Saiba mais sobre a Medida Provisória do Governo e como ela pode ajudar o seu negócio
As micro e pequenas empresas têm sofrido o impacto da pandemia, com o intuito de minimizar esse abalo muitas medidas têm sido divulgadas pelo Governo Federal para ajudar os empresários e a sociedade em geral a ultrapassarem este momento de crise.
Uma delas é a Medida Provisória 936/2020, ela faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e possui quatro eixos principais:
- Pagamento do benefício emergencial
- Preservação da renda
- Redução proporcional da jornada de trabalho
- Salário e suspensão da jornada de trabalho
Quer saber um pouco mais? Assista o vídeo da gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Alagoas, Renata Fonseca.
Abaixo você acessa um documento com Perguntas e Respostas frequentes sobre a MP 936/2020.
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Se você pretende abrir ou já possui um restaurante ou delivery de alimentos, precisa estar atento a algumas regras essenciais para regularizar o seu negócio. Para facilitar o seu trabalho, reunimos algumas obrigações para o setor: CNAE para bares e restaurantes A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) determina qual atividade seu estabelecimento exerce, por isso é importante associar o CNPJ do seu restaurante ou bar à CNAE apropriada para que você consiga cumprir os deveres e pré-requisitos corretamente, estando de acordo com a regulação. Além disso, a CNAE permite que você esteja apto a adquirir os direitos que seu negócio precisa, garantindo proteção a sua empresa. A CNAE de estabelecimentos voltados à alimentação é a 5611-2/01, que observa principalmente as normas de vigilância sanitária. Normas sanitárias Todos os bares, restaurantes lanchonetes, cafeterias e similares, sem exceção, precisam seguir o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (Resolução RDC Nº216 da Anvisa), que dentre outros, estabelece os seguintes pontos a serem observados: O imóvel e suas instalações precisam ser devidamente projetados para que as atividades para o preparo dos alimentos sejam ordenadas e não haja cruzamento de etapas, garantindo facilidade na operação, higiene, limpeza, manutenção e desinfecção; Todo estabelecimento precisa prezar pela higiene desde suas instalações como também dos equipamentos, utensílios, móveis etc; Garantia do controle de pragas e vetores urbanos; O local precisa contar com um sistema de abastecimento de água e a água usada para manipulação dos alimentos precisa ser obrigatoriamente potável. Os resíduos precisam ser descartados em recipiente devidamente; identificados e de fácil higienização e transporte; O controle da saúde dos funcionários precisa ser registrado e realizado de acordo com a legislação específica; Os alimentos precisam ser transportados de forma adequada, em recipientes seguros que mantenham a conservação ideal e higiênicos; O bar ou restaurante precisa especificar os critérios usados para avaliação e seleção dos fornecedores de matérias-primas, ingredientes e embalagens. Os ingredientes e embalagens utilizados para preparo do alimento devem estar em perfeitas condições higiênicas-sanitárias; Os ingredientes preparados mantidos na área de armazenamento ou aguardando transporte precisam ser identificados com nome, data do preparo e o prazo de validade. E devem estar protegidos contra contaminantes; A área de exposição dos alimentos, de consumo e atendimento precisam estar sempre organizadas e limpas. Para saber mais sobre a regulamentação, clique aqui. Antes de iniciar suas atividades, é obrigatório que seu estabelecimento tenha feito uma capacitação de Boas práticas nos serviços alimentares para estar dentro da lei. O Sebrae oferece o curso de forma gratuita e on-line com duração de 30 horas. Inscreva-se Alvará de funcionamento É através dele que você entenderá quais normas seguir para regularizar seu estabelecimento, caso você seja MEI, o alvará é dispensado. Se você não é MEI e precisa do alvará, procure a prefeitura da sua cidade para ficar por dentro do passo-a-passo para solicitação. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros É preciso também estar atento a algumas providências relativas ao Corpo de Bombeiros, que visam garantir a segurança do estabelecimento. São analisados critérios como: - Planos, iluminações e sinalizações de emergência; - Identificação em locais com centrais GLP (gás liquefeito de petróleo ou gás de cozinha); - Alarmes de incêndio; - Brigada de incêndio treinada; - Rotas de fuga. 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Define regras que o empregador e empregado devem seguir para eliminar riscos, adotar medidas para proteção coletiva e individual, dentre outros. - NR 6: estabelece os equipamentos de proteção individual que são obrigatórios para os estabelecimentos, no caso dos restaurantes podemos mencionar: luvas térmicas, luvas de borracha e calçados adequados. Quer saber mais? Se você está interessado em abrir um negócio no setor alimentício, acesse nosso caderno de tendências e fique por dentro dos anseios e necessidades do mercado e dos consumidores para que consiga desenvolver as mais variadas e adequadas estratégias para o futuro da sua empresa. Caso queira receber auxílio ou tirar dúvidas sobre o tema alimentação fora do lar entre em contato conosco através do nosso WhatsApp e você será direcionado para um de nossos gestores ou consultores. Para ter acesso a uma de nossas consultorias clique aqui ou agende pelo nosso site. Leia mais:
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