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Leis
Sancionada nova Taxa de Juros de Longo Prazo
A TLP terá juros mais próximos às taxas cobradas por bancos privados e será calculada com base em juros de mercado, mais a variação do IPCA.
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O presidente da República, Michel Temer, sancionou na íntegra a Lei 13.483/2017, que estabelece uma nova política para as operações de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A partir de 2018, a Taxa de Longo Prazo (TLP) substituirá a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). A nova taxa foi estabelecida pela MP nº 777/17, agora convertida em lei.

A TLP terá juros mais próximos às taxas cobradas por bancos privados e será calculada com base em juros de mercado, mais a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A sanção da nova lei representa uma grande mudança na política de juros do BNDES e deve ter impactos positivos nas políticas fiscal e monetária.

A TLP vai incorporar a média trimestral dos rendimentos das Notas do Tesouro Nacional (NTN-B), com prazo de cinco anos de resgate. O texto prevê uma transição de cinco anos entre a TJLP e a TLP: em 2018, as duas taxas serão equivalentes e o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá novos índices para os quatro anos seguintes.

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