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Fabricação de alimentos e pratos prontos
Registro para alimentos congelados
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Solicitação

A RDC 23, de 15 de março de 2000 da ANVISA declara isento de registro os alimentos congelados. No entanto o SIF apresenta deversos registros de produtos congelados (até prudutos semi- prontos, tais como frango temperado congelado, pizzas etc.). Afinal, o registro é obrigatório ou não?

Resumo da resposta

Informações sobre a dispensa da obrigatoriedade de registro na ANVISA e o registro através do Serviço de Inspeção Federal para alimentos congelados.

Instituição responsável

SENAI/RS - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

Data da resposta

19/12/2017

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