Segundo a advogada Marina Nascimbem Bechtejew Richter, um contrato de franquia pode ser válido mesmo sem a assinatura das partes envolvidas. Isso porque, caso fique comprovada a relação de franquia, os direitos e deveres devem ser respeitados por ambas as partes, independente da assinatura do contrato. Em alguns casos, a falta de assinatura ocorre por descuido das partes, ou ainda por um franqueado que não deseja assinar o contrato, acreditando que isso facilitará sua desvinculação posteriormente.
Marina explica que existem muitas jurisprudências que comprovam a validade de um contrato de franquia, mesmo que não esteja assinado, desde que as partes demonstrem comportamento que demonstre a aceitação do negócio. Ou seja, o recebimento de treinamento, utilização de uma marca, instalação e operação da franquia e pagamento de taxas são evidências que podem ser consideradas em um processo judicial para comprovar a relação de franquia.
A advogada recomenda que as franqueadoras não permitam a inauguração de unidades sem o contrato assinado, e destaca que o comprovante do envio da Circular de Oferta de Franquia é importante para demonstrar o cumprimento da lei.
Fonte: https://www.portaldofranchising.com.br/noticias/recusa-do-contrato-nao-exclui-relacao-de-franquia/