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Leis
Vai à Câmara extinção de registros de empresa em até cinco dias úteis
O prazo de cinco dias úteis é sem a necessidade de qualquer providência por iniciativa do empresário ou da pessoa jurídica.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, no dia 11 de julho, o substitutivo ao PLS nº 150/16, do senador Hélio José (PMDB/DF), que define prazo para extinção de registros nas juntas comerciais em até cinco dias úteis.

O senador Valdir Raupp (PMDB/RO) propôs, no substitutivo, que, após a baixa do registro do empresário ou da pessoa jurídica no órgão executor do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins ou do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverão ser extintos os registros do empresário ou da pessoa jurídica em todos os órgãos integrantes da Redesim, no prazo de cinco dias úteis, sem necessidade de qualquer providência por iniciativa do empresário ou da pessoa jurídica.

A Redesim integra todos os órgãos relacionados ao registro de empresas, em nível federal, estadual e municipal. Se não houver recurso, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

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