Os deputados aprovaram regras para a negociação coletiva no serviço público das três esferas administrativas (União, estados e municípios). Atualmente, a prática não é comum no funcionalismo.
O Executivo federal possui canais permanentes de negociação, mas não há obrigação definida em lei. A proposta aprovada, que segue para sanção presidencial, define que a negociação coletiva passa a ser regra permanente de solução de conflitos no serviço público, abarcando órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública.
A negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas ao trabalho, como plano de carreira, criação de cargos, salário, condições de trabalho e política de recursos humanos. A abrangência da negociação será definida livremente pelas duas partes. Poderá, por exemplo, envolver todos os servidores do estado ou município, ou servidores de apenas um órgão.