A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 24 de maio, o PLV nº 7/17, proveniente da MP nº 761/16, que muda as regras do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), renomeado para, Programa Seguro-Emprego (PSE), permitindo a contratação de idosos, estagiários, pessoas com deficiência e ex-presidiários pelas empresas dele participantes. As micro e pequenas empresas também passam a ter prioridade de adesão.
O parecer aprovado, do senador Armando Monteiro (PTB/PE), prevê que, se essas pessoas forem contratadas durante a vigência da adesão da empresa ao programa, seu salário e jornada devem seguir a redução prevista no acordo coletivo dos trabalhadores que viabilizou essa adesão.
O Projeto muda a Lei 13.189/15 que criou o programa, permitindo às empresas em dificuldade financeira reduzirem a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa durante o período de adesão.
Para exemplificar como funciona o programa, um trabalhador que receba R$ 5.000 por mês de uma empresa participante receberá R$ 4.250 com a redução de 30% da jornada de trabalho e do salário. Desse total, R$ 3.500 (70%) serão pagos pelo empregador e R$ 750 (metade da redução) pagos com recursos do FAT.
O projeto alterou ainda critérios para adesão. Antes, poderiam participar do programa empresas em dificuldade econômico-financeira cujo Indicador Líquido de Empregos (ILE) fosse igual ou inferior a 1%, com base nas informações disponíveis no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Agora, o percentual será definido em ato do Poder Executivo, podendo assim ser maior ou menor que 1%.
A matéria seguiu agora para a deliberação do Senado Federal.