O Ministro do STF, Alexandre de Moraes, anulou recentemente um acórdão do TRT-1ª Região (RJ) que reconhecia vínculo empregatício, desconsiderando um contrato de franquia. Essa decisão reforça a posição do Supremo, que permite alternativas às relações de emprego no regime CLT.
O TRT havia decidido com base no princípio da primazia da realidade na ordem jurídica trabalhista, e considerado que a reclamada não comprovou a existência de relação de franquia. A suposta franquia envolvia um consultório odontológico autônomo, sem pagamento de royalties, mas seguindo padrões similares aos da rede.
Sidnei Amendoeira, diretor jurídico da ABF, defende que a Lei de Franquia não exige o pagamento de royalties para a caracterização de relação como franquia. Além disso, o Ministro Moraes reconheceu a possibilidade de estabelecer vínculos distintos da relação de emprego, validando o contrato de franquia no caso em questão.
O STF tem enfrentado temas relacionados à organização do trabalho em diversas ocasiões, como na ADPF 324, ADC 48, ADI 5625 e Tema 725 da Repercussão Geral. Segundo Amendoeira, o acórdão reclamado não deveria ser mantido, pois desconsiderava as decisões do STF e ignorava a possibilidade de organização do trabalho além do padrão estabelecido na CLT. A decisão de Moraes ratifica a postura do Supremo em defesa de alternativas às relações de emprego tradicionais.