos verificar se deve ou não efetuar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou IRPF, chamada oficialmente pela Receita Federal de Declaração de Ajuste Anual. Esta declaração normalmente tem prazo até 30 de abril, mas para este ano de 2023, finaliza em 31 de maio. Na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso esteja obrigado a entregá-la, o cidadão precisa prestar contas de todas as suas atividades, não só das suas rendas, como também de seus bens e investimentos. Em relação às rendas, além das atividades relacionadas ao MEI, deve declarar todas as outras fontes de renda que possuir, como salários, caso tenha emprego formal, aluguéis, aposentadorias ou outros benefícios, como Bolsa-Família, Auxílio Emergencial/Auxílio Brasil ou qualquer outra renda tributável recebida em 2022. A seguir mostramos como deve ser feito o cálculo para definir o rendimento tributável do MEI. 1° passo - Calcular o total dos valores transferidos do MEI para Pessoa Física no ano de 2022 A pessoa física recebe valores da “empresa” MEI para suas despesas pessoais, a exemplo de aluguel, água, luz e telefone da sua casa, escola dos filhos, compras em supermercados, empregada doméstica, pagamento de prestações pessoais, investimentos pessoais, entre outras. A soma desses valores é chamada de “retirada”. Anote este valor para os cálculos seguintes. 2° passo - Calcular a parcela da receita bruta isenta de Imposto de Renda A parcela isenta é uma fração da sua receita bruta que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio, conforme a tabela abaixo: Distribuição de lucros com isenção: Comércio, indústria e transporte de cargas: 8% da receita bruta anual; por exemplo: para um faturamento de R$ 81 mil, pode-se distribuir R$ 6.480,00. Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual; por exemplo: para um faturamento de R$ 81 mil, pode-se distribuir R$ 12.960,00. Serviços em geral: 32% da receita bruta anual; por exemplo: para um faturamento de R$ 81 mil, pode-se distribuir R$ 25.920,00. Anote o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda. 3° passo - Calcular o rendimento tributável do MEI O rendimento tributável será o resultado da conta: retirada (valor calculado no 1º passo) – (menos) distribuição isenta de lucros (valor calculado no 2º passo). Em resumo: tudo o que o empresário faz de retirada da sua empresa, menos o lucro isento, é tributável e chamado de “pró-labore”. Anote o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Se este cálculo já resultar em um rendimento tributável acima de R$ 28.559,70, somente por isso já estará obrigado a efetuar a declaração como Pessoa Física. Se este valor for menor ou igual a R$ 28.559,70 o MEI deverá verificar se está enquadrado em uma ou mais das condições abaixo que o obrigam a realizar a declaração. Quem é obrigado a fazer a DIRPF? Para este ano de 2023, estão obrigados a declarar o IRPF todos os cidadãos que atendam uma ou mais das seguintes situações: renda tributável (resultado do MEI somado às outras rendas tributáveis) superior a R$ 28.559,70 no ano de 2022; recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil ou que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; possuía, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; efetuaram operações em bolsas de valores, cuja soma de vendas, inclusive isentas, foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, na atividade rural, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Como se pode perceber, existem muitas situações a serem analisadas ao definir se a pessoa tem ou não a obrigação de realizar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Para a situação do MEI, é necessário analisar e calcular qual foi o seu rendimento tributável proveniente da atividade como MEI. Caso o resultado for inferior e não possuir qualquer outra renda, nem se enquadrar em qualquer das outras obrigações, não será obrigado a efetuar a declaração. Se possuir outras rendas tributáveis, será necessário somar estas outras rendas com o resultado do MEI e se o total for superior a R$ 28.559,70 deverá efetuar a declaração. Assim, por exemplo, pode ser que, como MEI, ele não necessite declarar o IRPF, mas em virtude de outras rendas que devem ser somadas, ele tenha que declarar. Caso esteja enquadrado em qualquer das outras obrigações em relação a bens e investimentos, ou outras rendas já ultrapassem o valor, o empresário será obrigado a informar também o rendimento tributável do MEI. Exemplo 1: MEI do setor de Serviços Para Microempresário Individual (MEI) que atua no setor de Serviços, teve uma receita bruta total de R$ 70 mil em 2022 e fez retiradas pessoais de R$ 16 mil, os cálculos são feitos desta forma: faturamento bruto = R$ 70 mil percentual não tributável (32% da receita bruta): R$ 70 mil X 32% = R$ 22.400,00 retiradas para despesas pessoais = R$ 16 mil rendimentos tributáveis: 0,00, porque as retiradas pessoais ficaram dentro do limite de distribuição de lucros isentos. Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 16 mil ATENÇÃO: a diferença entre o faturamento bruto e as retiradas pessoais representam custos e despesas da empresa MEI, a exemplo de compras de insumos e mercadorias, salário do empregado, aluguel do local da empresa, custo de manutenção de equipamentos, entre outros, além dos valores que estão no caixa da empresa. No caso acima, teríamos o seguinte quadro: faturamento bruto = R$ 70 mil retiradas para despesas pessoais = R$ 16 mil Os valores utilizados na empresa (compras de insumos e mercadorias, salário do empregado, aluguel do local da empresa, custo de manutenção de equipamentos, entre outros, além dos valores que ficaram no caixa ou no estoque da empresa) teriam que somar R$ 54 mil (R$ 70 mil – R$ 16 mil). CUIDADO: se os custos e despesas, somados aos valores que ficaram no caixa ou no estoque da empresa, não chegam a R$ 54 mil, significa que o valor das retiradas está incorreto. Exemplo 2: MEI do setor de Comércio Microempresário Individual (MEI) que atua no Comércio, teve uma receita bruta total de R$ 80 mil em 2022 e retiradas pessoais de R$ 40 mil, os cálculos são feitos desta forma: faturamento = R$ 80 mil percentual não tributável (8% da receita bruta ) = R$ 80 mil X 8% = R$ 6.400,00 retiradas pessoais = R$ 40 mil rendimentos tributáveis MEI: retiradas pessoais – (menos) parcela isenta (8%) = R$ 40 mil - R$ 6.400,00 = R$ 33.600,00 Neste caso, como os rendimentos tributáveis ultrapassam R$ 28.559,70, ele estaria obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. O preenchimento do exemplo seria desta forma: Ficha de Rendimentos Isentos - Lucros e Dividendos recebidos pelo titular: R$ 6.400,00. Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ: R$ 33.600,00. ATENÇÃO: a diferença entre o faturamento bruto e as retiradas pessoais representam custos e despesas da empresa MEI, a exemplo de compras de insumos e mercadorias, salário do empregado, aluguel do local da empresa, custo de manutenção de equipamentos, entre outros, além dos valores que estão no caixa da empresa. no caso acima, teríamos o seguinte quadro: faturamento bruto = R$ 80 mil retiradas para despesas pessoais = R$ 40 mil os valores utilizados na empresa (compras de insumos e mercadorias, salário do empregado, aluguel do local da empresa, custo de manutenção de equipamentos, entre outros, além dos valores que ficaram no caixa ou no estoque da empresa) teriam que somar R$ 40 mil (faturamento – retiradas) CUIDADO: Se os custos e despesas, somados aos valores que ficaram no caixa ou no estoque da empresa, não chegam a R$ 40 mil, significa que o valor das retiradas está incorreto. Se você, MEI, ainda tem dúvidas, pode buscar ajuda com: - a agência do Sebrae mais perto da sua casa; - uma Sala do Empreendedor da sua cidade; - um profissional de contabilidade de sua confiança. Consulte também os artigos SOS MEI: diminua o impacto nos seus custos e Como mudar? Posso fazer alteração da minha atividade MEI?
Sat Jan 13 00:01:14 BRT 2024
Licenciamento ambiental da aquicultura: critérios e procedimentos
A aquicultura pode ser compreendida como a produção de pescados (peixes, moluscos, algas, camarões e outros) em cativeiro, ou seja, o estoque é privado, diferentemente da pesca, cuja produção não depende de cuidados do homem e a propriedade só ocorre com a captura. Dessa forma, o cultivo e a criação de organismos aquáticos ocorrem em verdadeiras fazendas cujo meio de produção é a água, e não a terra, como nas atividades análogas da agricultura e da pecuária. Elaborada em 2011, esta cartilha destina-se aos profissionais que atuam na área de aquicultura, principalmente aqueles dedicados ao licenciamento ambiental da atividade nos estados e municípios, e demais técnicos envolvidos com planejamento, instalação e operação de unidades de produção de pescado em cativeiro. A publicação está estruturada para funcionar como instrumento de consulta e orientação quanto aos procedimentos e critérios contidos na Resolução nº 413/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), e outras normas relacionadas. Destinada a promover o desenvolvimento do setor em bases sustentáveis, a cartilha é resultado da parceria entre o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), com apoio da Associação Brasileira de Entidades Estaduais do Meio Ambiente (Abema).
Tue Sep 19 09:22:33 BRT 2023
Você sabe a diferença entre as notas fiscais: NF-e e NFS-e?
A principal diferença está na função de cada modelo. A NF-e tem a função de registrar a venda de produtos, já a NFS-e tem a função de registrar a prestação de serviços. Vamos a um exemplo: uma loja de informática, quando são vendidas as peças, acessórios e computadores deve ser emitida uma NF-e. No caso de manutenção, consertos ou ajustes deve ser emitida uma NFS-e. Acompanhe as principais diferença entre elas:
Fri Aug 11 11:39:55 BRT 2023
Lei Salão Parceiro: Como fazer parcerias com profissionais de beleza
A lei do salão parceiro surgiu para regulamentar a relação entre profissionais de beleza e estabelecimentos de beleza como salões de beleza. A parceria profissional é uma prática muito comum no segmento de serviços de beleza como salões de beleza, esmalterias e barbearias que trabalham com profissionais de beleza. O exercício das atividades profissionais de: cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, depilador e maquiador foi regulamentado através da Lei 12.592/2012, entretanto esta lei ainda não reconhecia a realidade da relação de trabalho que se dá de fato entre a maioria destes profissionais e os estabelecimentos de beleza, a Lei 13.352/2026, conhecida como a “Lei Salão Parceiro” foi aprovada para legalizar e formalizar a parceria profissional que já existia na realidade. Posteriormente, decisão do STF-Supremo Tribunal Federal declarou, em 28/01/2021, a constitucionalidade da Lei que rege a contratação de profissionais de beleza sob a forma de parceria e que a mesma não viola a proteção à relação de emprego. Isto significa, que os estabelecimentos de beleza terão total segurança jurídica ao contratarem os profissionais de beleza na modalidade de parceria, desde que atendam os requisitos da Lei. Lembrando que a relação de parceria entre salão de beleza e os profissionais será comprovada através da homologação do contrato de parceria a ser realizada no âmbito do sindicato profissional. A Lei estabelece no seu parágrafo §5 que a cota-parte destinada ao profissional-parceiro não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro, portanto os valores repassados aos cabeleireiros, barbeiros e outros profissionais de beleza contratados por meio de parceria não integrarão a receita bruta da empresa contratante (salões de beleza) para fins de tributação. Sendo assim, os salões de beleza ao deduzirem a cota-parte dos profissionais de beleza, pagarão os impostos devidos apenas a sua parte, o que representa que os salões de beleza pagarão a sua justa parte, o que não ocorria antes da aprovação da lei, quando eles pagavam a tributação sobre o total dos serviços. A maioria dos profissionais de beleza, são microempreendedores individuais -“MEIs” têm suas atividades formalizadas no CNAE 9602501 que abrange os cabeleireiros, manicures e pedicures. O CNAE 9602-5/02 é usado para os outros serviços de cuidados com a beleza. Caso o profissional parceiro esteja realizando alguma atividade que seja diferente da atividade que determinada no contrato de parceria, o salão de beleza perderá os benefícios da Lei e este profissional será regido pela CLT. A atividade de Salão de Beleza será enquadrada no Anexo III da Lei Complementar n° 123/2006, a Lei do Simples Nacional. Importante: O Salão Parceiro não pode ser MEI. O profissional parceiro pode ser MEI ou pequena empresa do Simples Nacional (isto vai depender do faturamento dele). Nota Fiscal A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal é de ambos, ou seja, tanto do estabelecimento de beleza como do profissional de beleza. Os estabelecimentos de beleza como salões de beleza, barbearias, esmalterias e outros, são responsáveis pela emissão da nota fiscal de serviços. Como a maioria dos estabelecimentos e profissionais de beleza, estão enquadrados no Regime de Tributação do Simples Nacional eles também devem seguir a resolução CGSN N° 156, de 29 de setembro de 2020 (que substituiu a CGSN N° 140 vigente quando a Lei do Salão Parceiro foi aprovada). O salão-parceiro deverá emitir ao consumidor documento fiscal unificado relativo às receitas de serviços e produtos neles empregados, discriminando-se a parte do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O profissional-parceiro emitirá documento fiscal destinado ao salão-parceiro relativamente ao valor da parte recebida. Ou seja, a nota fiscal deve discriminar a cota parte do salão parceiro e cota- parte do profissional parceiro. Um exemplo: O serviço realizado tem o valor de R $100,00. Se o contrato de parceria define que a cota parte do profissional é de 50%, o salão parceiro tem a cota-parte de 50%. Assim , ele irá pagar apenas o imposto relativo a sua parte que é de R$50,00. Para auxiliar os salões e profissionais de beleza com a emissão da nota fiscal estes devem contar com o serviço de um contador especializado. A emissão da Nota Fiscal deve atender às regras do município em que o salão está localizado. Atualmente, existem diversos softwares e aplicativos especializados nestes estabelecimentos de beleza que emitem a nota fiscal de acordo com a legislação vigente e atendendo aos requisitos da Lei Salão Parceiro, são os chamados softwares de Gestão para a Beleza. O software, na maioria dos casos quando possui o módulo emissor de nota fiscal, além de emitir a nota fiscal, já transmite estas informações, de forma eletrônica e automática, para os órgãos fiscais e governamentais. Estes softwares tornam a emissão da nota fiscal automática, economizando tempo e eliminando erros neste processo, além disto eles se conectam aos órgãos fiscais municipais e governamentais de forma automática. Saiba mais: Profissionais de beleza têm vantagens com regulamentação de parceria
Tue Aug 08 18:11:44 BRT 2023
O Código de Defesa do Consumidor e a troca de produtos no e-commerce
Ao efetuar uma venda on-line, o lojista precisa ter em mente que, diferentemente do que acontece nas lojas físicas, o cliente não tem um contato direto com o produto. Exatamente por esse motivo, o Código de Defesa do Consumidor prevê um diferencial: o direito ao arrependimento, já tendo, inclusive, sido regulamentado pelo Decreto Federal nº 7.962/2013, conhecido como Lei do E-commerce, que complementa a Lei nº 8.078/90. A lei prevê que o consumidor pode desistir do contrato, “no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio". Não é necessário justificar a desistência, mas é bom saber que o cliente tem direito à troca ou devolução também no caso da entrega de produto errado ou de características incorretas na venda. Além disso, a mesma lei prevê a devolução do valor do produto sem qualquer ônus (isso quer dizer que despesas com frete, por exemplo, devem ser arcadas pelo lojista). Todas essas informações devem estar claras na política de trocas e devoluções do e-commerce, devendo constar ainda como o consumidor deve proceder para solicitar a devolução. Outra possibilidade que o Código dá ao consumidor é a troca do produto, caso exista algum defeito de fábrica ou algum dano causado pelo transporte. Isso está previsto nos Artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, o prazo para solicitar a troca é de 30 dias para produtos não duráveis ou 90 dias para produtos duráveis. Apesar de a legislação não prever a troca e/ou devolução para outros casos, é importante que a empresa tenha uma política prevendo outras possibilidades, de acordo com as suas especificidades, afinal essa pode ser uma boa oportunidade para estabelecer uma relação de confiança com o consumidor, proporcionando uma experiência positiva. Então, invista no treinamento da equipe e na criação de canais de atendimento que facilitem o processo de compra e, se for o caso, da troca e/ou devolução dos produtos. Invista na sua capacitação com a parceria do Sebrae! Inscreva-se nos nossos cursos EaD: Comunicação e relacionamento com seus clientes e Potencialize suas vendas entendendo a jornada do consumidor.
Wed Aug 02 18:16:37 BRT 2023
Entenda a importância do Livro de Registro de Estoque
Organizar o estoque é um meio de poupar gastos com excedentes e evitar a falta de produtos. Tudo que entra ou sai de sua empresa deve ser registrado, para que haja controle do estoque e se evite prejuízos e desgastes futuros. O Bloco K substitui o Livro Registro de Controle de Produção e Estoque (RCPE) – modelo P3. Trata-se de um livro digital contendo os registros de produção e estoque, que será obrigatório para todas as indústrias ou equiparadas, exceto Microempreendedor Individual (MEI) e Simples Nacional. O objetivo é acabar com o problema da sonegação de impostos. Por ser digital, é possível cruzar as informações com os registros da própria Receita Federal. A empresa que não apresentá-lo estará sujeita a multas e até suspensão de atividades por meio da Receita, como, por exemplo, emissão de notas fiscais. Desde o dia 1º de janeiro de 2016, passou a valer a lei que exige que todas essas informações constem no chamado Bloco K, a ser repassado para o fisco federal e estadual. O que é O Bloco K é a parte da Escrituração Fiscal Digital (EFD) que trata da produção e deverá ser entregue mensalmente. As principais informações que deverão ser relatadas são: produtos fabricados pelo estabelecimento ou por terceiros, contendo o consumo específico padronizado e a porcentagem de perdas normais ao processo produtivo; saldo do estoque, classificado por categorias (revenda, matérias-primas, subproduto etc.); se o produto foi reclassificado por algum motivo específico; produtos acabados e produtos em processo de produção; insumos utilizados; consumo específico do item produzido; parte da produção realizada por terceiros. Economia O bloco traz tudo relativo ao processo de produção, desde a movimentação de estoque até perdas durante o processo, ajustes de inventário, trabalho terceirizado e a entrada e saída de mercadorias. Com isso, as empresas poderão reduzir a quantidade de notas fiscais irregulares ou contendo erros, já que haverá controle rigoroso sobre tudo que antecede sua emissão. Como fazer É importante unificar o trabalho dos setores da empresa, para que todos tenham conhecimento sobre o processo e possam colaborar com a precisão das informações. Será fundamental ter um contador especializado em indústria e um bom fornecedor de gestão tecnológica. Se houver divergências entre as informações repassadas e os registros da Receita Federal, a empresa será punida. Invista na qualificação dos responsáveis pelo Bloco K, evitando transtornos futuramente. Sabendo da periodicidade mensal de entregas, a equipe que realizará esse trabalho não deverá deixar para fazer o bloco de última hora, pois é um processo complexo e que exige bastante atenção e revisão. Consulte também os artigos A importância da contabilidade para a gestão financeira e Saiba como o design pode melhorar as finanças da sua empresa.