Conheça os principais impactos e mudanças da Nova Lei de Licitações para os Pequenos Negócios e para a Administração Pública
A Licitação Pública é o conjunto de procedimentos administrativos para compras e serviços contratados pelo governo. Ou seja, quando o governo precisa de um produto, bem ou serviço um edital é aberto. A partir dele, as empresas concorrem para fornecer o que foi requisitado.
A venda dos produtos e serviços para o governo através da licitação, é uma possibilidade que as empresas têm para aumentar seu faturamento, devendo atentar-se a sua capacidade de produção para atendimento das demandas, que podem ser em grandes quantidades. Por outro lado, a gestão pública local também é favorecida, pois estimulando a compra através das empresas locais o dinheiro circula dentro do município temos o ciclo virtuoso e o desenvolvimento local sustentável.
Esse processo ainda não é totalmente conhecido pelo público, principalmente porque eles envolvem algumas modalidades distintas, como o pregão, concurso, leilão e concorrência, que são diferentes critérios de competição, para os quais os licitantes devem estar atentos na hora de concorrer e preencher os requisitos necessários ao processo.
Em abril deste ano (2021), foi publicada a Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de tornar as licitações mais efetivas e eficazes, tanto para o gestor quanto para o empresário.
Para entender melhor o que mudou nos processos de licitações, o Sebrae Alagoas criou o ebook: Impactos da Nova Lei de Licitações para a Administração Pública e para os Pequenos Negócios. O lançamento é direcionado para dois públicos e traz como enfoque as 10 principais inovações dessa lei.
O objetivo principal do ebook é passar para os leitores informações acerca da Nova Lei de Licitações, que usa algumas legislações vigentes referentes a licitação e trouxe tudo para uma só. A cartilha é totalmente gratuita e de fácil leitura, buscando a melhor forma de levar conteúdo para as pequenas empresas, podendo desse modo estimular os pequenos negócios a participar do mercado de licitações, almejando crescimento.
Veja, abaixo, como as mudanças dessa Lei podem impactar nos seus negócios.
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Gerenciar uma Microempresa (ME) ou uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) exige conhecimentos bem desenvolvidos e habilidades multifacetadas. Se você é proprietário de uma ME ou EPP, é importante que compreenda diversos aspectos para garantir o sucesso e a sustentabilidade do seu empreendimento. Por isso, separamos alguns tópicos importantes para te ajudar: Enquadramento Jurídico: ME: Microempresas são aquelas com faturamento anual de até R$ 360 mil. Elas podem optar pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado que engloba diversos impostos em uma única guia. EPP: Empresas de Pequeno Porte têm um faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Podem também optar pelo Simples Nacional ou adotar regimes tributários mais complexos, como Lucro Presumido ou Lucro Real. Regime Tributário: Ambas podem optar pelo Simples Nacional, mas as EPPs têm a opção de regimes tributários mais complexos. A escolha depende da análise das atividades, despesas e receitas da empresa. Obrigações Contábeis: ME: A contabilidade é simplificada, exigindo a entrega de obrigações acessórias como o SPED Contábil, caso opte por regimes tributários mais complexos. EPP: Empresas de Pequeno Porte têm obrigações contábeis mais elaboradas, incluindo a elaboração de demonstrações contábeis, o SPED Contábil e a entrega de obrigações acessórias específicas de acordo com o regime escolhido. Gestão Financeira: Uma boa gestão financeira é essencial para ambas. Isso inclui a elaboração de um planejamento orçamentário, controle rigoroso de custos, análise de rentabilidade e a busca por fontes de financiamento, se necessário. Direitos Trabalhistas: Cumprir as normas trabalhistas é fundamental. Garanta que sua ME ou EPP esteja em conformidade com a legislação, incluindo questões como jornada de trabalho, salário mínimo, férias e benefícios. Emissão de nota fiscal: As ME e EPP’s são obrigadas a emitir nota fiscal sempre que vender seus bens ou serviços, devendo conter data da venda, nome, endereço do comprador e do vendedor, valor total e descrição dos bens ou serviços. Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) O DEFIS é uma declaração que descreve a situação socioeconômica e informações fiscais da empresa, geralmente é exigida quando os negócios precisam de empréstimo, subsídio ou outros tipos de assistência. Impostos Os impostos são as despesas mais importantes do negócio, em alguns casos, as ME podem ainda ser obrigadas a pagar IVA (imposto sobre valor agregado) ou outros impostos específicos. Por isso, é importante estar por dentro dessas obrigações. Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP É preciso enviar mensalmente as informações de pró-labore e emitir a guia de INSS (GPS). Relação Anual de Informações Sociais – RAIS É a declaração anual referente aos funcionários, caso sua empresa não tenha funcionário, é preciso enviar a RAIS NEGATIVA. Se você tem alguma dúvida sobre estes ou outros assuntos, entre em contato conosco através do nosso Whatsapp ou no número 800 570 0800 e teremos o prazer de te atender. Você pode também agendar atendimento diretamente pelo nosso site.
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Agora os microempreendedores individuais devem emitir notas fiscais através do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Tal medida foi definida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A medida tem validade para todos os MEI prestadores de serviços para pessoas jurídicas em todo o território. Isso deve facilitar a vida do empreendedor, de modo que vai diminuir a carga burocrática e ao mesmo tempo beneficiar a administração federal, facilitando ainda a vida dos contribuintes. Saiba como: Passo a passo Emissão de NFS-e Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sebrae através do nosso WhatsApp ou número de telefone 0800 570 0800 ou compareça a uma de nossas sedes para que possamos solucioná-las juntos.
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Como fazer Declaração Anual de Faturamento (DASN)
A Declaração Anual de Faturamento (DASN) é obrigatória para todo microempreendedor individual (MEI). O DASN deve ser enviado todos os anos até o dia 31 de maio para informar o valor do faturamento da sua empresa referente ao ano anterior. O documento é importante para você empreendedor porque é ele que comprova a renda da sua empresa. Mas afinal, como fazer a declaração?
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As micro e pequenas empresas têm sofrido o impacto da pandemia, com o intuito de minimizar esse abalo muitas medidas têm sido divulgadas pelo Governo Federal para ajudar os empresários e a sociedade em geral a ultrapassarem este momento de crise. Uma delas é a Medida Provisória 936/2020, ela faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e possui quatro eixos principais: Pagamento do benefício emergencial Preservação da renda Redução proporcional da jornada de trabalho Salário e suspensão da jornada de trabalho Quer saber um pouco mais? Assista o vídeo da gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae Alagoas, Renata Fonseca. Abaixo você acessa um documento com Perguntas e Respostas frequentes sobre a MP 936/2020.
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Conheça 5 obrigações do setor de alimentação fora do lar
Se você pretende abrir ou já possui um restaurante ou delivery de alimentos, precisa estar atento a algumas regras essenciais para regularizar o seu negócio. Para facilitar o seu trabalho, reunimos algumas obrigações para o setor: CNAE para bares e restaurantes A Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) determina qual atividade seu estabelecimento exerce, por isso é importante associar o CNPJ do seu restaurante ou bar à CNAE apropriada para que você consiga cumprir os deveres e pré-requisitos corretamente, estando de acordo com a regulação. Além disso, a CNAE permite que você esteja apto a adquirir os direitos que seu negócio precisa, garantindo proteção a sua empresa. A CNAE de estabelecimentos voltados à alimentação é a 5611-2/01, que observa principalmente as normas de vigilância sanitária. Normas sanitárias Todos os bares, restaurantes lanchonetes, cafeterias e similares, sem exceção, precisam seguir o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação (Resolução RDC Nº216 da Anvisa), que dentre outros, estabelece os seguintes pontos a serem observados: O imóvel e suas instalações precisam ser devidamente projetados para que as atividades para o preparo dos alimentos sejam ordenadas e não haja cruzamento de etapas, garantindo facilidade na operação, higiene, limpeza, manutenção e desinfecção; Todo estabelecimento precisa prezar pela higiene desde suas instalações como também dos equipamentos, utensílios, móveis etc; Garantia do controle de pragas e vetores urbanos; O local precisa contar com um sistema de abastecimento de água e a água usada para manipulação dos alimentos precisa ser obrigatoriamente potável. Os resíduos precisam ser descartados em recipiente devidamente; identificados e de fácil higienização e transporte; O controle da saúde dos funcionários precisa ser registrado e realizado de acordo com a legislação específica; Os alimentos precisam ser transportados de forma adequada, em recipientes seguros que mantenham a conservação ideal e higiênicos; O bar ou restaurante precisa especificar os critérios usados para avaliação e seleção dos fornecedores de matérias-primas, ingredientes e embalagens. Os ingredientes e embalagens utilizados para preparo do alimento devem estar em perfeitas condições higiênicas-sanitárias; Os ingredientes preparados mantidos na área de armazenamento ou aguardando transporte precisam ser identificados com nome, data do preparo e o prazo de validade. E devem estar protegidos contra contaminantes; A área de exposição dos alimentos, de consumo e atendimento precisam estar sempre organizadas e limpas. Para saber mais sobre a regulamentação, clique aqui. Antes de iniciar suas atividades, é obrigatório que seu estabelecimento tenha feito uma capacitação de Boas práticas nos serviços alimentares para estar dentro da lei. O Sebrae oferece o curso de forma gratuita e on-line com duração de 30 horas. Inscreva-se Alvará de funcionamento É através dele que você entenderá quais normas seguir para regularizar seu estabelecimento, caso você seja MEI, o alvará é dispensado. Se você não é MEI e precisa do alvará, procure a prefeitura da sua cidade para ficar por dentro do passo-a-passo para solicitação. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros É preciso também estar atento a algumas providências relativas ao Corpo de Bombeiros, que visam garantir a segurança do estabelecimento. São analisados critérios como: - Planos, iluminações e sinalizações de emergência; - Identificação em locais com centrais GLP (gás liquefeito de petróleo ou gás de cozinha); - Alarmes de incêndio; - Brigada de incêndio treinada; - Rotas de fuga. Para saber mais clique no botão abaixo: Ler mais Segurança no trabalho É imprescindível para garantir a proteção e bem-estar dos funcionários, proprietários e clientes prevenindo lesões, doenças ocupacionais e estresse no ambiente de trabalho. Além dos resultados danosos aos funcionários e clientes, a não observância a essas regras pode acarretar em multas e penalidades legais. As Normas Regulamentadoras (NRs) são orientações do Ministério do Trabalho e Emprego que dispõem sobre os procedimentos para a promoção de segurança no trabalho. Alguns dos riscos que os funcionários de restaurante enfrentam são: Lesão por corte Queimaduras Lesões musculoesqueléticas: por ficarem em pé e carregar objetos pesados podem surgir dores nas costas, pernas e braços Intoxicação alimentar Exposição a produtos químicos: detergentes e desinfetantes utilizados na limpeza Conheça algumas NR’s: - NR 1: define as disposições gerais sobre a segurança dos trabalhadores, servindo de base para as outras normas. Define regras que o empregador e empregado devem seguir para eliminar riscos, adotar medidas para proteção coletiva e individual, dentre outros. - NR 6: estabelece os equipamentos de proteção individual que são obrigatórios para os estabelecimentos, no caso dos restaurantes podemos mencionar: luvas térmicas, luvas de borracha e calçados adequados. Quer saber mais? Se você está interessado em abrir um negócio no setor alimentício, acesse nosso caderno de tendências e fique por dentro dos anseios e necessidades do mercado e dos consumidores para que consiga desenvolver as mais variadas e adequadas estratégias para o futuro da sua empresa. Caso queira receber auxílio ou tirar dúvidas sobre o tema alimentação fora do lar entre em contato conosco através do nosso WhatsApp e você será direcionado para um de nossos gestores ou consultores. Para ter acesso a uma de nossas consultorias clique aqui ou agende pelo nosso site. Leia mais:
Thu Sep 26 12:31:54 BRT 2024
Será que MEI precisa de Inscrição Estadual?
Ao se formalizar MEI, o empreendedor passa a ter não só direitos, mas também alguns deveres, dentre eles está a Inscrição Estadual ou Cadastro Estadual, mas calma! Nem todos os MEI’s precisam realizar essa inscrição, por isso, explicamos abaixo quem precisa estar atento a isso. Qual MEI precisa de Inscrição Estadual (IE)? O MEI que tem em suas atividades somente a prestação de serviços ou transporte municipal não precisa do Cadastro Estadual. Mas, se ele possuir atividade de comércio, indústria ou transporte intermunicipal ou interestadual estará obrigado a fazer a Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do estado. Essa obrigação deve ser atendida por todas as empresas que possuem atividades sujeitas à contribuição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Mas, calma! Não quer dizer que o MEI terá que pagar ICMS. As obrigações de pagamento do MEI são apenas aquelas da sua guia de pagamento mensal (DAS-MEI). Porém, fique atento, pois é necessário fazer a Inscrição Estadual para poder emitir nota fiscal de venda, de industrialização ou de transporte intermunicipal ou interestadual. Como realizar a Inscrição Estadual? Para realizar o Cadastro Estadual é preciso seguir um passo a passo que serve para qualquer estado do Brasil: Acessar o site da Redesim; Clicar em “Já possuo Pessoa Jurídica”; Clicar em “Atos exclusivos no Estado e no Município”; Realizar o login na conta gov.brdigitando o CPF e a senha de acesso; Clicar em “Inscrição”, “Reativação” ou “Atualização exclusiva no estado”; Informar o CNPJ e clicar em “Continuar”. Informe a UF (Unidade Federativa); Marque as opções, conforme mostrado abaixo: Clique em “Avançar”; Clique em “Sim” para a confirmação das opções escolhidas; Será gerado um número de protocolo; Se seus dados estiverem corretos, em até uma hora a inscrição será gerada e o número poderá ser consultado no próprio Portal Redesim, na aba “Acompanhar Protocolo Redesim”. Texto feito com base em: MEI precisa de Inscrição Estadual? Quer saber mais sobre esses ou outros temas? Entre em contato conosco através do WhatsApp para que possamos te direcionar ou agende uma consultoria de hora marcada clicando aqui.